O anexo G do IRS destina-se a declarar os incrementos patrimoniais, tal como são definidos nos artigos 9.º e 10.º do Código do IRS. Se, em 2023, vendeu um imóvel, essa venda deve ser refletida na sua declaração de IRS. Para isso terá de preencher, para além dos anexos habituais, o anexo G. Isto porque as mais-valias obtidas pela alienação de imóveis têm de ser declaradas às Finanças, estando sujeitas a tributação.
Todavia, há situações em que pode estar isento ou excluído de imposto. Por exemplo, quando estão em causa mais-valias obtidas com a venda de imóveis que foram adquiridos antes de 1 de janeiro 1989 não há lugar à tributação destas operações, uma vez que estes imóveis estão excluídos de imposto.
Apesar disso, os contribuintes terão sempre de declarar estas operações, a título meramente informativo, preenchendo, para tal, o anexo G1, relativo às mais-valias não tributadas. Mas vamos por partes.
Quem deve apresentar o anexo G do IRS?
O anexo G do IRS é de preenchimento obrigatório para todos os sujeitos passivos, quando estes ou os dependentes que incorporam o agregado familiar tenham obtido mais-valias ou outros incrementos patrimoniais sujeitos a imposto.
Recorde-se que o preenchimento deste anexo não é individual e diz respeito aos rendimentos de todo o agregado familiar.
Como preencher o anexo G do IRS
A declaração Modelo 3 que integre o anexo G deve ser submetida online, no Portal das Finanças. Posto isto, e para auxiliá-lo a preencher o anexo, deixamos-lhe aqui um tutorial da Autoridade Tributária com indicações úteis sobre como preencher os quadros do anexo G do IRS.
Cálculo das mais-valias
Todas as mais-valias e menos-valias devem ser declaradas no anexo G do IRS. Para se calcular as mais-valias (ou menos-valias) de imóveis deve-se proceder à seguinte fórmula:
Valor de venda – (Valor de compra x coeficiente de desvalorização da moeda(1)) – Despesas com a compra e venda(2) – Encargos com a Valorização do Imóvel(3) nos últimos 12 anos.
(1) Coeficiente de desvalorização da moeda – Se tiverem decorrido mais de 24 meses entre a data de aquisição e a data de venda, o valor de aquisição (preço pago pelo imóvel vendido) é atualizado através da aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda.
(2) Despesas com a venda e a aquisição – As despesas de venda incluem o pedido de certificado energético e a comissão paga à imobiliária (se existir), entre outros gastos que sejam necessários para efetuar a venda. Para efeito de despesas com a aquisição do imóvel vendido são considerados os custos com a escritura, o registo predial e os impostos aplicáveis, como o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis) e o IS (Imposto do Selo).
(3) Encargos com a valorização de imóvel – Aqui entram os montantes gastos com obras de manutenção e conservação, desde que tenham sido realizadas nos últimos 12 anos.
Note que o lucro sujeito a tributação é considerado em apenas 50% do seu valor.
Mais-valias de ações
Já para calcular as mais-valias de ações, pode subtrair ao valor de venda o valor de compra e as respetivas despesas com a venda e compra. A declaração no IRS de mais-valias e menos-valias em ações deve ser feita no quadro 9.
A tributação do saldo positivo das mais-valias é feita à taxa autónoma de 28% ou através do englobamento às taxas gerais de IRS, depende da opção do contribuinte.
Ao optar pelo não englobamento, o saldo positivo das mais e menos valias realizadas nesse ano é tributado a uma taxa de 28%.
No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa de IRS a aplicar à totalidade dos rendimentos do contribuinte. Esta é, apenas, uma opção recomendável quando a taxa a aplicar for inferior aos 28% determinados na tributação autónoma. No quadro 15, é possível optar pelo englobamento.
Saiba, ao detalhe, como declarar as mais-valias no IRS neste artigo:
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em abril de 2024.