As novas regras para o acesso ao Ensino Superior no ano letivo de 2024/2025 foram aprovadas em sede de Conselho de Ministros.
O novo modelo de acesso apresenta alterações no método de ingresso, na realização dos exames nacionais e, ainda, a sua obrigatoriedade.
Portanto, os alunos que estiverem no 12º ano em 2025, e pretendam entrar no Ensino Superior, terão de seguir o novo guia de acesso ao Ensino Superior.
O que muda no modelo de acesso ao Ensino Superior em 2025?
Tantas alterações podem certamente confundir os estudantes que já começam a pensar no ingresso no Ensino Superior. Assim é importante entender todas as mudanças na legislação.
Obrigatoriedade dos exames nacionais
Embora até 2024 os exames nacionais sejam opcionais para todos os estudantes, em 2025 a legislação altera-se.
No ano letivo 2024/2025 os estudantes deverão realizar, no mínimo, dois exames nacionais como prova de ingresso. Contudo, as instituições podem exigir até três exames obrigatórios para efeitos de acesso ao Ensino Superior.
Além disso, a nota do exame nacional passará a influenciar 25% da nota interna da disciplina em questão.
Consideremos os seguintes exemplos práticos:
Em 2025, o ingresso na licenciatura em Línguas Aplicadas na Universidade do Porto requer a realização obrigatória do exame de Português e um exame dentro do seguinte conjunto: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Latim ou Literatura Portuguesa.
Por sua vez, o ingresso em Medicina na Universidade Nova de Lisboa, em 2025, determina a realização obrigatória dos exames de Física e Química, Biologia e Geologia e Matemática A.
Assim é aconselhável que visite o índice de cursos da DGES para verificar as mudanças que ocorrerão nos seus cursos de eleição em 2025.
Ponderação das provas de ingresso
Em 2025, a ponderação das provas de ingresso para o cálculo da média de candidatura será igualmente alterada.
Até ao momento, o peso das provas de ingresso varia entre os 35 a 50%, sendo que a sua ponderação nunca pode ser superior à média interna do ensino secundário.
Porém, a partir de 2025 a ponderação das provas aumenta para o patamar entre os 45% e 60%. A legislação muda, estipulando que a média interna do ensino secundário não pode estar acima da ponderação das provas de ingresso.
Cálculo da média do Ensino Secundário
As disciplinas do ensino secundário sempre foram contabilizadas de igual forma, independentemente da sua duração ou relevância.
No entanto, a legislação prevê que o cálculo da média seja modificado, distinguindo, a partir de 2025, as disciplinas trienais das bienais e anuais.
Ou seja, as disciplinas trienais passarão a ter uma maior ponderação no cálculo da média do ensino secundário, seguidas das bienais e anuais.
Modelo de acesso para alunos do ensino profissional
Para o ano letivo 2024/2025 ainda não existe informação oficial que determine o modelo de acesso para os alunos do ensino profissional.
A única alteração ofical entra em vigor já este ano, possibilitando aos alunos do ensino profissional a utilização das suas provas de ingresso para qualquer zona do país, seja na área norte ou sul.
Validade das provas de ingresso em 2025
De acordo com a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), os exames nacionais têm validade de 5 anos, incluindo o ano da realização.
Assim, em 2025, serão válidos como provas de ingresso os exames nacionais realizados em 2022, 2023, 2024 e, claro, o ano da candidatura, 2025.
E em 2024?
O modelo de acesso ao Ensino Superior para 2024 não prevê quaisquer alterações, mantendo o seguinte modelo desde a pandemia:
- A realização dos exames nacionais não é obrigatória para a conclusão do ensino secundário, somente como provas de ingresso para a candidatura ao Ensino Superior.
- A nota dos exames nacionais não influencia a média interna do ensino secundário.
- Cada instituição pode exigir, no mínimo, uma prova de ingresso.
- A média do ensino secundário é calculada tendo em conta a igualdade de todas as disciplinas (trienais, bienais e/ou anuais).