Filomena Morais
Filomena Morais
27 Mar, 2017 - 09:35

Alojamento Local com anexo específico no IRS

Filomena Morais

A alteração à lei do alojamento local foi feita em 2017, mas a sua aplicação só terá efeitos no próximo ano.

Alojamento Local com anexo específico no IRS

O alojamento local (AL) terá, em 2018, um anexo específico em sede de IRS para a tributação dos rendimentos associados à atividade. Os senhorios poderão escolher entre ter estes rendimentos tributados na categoria B ou em categoria F (específica para rendimentos prediais).

placeholder-1x1

OE 2017: alteração à lei do AL aplicada a partir de 2018

O Orçamento de Estado (OE) de 2017 trouxe alterações à lei do AL, contudo, apenas em 2018 é que os contribuintes terão de decidir em que categoria querem ver os seus rendimentos tributados.

Até aqui, apenas 15% desses rendimentos, para contribuintes que faturassem menos de 200 mil euros/ano, em regime simplificado, eram tidos em conta para apurar o IRS a pagar; os restantes 85% entravam na categoria das despesas.

Com a alteração à lei efetuada no OE 2017 passam a ser tidos em conta 35% desses rendimentos. Porém, esta pode ser uma situação desfavorável para alguns contribuintes que, neste caso, terão a possibilidade de optar pelas regras da categoria F, em que o fisco terá em conta a totalidade dos valores faturados, mas onde poderá o contribuinte deduzir despesas com o condomínio, obras, IMI, eletricidade ou mesmo telecomunicações.

Quem optar pela categoria F só não poderá deduzir os encargos com empréstimos contraídos para aquisição de casa, eletrodomésticos ou decoração. A escolha fica a cargo do contribuinte que, a partir de 2018, terá, em IRS, um anexo específico onde indicará essa preferência.

Em ambas as situações – categoria B ou categoria F – o contribuinte será sempre enquadrado como exercendo uma atividade empresarial.

Veja também: