A proposta do Orçamento do Estado 2017 (OE 2017), entregue na Assembleia da República a 15 de outubro, não traz grandes alterações ao nível dos impostos diretos. No entanto, apesar de incidir, essencialmente, sobre os impostos indiretos e património, o OE 2017 apresenta alterações no IRC 2017, nomeadamente novos benefícios fiscais. Conheça seis alterações no IRC propostas pelo OE 2017.
Seis alterações no IRC propostas pelo OE 2017
1. Benefício fiscal de redução da taxa de IRC para 12,5%, às PME’s que exerçam atividade no interior do país (para os primeiros 15.000€ de matéria colectável). No entanto, para beneficiarem da redução da taxa de IRC as empresas não podem ter salários em atraso, entre outros requisitos;
2. No regime simplificado, a tributação da atividade de alojamento local (seja moradia ou apartamento) passa a ser autónoma, criando-se um coeficiente de 0,35 a aplicar aos rendimentos da exploração de estabelecimentos dessa natureza, distinguindo-se das atividades hoteleiras que continuam a ser tributados sob o coeficiente de 0,04;
3. A tributação autónoma que recai sobre as empresas vai sofrer um agravamento, pois os gastos não dedutíveis para efeitos fiscais suportados com despesas, por exemplo, de representação, compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador ou ajudas de custo vão passar a estar sujeitos a essa tributação autónoma (independentemente do resultado fiscal apurado pela empresa);
4. Para efeitos do cálculo do pagamento especial por conta (PEC) passa a estar previsto que o volume de negócios deverá apenas ter em consideração as vendas e prestações de serviços sujeitas e não isentas de IRC. Ainda no PEC, passa a estar previsto que os sujeitos passivos que apenas recebam rendimentos não sujeitos a imposto (ou dele isentos) não se encontram obrigados à realização do mesmo (PEC);
5. Fim da aplicação da regra FIFO na utilização dos prejuízos fiscais, com a diminuição do período de reporte de 12 para cinco anos;
6. Aumento do benefício fiscal do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (medida de incentivo ao investimento), passando as deduções à coleta em 25% no IRC a abarcar investimentos até dez milhões de euros (montante investido), em vez dos atuais cinco milhões de euros (a partir deste montante a percentagem era reduzida para 10%).
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