Longe vão os tempos em que se via o trabalhador como alguém limitado a executar tarefas repetitivas – eram os tempos dos especialistas absolutos, pessoas que se especializavam em executar uma tarefa ou função, esperando-se que assim se mantivessem durante toda a carreira. Hoje, de um trabalhador, espera-se que evolua – e, muitas vezes, isso acontece graças à frequência de ações de formação. Mas, será que os colaboradores são mesmo obrigados a frequentar as mesmas? Quais são os deveres quando o assunto é participar numa ação de formação promovida pela empresa na qual está inserido? Fique a para do assunto.
Trabalhadores são obrigados a frequentar ações de formação?
Atualmente, as empresas que querem atingir níveis de excelência têm que jogar no terreno da flexibilidade e da inovação. Por isso, desejam contratar trabalhadores polivalentes, e para o conseguir em pleno, recorrem a uma estratégia simples e eficaz: promover ações de formação contínua, de forma a que todos os trabalhadores estejam constantemente atualizados em todas as suas competências.
Importância de fazer formação
Essas ações de formação são de extrema importância, pois permitem aos funcionários acompanhar o desenvolvimento tecnológico, teórico e comportamental nos diferentes domínios da sua área de atividade, e estar a par com a atualização constante do mercado de trabalho, que hoje em dia sofre grandes mutações a uma velocidade estonteante.
É obrigatório ou não frequentar formação proporcionada pelo empregador?
É com base na ideia de que as ações de formação são de interesse comum tanto para o empregador como para o empregado, que o Código do Trabalho começou por introduzir já há algum tempo (em 2003) a regra de que constitui um dever para empregador promover ações de formação, através da elaboração anual ou plurianual de planos de formação para os trabalhadores. As necessidades de formação têm em conta critérios coletivos dos trabalhadores, nunca se centrando em necessidades individuais.
Então o trabalhador é ou não obrigado a participar nas ações de formação promovidas pelo empregador?
Sim, é. Caso existam ações de formação a serem administradas, o trabalhador é obrigado a frequentá-las, caso seja um dos trabalhadores nomeados a quem a empresa tem que dar formação. Se o empregador não promover qualquer ação de formação, o trabalhador terá direito a acumular 35 horas por ano para usar futuramente em ações de formação. A recusa a frequentar ações de formação promovidas pelo empregador é uma violação dos seus deveres enquanto trabalhador, podendo a empresa instaurar processos disciplinares ao trabalhador em causa argumentando desobediência.
A lei estabelece ainda que, independentemente, de num ano proporcionar ações de formação a um mínimo de 10% dos seus trabalhadores, ao fim do segundo ano, deverá ter dado formação a 100% dos seus trabalhadores.
O trabalhador é obrigado a frequentar a formação profissional fora do horário de trabalho?
Não. A entidade empregadora é obrigada a proporcionar formação dentro do horário de trabalho do trabalhador.