A legislação relativa ao alojamento local foi revista em agosto de 2018 e entrou em vigor a 21 de outubro. A nova Lei apresenta novidades quer para os operadores turísticos, quer para os moradores, condomínios e autarquias.
De entre um conjunto de novas regras, destaca-se o facto da nova legislação obrigar todos os proprietários a contratarem um seguro, sendo que também passam a ser responsáveis pelos danos causados pelos hóspedes em propriedade comum ou de terceiros.
Nova regra: não há alojamento sem seguro
Importa salientar que esta Lei – Lei n.º 62/2018 – continha algumas imprecisões relativas ao seguro, referindo, a este propósito, que o titular “deve celebrar e manter válido um seguro multirriscos de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística”.
Uma vez que a terminologia de “seguro multirriscos de responsabilidade civil” não existe em Portugal, ou seja, não tem correspondência na terminologia técnica e legal da atividade seguradora, procedeu-se a nova revisão da Lei, passando a constar, agora na Lei nº71/2018, de 31 de dezembro, o seguinte:
Artigo 347.º
Artigo 13.º-A
Solidariedade e seguros1 – O titular da exploração de alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocadas por este no edifício em que se encontra instalada a unidade (alínea presente na Lei nº62/2018).
2 – O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento.
3 – O capital mínimo do contrato de seguro previsto no número anterior é de 75 000€ por sinistro.
4 – As demais condições de seguro de responsabilidade civil mencionado no n.º 2, nomeadamente o âmbito temporal de cobertura do contrato de seguro, a possibilidade de exercício do direito de regresso, as exclusões de responsabilidade admissíveis ou o estabelecimento de franquias não oponíveis ao terceiro lesado ou aos seus herdeiros, são determinadas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e habitação.
5 – Tratando-se de estabelecimento de alojamento local cuja unidade esteja integrada em edifício em regime de propriedade horizontal, o titular da exploração fica ainda obrigado a celebrar ou a fazer prova da existência de seguro válido que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento.
6 – A falta de seguros válidos previstos nos n.os 2 e 4 é fundamento de cancelamento do registo.
Esta nova regra, a da contratação de seguro de responsabilidade civil, tem até dois anos para ser aplicada, mas já são muitos os titulares da exploração preocupados com o assunto, pois não querem entrar em incumprimento com a Lei. Recorde-se que uma das penalizações para quem o fizer é o do cancelamento do registo de alojamento local.
MAPFRE apresenta uma solução para o cumprimentos da Lei do Alojamento Local
A seguradora estabeleceu uma parceria com a AHRESP – Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, que permite que os milhares de associados e empresários do setor hoteleiro possam usufruir de condições exclusivas e inovadoras para as suas unidades de Alojamento Local, particularmente nos seguros de Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil – Exploração e Multirriscos Empresa.
Uma vez que a atual legislação, e sobretudo as recentes alterações, vieram trazer mais obrigações e responsabilidades aos titulares da exploração de alojamentos locais – perante terceiros e em relação aos seus hóspedes e bens – a MAPFRE desenvolveu uma solução para todos os titulares de exploração que não estão dispostos a correr riscos – quer com a Lei, quer com a segurança dos seus hóspedes.
A MAPFRE apresenta as seguintes soluções com condições vantajosas:
- Seguro de Responsabilidade Civil Exploração;
- Seguro de Acidentes Pessoais Hóspedes;
- Possibilidade de contratar também o seguro Multirriscos Empresas e Seguro para Obras.
Nova Lei do Alojamento Local: outras regras
1. Passam a haver zonas de contenção
A nova legislação permite que as autarquias determinem um limite de alojamento local nas zonas mais populares das cidades, considerando a proporção do alojamento face ao número de imóveis disponíveis para habitação.
2. Autarquias passam a ter mais poder
Ao contrário do que acontecia até aqui, as autarquias passam a poder fiscalizar, autorizar ou proibir os hostels, as casas e os quartos destinados ao alojamento local.
Além disso, a comunicação prévia de novos espaços de alojamento local às autarquias passa a ter um prazo (20 dias para os hostels, 10 dias para os restantes) e a licença pode ser cancelada se for verificada a violação da lei.
3. Vizinhos podem pedir cancelamento do registo do alojamento local dentro do prédio
Se o movimento de pessoas perturbar o normal funcionamento do edifício ou comprometer a segurança e o conforto dos vizinhos, o condomínio pode pedir à autarquia o cancelamento do registo do alojamento local dentro do prédio.
4. Condomínios autorizados a aplicar taxa extra
A nova Lei autoriza os condomínios a aplicarem uma taxa extra de até 30% do valor anual das quotas aos Titulares de Exploração de apartamentos que estejam registados para alojamento local. Esta taxa é justificada pelo uso acrescido dos espaços comuns.
5. Quartos passam a existir na Lei
Além de casas e espaços de hospedagem, a nova legislação também considera os quartos arrendados na casa do locador. A Lei diz que cada habitação só pode ter até três quartos arrendados a turistas.
6. Hostels só com a autorização do condomínio
As casas onde o número de hóspedes seja superior ao número de quartos passam a entrar na categoria de hostels. Os titulares de exploração terão de afixar uma placa na entrada principal do prédio e passam a precisar da autorização do condomínio para exercer atividade.
7. Livro de informações é obrigatório
Outro dos requisitos é o de disponibilizar aos hóspedes um livro com indicações sobre a recolha de lixo, o funcionamento da casa, as regras do condomínio e os contactos do titular de exploração.
8. Seguro obrigatório
Como referido, a nova legislação do alojamento local também obriga todos os titulares de exploração a contratarem um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros. Os donos dos espaços também passam a ser responsáveis pelos danos causados pelos hóspedes em propriedade comum ou de terceiros.