Nuno Margarido
Nuno Margarido
18 Out, 2016 - 10:10

Conheça as alterações no IRS para 2017

Nuno Margarido

Conheça as alterações no IRS presentes na proposta de Orçamento do Estado para 2017. Saiba tudo o que muda.

Conheça as alterações no IRS para 2017

A proposta de Orçamento do Estado para 2017, apresentada na última sexta-feira por Mário Centeno, propõe algumas alterações no IRS para o próximo ano.

Principais alterações no IRS para 2017

Subsídio de alimentação dos funcionários públicos

O subsídio vai aumentar cerca de 25 cêntimos no próximo ano – o primeiro aumento desde 2009. Ou seja, a partir de janeiro os trabalhadores do Estado vão receber 4,52 euros de subsídio por cada dia de trabalho, em vez dos 4,27 euros atuais. Um aumento que leva a que o valor isento de tributação em sede de IRS e de taxa social única passe a ser de 4,52 euros, quando pago em dinheiro, e de 7,23 euros quando pago através de vales de refeição.

Comunicação das faturas

Umas das grandes alterações no IRS passa pela comunicação das faturas emitidas pelas empresas terá de ser realizada com um prazo de 8 dias, menos de um terço do tempo em vigor atualmente (25 dias).

Deduções à coleta do IRS

Os valores de deduções à coleta do IRS também não sofreram alterações. Na educação vão manter-se os 30% até ao máximo de 800 euros, na saúde continuam a considerar-se 15% de gastos até ao limite de mil euros, nas despesas gerais familiares são considerados 35% das faturas até serem atingidos 250 euros por contribuinte… Já as rendas podem ajudar a baixar o IRS em 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.

Veja também:Escalões do IRS em 2017

Despesas de educação

Anunciada publicamente pelo Governo, a alteração à forma como as despesas de educação podem ser usadas para descer a fatura do IRS acabou por ficar de fora da proposta do Orçamento do Estado para 2017.

Regime transitório

Já o regime transitório que esteve em vigor este ano e que permitiu aos contribuintes colocar por iniciativa própria o valor de despesas de saúde, educação e casa vai manter-se em 2017. Ou seja, os valores registados pelos contribuintes substituem os que foram calculados e pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, sendo possível adicionar montantes que não tenham sido mencionados.


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