Já está a par das alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP? Damos todas as informações de que necessita para conhecer a fundo este apoio.
A medida Contrato-Emprego do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional – consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, com pelo menos um ano de duração, com desempregados inscritos no IEFP, aos quais as empresas serão obrigadas a dar formação profissional. O teor desta formação deverá estar de acordo com as competências exigidas pelo posto de trabalho.
Quais as alterações à medida Contrato-Emprego do IEFP?
Com as alterações feitas no final do primeiro trimestre de 2019, prevê-se uma aceleração do apoio já existente, mais concretamente novas regras de pagamento às empresas, no primeiro ano de contrato.
Além disso, com estas novas medidas do Contrato-Emprego do IEFP, também o processo de decisão se torna mais célere, tendo que ser decidido no prazo máximo de vinte dias úteis a contar da data da sua apresentação.
Valor e formas de pagamento com as novas alterações
Recorde-se que até estas alterações entrarem em vigor, as empresas recebiam 20% do valor do apoio na primeira prestação, 30% na segunda e 50% na última.
Esta medida do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) institui agora o pagamento de 50% do apoio às empresas que decidirem contratar desempregados inscritos nos centros de emprego na primeira de três prestações, ou seja, após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação.
A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.
Quanto aos valores, diferem de acordo com o tipo de contrato:
- Contratos sem termo: o apoio será de nove vezes o valor do Indexante de Apoio Social (IAS): 3.921,84€.
- Contratos a termo: o apoio será agora três vezes o IAS, ou seja, 1.307,28€.
Entidades empregadores elegíveis ao apoio Contrato-Emprego do IEFP
As entidades empregadoras elegíveis são aquelas que:
- Preenchem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentam comprovativos de ter iniciado o processo aplicável;
- Têm a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontram em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Têm a situação regularizada no que diz respeito a restituições no âmbito dos financiamentos pelo Fundo Social Europeu;
- Têm contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não têm salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
- Não foram condenadas ou penalizadas nos termos da violação de legislação de trabalho, nomeadamente na discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.