Olga Teixeira
Olga Teixeira
28 Abr, 2022 - 10:08

Anexo G1 do IRS: o que deve saber

Olga Teixeira

O anexo G1 do IRS trata das mais-valias não tributadas. Saiba aqui a quem se destina e veja o passo a passo para o seu preenchimento.

Anexo G1 do IRS

anexo G1 do IRS destina-se a declarar as mais-valias não tributadas. Ou seja, a venda, por exemplo, de imóveis ou ações que não esteja sujeita ao pagamento de imposto. Ainda assim, deve declará-la à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), entregando este anexo juntamente com o Modelo 3.

Os prazos a cumprir e a forma de entrega são os mesmos. Assim, deve submeter a sua declaração e respetivos anexos através do Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho.

Quando deve preencher o anexo G1 do IRS?

O anexo G1 refere-se, por exemplo à venda de valores mobiliários (como quotas ou ações) ou imóveis que tenham sido adquiridos antes de 1989, isto é, da data da entrega em vigor do Código do IRS (CIRS).

Abrange, também, a alienação de imóveis a fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional abrangidos pelo regime especial criado pela Lei n.º 64-A/2008 (Orçamento do Estado de 2009).

Os rendimentos e ganhos apurados em consequência da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de bens e direitos, em processo de insolvência também devem ser declarados neste anexo.

Como preencher o anexo G1 do IRS?

Se obteve um dos rendimentos referidos no ponto anterior, veja agora o passo a passo para preencher o anexo G1.

Quadro 3: Identificação do sujeito passivo

Diz respeito à identificação do titular dos rendimentos. Se existirem dos titulares (declaração conjunta), os campos 01 e 02 devem ser preenchidos de acordo com posição que colocou folha de rosto da declaração de IRS.

Quadro 4: Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários não sujeitos a tributação

Aqui deve declarar a venda de partes sociais e outros valores mobiliários adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, bem como os rendimentos e ganhos em consequência da dação em cumprimento.

Na coluna “Titular” deve indicar os códigos abaixo aplicáveis:

  • A: Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do falecimento de um deles);
  • B: Sujeito Passivo B (casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta);
  • F : Falecido. No ano do óbito, caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos (assinalada no campo 04 do quadro 5B, da folha de rosto da declaração) e se o falecido teve rendimentos, esse titular deve ser identificado com a letra “F”. O seu número fiscal deve ser colocado no campo 6 do quadro 5B da folha de rosto de declaração.

Os dependentes devem ser identificados tendo em conta a posição assumida
por cada um no quadro 6B da folha de Rosto. Por exemplo, D1, D2 para Dependente 1 e 2.

Na coluna deve indicar o tipo de operação. O Código 1 destina-se à venda de partes sociais e outros valores mobiliários. O Código 2 a rendimentos e ganhos isentos de tributação.

Quadro 5: Bens imóveis excluídos ou isentos de tributação

Neste quadro deve declarar as transmissões onerosas de bens imóveis excluídos ou isentos de tributação. Na coluna “Titular” use os mesmos códigos do quadro 4.

Na coluna “Código” use os respetivos códigos para indicar o tipo de operação.

Código 1

Alienação de imóveis excluídos de tributação. Identifica os imóveis, os respetivos valores de aquisição e de realização e a data da aquisição.

Código 2

Alienação de imóveis isentos de tributação, ou seja, os que foram transmitidos a favor de fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH). Colocar igualmente os valores de aquisição e de realização e a data de aquisição.

Código 3

Alienação de imóveis isentos de tributação, ou seja, os que foram vendidos em processo de insolvência para liquidação.

Quadro 6: Operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal

Diz respeito a operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal previstas nos n.ºs 10 e 11 do artigo 10.º do Código do IRS. Isto é, a algumas situações relacionadas com permutas de partes sociais ou fusões de sociedades.

Os códigos para a coluna titular são os que já usou no quadro 4.

Na coluna “Tipo de operação” há três códigos códigos possíveis;

  • 1 – Permuta de partes sociais;
  • 2 – Fusão de sociedades;
  • 3 – Cisão de sociedades.

Na data da operação indique o mês em que esta ocorreu.

Nas colunas “Partes sociais alienadas” indique:

  • NIF da sociedade adquirida, incorporada ou cindida;
  • Número de ações/quotas entregues ou extintas;
  • Data e o valor de aquisição das ações/quotas.

Se for necessário identificar mais do que um interveniente na operação, ou mais do que uma data de aquisição, deve usar o número de linhas necessárias.

Guia do IRS

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Fontes

  • Portal das Finanças: Anexo G1 – Modelo e instruções de preenchimento
  • Portal das Finanças: Código do IRS
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