O portal ADSE direta existe desde meados de 2016 e permite aos beneficiários acederem a um conjunto de serviços eletrónicos.
Se anteriormente tinha de entregar em mãos os documentos de despesas de saúde e os reembolsos eram mais demorados, com a ADSE direta o processo tornou-se mais fácil e está à distância de um clique.
O principal objetivo da plataforma é precisamente agilizar os reembolsos dos beneficiários, possibilitando o envio pela Internet dos documentos de despesa de saúde digitalizados.
Como funciona a ADSE Direta?
O acesso à ADSE Direta é feita através de um processo de autenticação que é suportado pelo sistema das Declarações Electrónicas, da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para aderir basta os seguintes passos:
- Entrar na página da ADSE;
- Escolher a opção ADSE direta;
- Na falta de uma senha de acesso, pedi-la às declarações eletrónicas;
- Entrar na plataforma introduzindo o número de contribuinte e a senha do portal das finanças, ou usar o cartão do cidadão através do respetivo leitor;
- Carregar em “Autorizo” e confirmar o número de beneficiário da ADSE;
- A partir deste passo, surge um menu onde pode selecionar o serviço que pretende utilizar, nomeadamente o da entrega de documento de despesas de saúde para reembolso.
Quais os serviços da ADSE Direta?
- Entrega de documento de despesas de saúde para reembolso;
- Atualização de dados pessoais;
- Consultar todos os cuidados de saúde realizados em entidades convencionadas;
- Verificar documentos já entregues e em que estado se encontram os processos;
- Emitir a declaração para efeitos de IRS.
Como pedir reembolsos, usando a ADSE direta?
Para pedir um reembolso de um serviço prestado em regime livre, basta entrar na plataforma usando os dados de acesso e clicar na opção “Envio de Documentos para Reembolso”. Em seguida, deve criar um novo processo e inserir os dados da fatura do serviço. Depois de inserir os dados e as digitalizações dos documentos originais, deverá enviar para a morada indicada na capa do processo, os seguintes documentos:
- Comprovativo original do pagamento;
- Prescrição médica, se solicitada;
- Outros documentos complementares específicos, consoante o serviço.
Nos documentos a enviar deve constar sempre o nome, o NIF e o Número de Beneficiário da ADSE. Os reembolsos devem ser pedidos no prazo de seis meses após a prestação de cuidados de saúde a que se refere. A ADSE possui também uma plataforma onde pode simular para perceber qual o valor que lhe será reembolsado.
A ADSE direta também está direcionada para os prestadores dos cuidados de saúde, permitindo-lhes validar os direitos dos beneficiários, acompanhar a sua faturação e registo de regularizações e propor a inclusão ou exclusão de cuidados.
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