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A regulamentação, o conselho, o controlo e a inspeção das condições de trabalho são serviços públicos da responsabilidade do Governo. São viabilizados pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
Faz também parte da sua missão administrar a política social e do trabalho.
Para além disso, e numa altura em que o mundo do trabalho sofre também profundas alterações, com a obrigatoriedade do teletrabalho devido à pandemia do novo coronavírus, o papel da ACT é de extrema importância.
Nesta área, a Autoridade para as Condições do Trabalho é chamada a intervir caso, por exemplo, existam empresas que não implementem o teletrabalho, sempre que este é possível.
Conheça mais sobre esta entidade.
ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho: o que precisa de saber
A ACT é uma entidade dotada de autonomia administrativa, com sede em Lisboa e raio de ação extenso a todo o território continental. Foi criada e é tutelada pelo Governo e tem o objetivo de promover a melhoria das condições de trabalho em Portugal continental.
Assim, deve assegurar que são cumpridas as regras instituídas pela lei relativamente aos contratos de trabalho e ao relacionamento entre empregadores e trabalhadores, no que toca principalmente à segurança e saúde no local de trabalho, quer no setor público, quer no privado.
É possível encontrar representantes da ACT um pouco por todo o país, em 32 estabelecimentos físicos.
Atendimento presencial e online
Certos serviços cruciais, como a solicitação de uma inspeção de trabalho, podem ser solicitados à ACT online, através da sua página. Para além disso, também possui um contacto telefónico de caráter informativo, em funcionamento nos dias úteis das 9.30h às 13h, e das 14h às 17h.
Assim, se tem dúvidas que gostava de ver esclarecidas, pode dirigir-se a um balcão de atendimento da ACT ou apresentar o pedido de informação, como já referido, por telefone ou online.
As áreas de competência desta entidade são várias, entre as quais destacamos:
- Questões relacionadas com contratos de trabalho;
- Faltas;
- Feriados;
- Trabalho a tempo parcial;
- Trabalho noturno;
- Horário de trabalho;
- Isenção de horário;
- Trabalho por turnos;
- Trabalho suplementar;
- Fiscalização das disposições legais das condições de trabalho;
- Saúde e higiene no local de trabalho.
Cooperação com empregadores, trabalhadores e as organizações representativas de ambos
Para que todo o seu trabalho seja viável, é imprescindível haver uma cooperação entre a Autoridade para as Condições do Trabalho, os empregadores, os trabalhadores e todas as organizações que os representam, como sindicatos e afins.
Mas não só. A cooperação com outras entidades da comunidade técnica e científica, autoridades do sistema de segurança social, peritos de várias valências é também de uma importância crucial para fazer frente à complexidade tecnológica e relacional que caracteriza o mundo laboral de hoje.
Para que serve a ACT em concreto?
A Autoridade para as Condições do Trabalho atua de forma a prevenir riscos profissionais e conflitos laborais inerentes a qualquer profissão ou área de atividade.
Assim, dinamiza o desenvolvimento das relações de trabalho bilateralmente, evitando a desregulação socioeconómica e, fundamentalmente, verifica e controla as condições de trabalho.
Qual o espectro de intervenção no qual a Autoridade para as Condições do Trabalho desenvolve as suas intervenções?
A Autoridade para as Condições do Trabalho possui um campo de ação alargado. De um modo geral, além das conhecidas ações de inspeção realizadas às entidades, desenvolve metodologias, estudos e faz diagnósticos.
Presta apoio técnico sempre que necessário, desenvolve ações na certificação e na acreditação, e ainda coopera com entidades congéneres nacionais e estrangeiras. Mais concretamente:
- Promove, controla e fiscaliza se a lei é cumprida no que concerne às relações e condições de trabalho, no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- Desenvolve ações de sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito das relações e condições de trabalho para trabalhadores e empregadores e respectivas associações representativas;
- Promove a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho, apoiando as organizações de trabalhadores e de empregadores na formação dos seus representantes;
- Participa na elaboração das políticas de promoção da saúde nos locais de trabalho e prevenção dos riscos profissionais, além de gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Coordena o processo de formação e de certificação de técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho;
- Colabora com outros organismos da administração pública com vista ao respeito integral das normas laborais nos termos previstos na legislação comunitária e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas por Portugal;
- Assegura o procedimento das contra-ordenações laborais;
- Exerce competências em matéria de trabalho de estrangeiros;
- Previne e combate o trabalho infantil em cooperação com outras entidades públicas;
- Avalia o cumprimento das normas relativas ao destacamento de trabalhadores e cooperar com os serviços de inspecção das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu.
Independência e isenção são duas das caraterísticas das inspeções levadas a cabo pela ACT
Os inspetores do trabalho gozam de um estatuto próprio de funcionários do Estado que lhes garante a independência face a interesses e lobbies. Assim podem exercer as suas funções e poderes de forma imparcial e livres de pressões externas e a preservar uma autonomia técnica nomeadamente quando procedem a ações de inspeção.
Atualmente, a estratégia na qual a Autoridade para as Condições do Trabalho atua assenta nas seguintes observações:
- Elevados índices de sinistralidade e de doenças profissionais;
- Prevalência de uma estrutura empresarial assente em micro e pequenas empresas;
- Mutação das relações de trabalho (veja-se a acentuada tendência para a fuga ao direito do trabalho, designadamente através do trabalho falsamente independente e outras formas de vínculo laboral);
- Recurso a trabalho não declarado;
- Alterações do quadro normativo;
- Maior escrutínio de entidades externas (nacionais e internacionais), dado o impacto que a atividade desenvolvida pela ACT tem na economia, via mercado de trabalho.
Pode considerar-se que a ação da ACT assume um grande protagonismo e importância ao fazer diminuir a frequência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de combater irregularidades que prejudicam a relação entre as empresas e os seus trabalhadores.
Outras ferramentas disponibilizadas pela ACT
Outra ferramenta que poderá encontrar no site da Autoridade para as Condições de Trabalho é um “simulador de compensação”.
Trata-se de uma calculadora que permite apurar o valor de indemnizações que se tem direito a receber em situações de cessação de contrato de trabalho. Experimente aqui.