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O Governo vai facilitar o acesso ao apoio social extraordinário da pandemia “a quem cesse o subsídio de desemprego em 2021 e a quem sofra de quebra da atividade em resultado da imposição legal ou administrativa”.
A medida foi anunciada pelo primeiro-ministro esta terça-feira, durante o debate na generalidade do Orçamento do Estado para 2021.
Assim sendo, estes cidadãos passam a poder aceder à nova prestação social sem condição de recursos, sendo que o montante a atribuir tem como referência o limiar de pobreza (501 euros).
Recorde-se que este é um apoio que pode abranger, já a partir de 1 de janeiro de 2021, trabalhadores informais, trabalhadores independentes com tempo insuficiente de descontos, trabalhadores do serviço doméstico e desempregados sem proteção social.
António Costa anunciou ainda que a habitação própria e permanente não vai ser considerada para efeitos de condição de recursos no acesso a esta resposta social.