O anexo A do IRS serve para declarar rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, ou seja, os rendimentos da categoria A e H.
Este anexo é destinado a todo o agregado familiar, o que significa que tem apenas de preencher um, tendo uma coluna para cada membro da família com o tipo de rendimentos aplicável.
Anexo A: para quem?
O anexo A destina-se a quem trabalha por conta de outrem e/ou tem rendimentos de pensões. Como referido acima, no anexo A incluem-se todos os membros do agregado familiar. No caso de sujeitos casados ou unidos de facto, pode-se optar pela tributação separada ou conjunta.
Os rendimentos da categoria A não incluem apenas ordenados, mas também gratificações, vencimentos, subsídios, prémios e emolumentos. Há no entanto alguns rendimentos desta categoria que não estão sujeitos a tributação.
É o caso, por exemplo, das importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral, ou seja, desde que o benefício abranja a generalidade dos trabalhadores.
Relembramos que o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS) define a entidade patronal como “toda aquela que pague ou coloque à disposição remunerações que constituam rendimentos de trabalho dependente nos termos deste artigo, sendo a ela equiparada qualquer outra entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respetiva localização geográfica”.
Tributação conjunta ou separada?
No caso da tributação separada, são declarados todos os rendimentos do sujeito passivo, e apenas metade dos dependentes que façam parte do agregado familiar. No caso de tributação conjunta, é declarada a totalidade dos rendimentos, tanto dos sujeitos passivos como dos dependentes.
Preenchimento do anexo A
O IRS automático consiste na disponibilização de uma declaração automaticamente preenchida pela AT. Apesar de não estar ainda disponível a todos os contribuintes, este automatismo abrange os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas cujos rendimentos (categoria A e H) devem ser declarados no Anexo A.
Assim, e caso se encontre inserido neste grupo, o anexo A já estará previamente preenchido pelo Fisco e tudo o que precisa de fazer é verificar cuidadosamente se todos os dados que lhe forem apresentados estão corretos.
Note que não deve apenas estar de olho nos valores. É importante ver também detalhes tais como, por exemplo, o número de contribuinte da entidade empregadora.
Em 2020, o prazo de entrega do IRS é de 1 de abril até 30 de junho.