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Sabia que é possível alterar os pacotes de fidelização de telecomunicações? Possivelmente, não. A verdade é que, apesar das mais recentes alterações à legislação aplicável aos períodos de fidelização, as regras ainda não são bem conhecidas por todos. Mas estar a par da legislação pode ser uma boa ajuda, principalmente se quiser cancelar o os seus contratos de telecomunicações atuais, mudar de operadora ou simplesmente alterar os pacotes de fidelização de telecomunicações. Eis o que deve saber.
Como alterar os pacotes de fidelização de telecomunicações
Antes de pensar em como pode alterar os pacotes, é importante que perceba o conceito de período de fidelização. Explicado de forma simples, trata-se de uma condição contratual estabelecida pela operadora na qual o consumidor/cliente se compromete a manter o contrato (o que implica o não cancelamento nem a alteração das condições acordadas) durante um determinado período de tempo – ao abrigo da lei atual este período pode ir até um máximo de dois anos – sob pena de ter que suportar encargos ou até coimas.
Em contrapartida, a operador de telecomunicações oferece ao consumidor condições mais vantajosas (como descontos na mensalidade dos serviço, chamadas ou mensagens gratuitas, equipamentos a preços mais baixos ou oferta da instalação dos serviços, por exemplo).
O que diz a lei?
2016 foi um ano de viragem (ou assim se pretendia) no que às fidelizações contratuais diz respeito. Com a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho (que veio alterar a Lei das Comunicações Eletrónicas – Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro) foram introduzidas alterações significativas nos contratos das telecomunicações, sendo uma das principais relativa aos períodos de fidelização.
Com esta nova lei o período de fidelização máximo passou a ser de 24 meses. A mesma lei veio definir a obrigatoriedade por parte das operadoras de telecomunicações de apresentar propostas de serviços fixos sem fidelização ou com uma fidelização de 6 ou 12 meses.
Claro que nem tudo é um mar de rosas e, ainda que as operadoras tenham disponibilizado a possibilidade de contratos sem fidelização, há um senão: o preço. Ou seja, a possibilidade existe, mas caso pretenda um contrato sem período de fidelização as condições das ofertas não são tão vantajosas (economicamente falando) como as disponibilizadas em contratos com fidelização. O que, no fundo, obriga os consumidores a manterem contratos com período de fidelização.
O que fazer para alterar os pacotes de fidelização de telecomunicações?
Mas, vamos ao que interessa. Afinal, pode ou não alterar os pacotes de fidelização de telecomunicações? A resposta é sim, mas com algumas condições. Senão, vejamos.
Caso pretenda alterar o seu contrato – com período de fidelização – deve estar ciente dos encargos que lhe podem ser imputados. Ainda assim há casos em que isso não acontece, nomeadamente:
- uso do direito de livre resolução;
- incumprimento por parte da operadora;
- falecimento;
- alteração de circunstâncias (desemprego de um ou dos dois membros de um casal; emigração ou mudança de morada).
Numa das situações acima descritas é possível cancelar o contrato com a operadora sem penalização ou custos para o cliente, mesmo que se encontre ainda no período de fidelização. Para isso deve, obviamente, informar por escrito (através de carta registada ou email) a operadora, fundamentando a rescisão contratual e fazendo prova das circunstâncias que justificam essa rescisão.
Em alternativa pode também renegociar o contrato. No entanto, nesse caso, pode ficar sujeito a um novo período de fidelização (a chamada refidelização).
Esteja atento
Antes de cancelar ou alterar os pacotes de fidelização de telecomunicação nada melhor do que conhecer as possibilidades ao seu dispor. E há ferramentas que o podem ajudar, como os sites:
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