Existem no enquadramento legal da circulação rodoviária pontos que prevêem a imputação de responsabilidades às concessionárias na hora de pagar os respetivos danos dos acidentes na auto-estrada.
No entanto, é importante saber que para isso acontecer, é necessária a presença das autoridades policiais para apurar responsabilidades.
Mas será que isto se aplica a todos os acidentes, ou apenas aqueles em que acredita não ter qualquer culpa? É que aqui estamos a falar de situações que podem de facto ser imputadas às concessionárias. Como é óbvio, se for um choque entre duas viaturas, por questões de condução, isso será assunto para os seguros se entenderem.
Esta discussão foi exponenciada por um texto de alguém irado, partilhado na rede social Facebook, e que acumulava milhares de comentários e partilhas. Mas como se sabe, as redes sociais são muitas vezes palco de confrontos verbais que deixam pouca margem para esclarecimentos cabais.
Acidente na auto-estrada: conhecer a legislação
O que está em causa numa situação deste género é a interpretação da
Lei 24/2007, documento que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares e estabelece, nomeadamente, as condições de segurança, informação e comodidade exigíveis.
Por outras palavras, protege os utentes em caso de situações mais gravosas aquando um acidente na auto-estrada, e acima de tudo, responsabilizar os intervenientes.
Chamar sempre as autoridades
Quando ocorre um acidente na auto-estrada e dele resultam danos para pessoas ou bens, deve exigir sempre a presença das autoridades para apurar os danos.
Assim, e face aos resultados da perícia, os condutores conhecem qual o próximo passo: pagar do seu bolso os danos causados na viatura ou receber uma indemnização por parte das entidades responsáveis.
Isto porque, e de acordo com o Art.º 12º nº 1 e 2 do Lei 24/2007, só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária ou entidade gestora da via, se houver participação das autoridades.
Acidente na auto-estrada: possíveis indemnizações
Após a participação do acidente, e segundo a Lei 24/2007, o condutor ou a própria concessionária podem pedir uma indemnização se tiver enquadrada dentro dos seguintes pontos:
- Danos pessoais, de bens ou na viatura (ex: atravessamento de animais, líquidos na via ou objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem);
- Danos na via (ex: alcatrão levantado ou baias direcionais estragadas).
Se algum destes pontos se comprovarem pelas autoridades competentes, significa que existiu um incumprimento das obrigações de segurança que competem à concessionária.
Contudo, a concessionária ou entidade gestora pode ser desresponsabilizada se existirem fatores externos ao seu controlo. Casos de condições climatéricas extremas, tumultos, etc.
Não é de mais reforçar a ideia de que é fundamental o contacto com as autoridades competentes, para que tudo fique registado e tenha uma prova do sucedido no caso de o ter que se defender judicialmente.
O que fazer caso num acidente na auto-estrada
Para além da necessidade de contactar as autoridades competentes, lembre-se sempre da sua segurança em caso de acidente ou avaria em auto-estrada:
- Aguardar fora da faixa de rodagem com o seu veículo;
- Ligar as luzes de perigo;
- Colocar o seu colete refletor;
- Sinalizar a sua presença com o triângulo de pré-sinalização pelo menos a 30m de distância