Ter um acidente de automóvel no estrangeiro pode causa um enorme stress.
Como se não bastasse estar num país que não o nosso, com costumes e muito provavelmente uma língua diferente, há ainda a infelicidade de ter de resolver uma situação desagradável.
Porém, para quem pensa que pode ser um bicho de sete cabeças, lidar com um acidente de automóvel no estrangeiro pode efetivamente exigir um maior esforço, mas resolver a situação, se calhar, não é tão complicado quanto julga.
Basta saber com o que pode contar e o que fazer.
Acidente de automóvel no estrangeiro: passos a dar
Antes de mais, o mais importante é permanecer calmo e mentalizar-se que tudo se resolverá.
Tenha em atenção que, embora haja um conjunto de normas comuns ou idênticas em vários países, caso tenho um acidente de automóvel no estrangeiro imperará a lei do país onde ocorreu o sinistro.
Acidente na UE
Se a sua preocupação está relacionada com o seguro, é importante saber que sempre que regista um carro em qualquer país da União Europeia (UE) tem de fazer um seguro de responsabilidade civil automóvel, ou seguro contra terceiros.
Devido à existência de um Acordo de Garantia Multilateral, do qual fazem parte vários países, este é válido em todos os territórios da UE e ainda em Andorra, Islândia, Noruega, Sérvia e Suíça.
Em caso de sinistro, é este seguro que garante a cobertura de danos materiais ou corporais a qualquer pessoa que não o condutor. No entanto, não cobre outras despesas, como danos no automóvel.
Por isso, além do seguro obrigatório, o proprietário pode ainda fazer um seguro adicional facultativo – seguro contra todos os riscos – que alarga a cobertura (ferimentos do condutor, danos materiais do veículo, furto e roubo, atos de vandalismo e assistência jurídica).
Porém, saiba que não existem regras comuns à escala da UE referente ao seguro automóvel facultativo, pelo que deve consultar a sua seguradora sobre quais os danos que cobra no país para o qual for viajar.
Portanto, excetuando no que diz respeito aos seguros facultativos, quando tem um acidente no estrangeiro, num país da UE, ou num dos demais citados, está salvaguardo como se estivesse em Portugal. Na realidade, a situação apenas se complica um pouco se for num dos restantes países do mundo.
Carta Verde
A Carta Verde, também conhecida por Certificado Internacional de Seguro Automóvel, e que curiosamente desde julho de 2020 passou a ser branca, é um seguro específico que lhe permite conduzir em outros países além daqueles que assinaram Acordo de Garantia Multilateral.
Entre os países em que necessita a Carta Verde encontram-se a Albânia, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia, Israel, Irão, Moldávia, Marrocos, Rússia, Montenegro, Tunísia, Turquia e Ucrânia.
Caso não possua este seguro, não se preocupe. Mesmo sem Carta Verde, pode ainda ter a possibilidade de conduzir nesses países e estar salvaguardo em caso de sinistros desde que faça um seguro de fronteira.
E se o país não tiver Carta Verde?
A maior parte dos restantes países não permitem conduzir no seu território, mesmo que tenha a carta verde. Nestes casos, deve primeiro verificar se a sua carta de condução é válida para esses locais e, se sim, e se efetivamente planear conduzir nesse território, tentar junto da sua seguradora fazer um seguro extra para o país em questão.
O que deve logo fazer?
Enquanto a preocupação principal em relação a um acidentem automóvel no estrangeiro costuma estar relacionada com o seguro, mesmo assim é importante lembrar-se do que deve fazer no momento em que tiver o acidente:
1. Desligar o motor, para evitar situações de risco;
2. Sinalizar o local, colocando o triângulo e vestindo o colete refletor;
3. Contactar a polícia, mesmo que não haja feridos. Como está fora do seu país, é a melhor opção;
4. Contactar o Gabinete de Seguros do país em que se encontra. Pode encontrar os contactos no verso da sua Carta Verde;
5. Ficar com uma cópia da Carta Verde e outras informações do outro condutor (nome, endereço, telefone, seguradora, número da apólice, número de matrícula, país de matrícula, marca e modelo) e os dados de todos os intervenientes no acidente, para se proteger;
6. Caso existam, recolher os contactos das testemunhas;
7. Preencher e assinar a declaração amigável juntamente com o outro condutor. Se não tiver uma declaração amigável, anote as seguintes informações: data e local do acidente, detalhes sobre danos corporais, materiais e testemunhas, informações de contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado e ainda as circunstâncias do acidente.
Aconselha-se sempre, também, sempre que possível, tirar fotografias ao(s) veículo(s), à sua localização e a quaisquer danos vísíveis.
Regresse a casa tranquilo
Terminamos como começamos, lembrando que tudo se resolverá e que, inclusive, poderá regressar a “casa” descanso, que o acidente será resolvido no seu país, desde que o acidente tenha acontecido com veículos registados na União Europeia ou no Acordo de Garantia Multilateral e nos países aderentes ao sistema da Carta Verde.
Na UE a situação é ainda mais facilitada, uma vez que as seguradoras oficiais dos Estados Membros são obrigadas a nomear um representante para resolver os sinistros em cada um dos territórios e, portanto, terá acompanhamento sempre que necessário enquanto estiver no país estrangeiro em que ocorreu o sinistro.