Antigamente era mais difícil alterar a morada no Cartão de Cidadão, mas o serviço de alteração de morada tem vindo a ser melhorado com o objetivo de facilitar a vida de quem precisa de ver esta mudança feita no seu documento de identificação.
A referida mudança tem obrigatoriamente de ser efetuada sempre que se muda de habitação, mas permite que o cidadão altere os dados relativos à morada sem ter de pedir a emissão de um novo cartão. Após a alteração da morada ser submetida e confirmada, é comunicada automaticamente a cada uma das entidades envolvidas na iniciativa do Cartão de Cidadão.
Como alterar a morada no Cartão de Cidadão
1. Quem pode fazê-lo
Esta alteração de morada pode ser feita por:
1. Qualquer cidadão com nacionalidade portuguesa que já tenha Cartão de Cidadão válido;
2. Qualquer cidadão brasileiro ao abrigo do tratado de Porto Seguro que já tenha Cartão de Cidadão válido.
2. Onde pode ser realizada a alteração da morada
Para alterar morada no Cartão de Cidadão, o titular do documento pode fazê-lo a qualquer momento através da Internet, tendo para isso de aceder ao site do Portal do Cidadão. Se preferir realizá-la pessoalmente, deve dirigir-se aos:
- Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço;
- Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
- Balcões do IRN nas Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço;
- Postos Consulares Portugueses;
- Serviços de atendimento da Região Autónoma da Madeira;
- Postos de atendimento ao Cidadão – RIAC-Açores.
3. Documentos e requisitos para alterar a morada no Cartão de Cidadão
Se esta mudança foi realizada através da Internet, será necessário ter consigo:
- Toda a informação relativa à nova morada;
- Autenticação no Portal do Cidadão através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão para efetuar a confirmação da nova morada.
Para fazer a autenticação através do Cartão de Cidadão terá de ter o PIN de autenticação e de um leitor de cartões compatível.
Caso prefira alterar morada no Cartão de Cidadão pessoalmente, terá de apresentar:
- Toda a informação relativa à nova morada;
- Cartão de Cidadão;
- PIN de autenticação do Cartão de Cidadão;
Nas situações em que um menor de 12 anos tem de alterar a morada no seu cartão, deve:
- Apresentar o Cartão de Cidadão;
- Ir acompanhado por alguém maior de idade, de preferência pai ou mãe, que se devem identificar através do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
Se o jovem for maior de 12 anos, terá apenas de:
- Apresentar o Cartão de Cidadão.
Quando o titular é interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, deve:
- Apresentar o Cartão de Cidadão;
- Ir acompanhado por alguém que se identifique através do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado e ainda por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou a curatela.
Em qualquer um dos casos acima referidos, é sempre necessário, no momento de confirmação da morada, ter os códigos PIN do Cartão de Cidadão do titular.
4. Quanto custa alterar morada no Cartão de Cidadão
Se o fizer através da Internet, não terá de pagar nada por esta alteração. Caso o faça pessoalmente, pagará 3€. Esta quantia pode ser paga através de numerário ou multibanco.
5. Prazo de conclusão do processo
No prazo de cerca de 5 dias úteis deverá receber na morada indicada uma Carta de Confirmação que lhe permite efetivar a alteração da morada e registar a alteração no chip do seu cartão. Nos casos em que esta carta é enviada para o estrangeiro, o prazo de espera poderá demorar um pouco mais do que apenas 5 dias úteis.
6. Validade do Cartão de Cidadão
Apesar do titular alterar morada no Cartão de Cidadão, este documento continua a ter o mesmo prazo de validade que tinha anteriormente.