Júlia Rocha
Júlia Rocha
04 Abr, 2019 - 12:19

Anexo J do IRS: como preencher

Júlia Rocha

Saiba se tem de preencher e entregar o anexo J do IRS. Faz parte da declaração Modelo 3 e dirige-se a rendimentos obtidos no estrangeiro.

Anexo J do IRS: como preencher

Pensa que poderá ter necessidade de preencher o anexo J do IRS? Este anexo é parte integrante da declaração Modelo 3 e, caso se aplique aos seus rendimentos, deve ser entregue com a mesma.

O anexo J do IRS destina-se a declarar rendimentos obtidos fora do território português pelo sujeito passivo residente e a identificar contas de depósitos ou títulos abertas em entidade financeira não residente em território nacional.

A globalização, emigração e/ou aumento de trabalho desenvolvido remotamente contribuiu para o aumento da necessidade de tornar o anexo J do IRS parte integrante da declaração de muitos portugueses.

Anexo J do IRS: quem tem de preencher

IRS

Todo o cidadão sujeito passivo com residência fiscal em Portugal, mas com rendimentos obtidos fora do país tem de preencher este anexo junto da sua declaração.

Estes rendimentos podem incluir pensões, juros de aplicações financeiras ou contas bancárias noutros países, assim como qualquer rendimento que seria incluído numa das outras seis categorias do IRS, se os rendimentos fossem obtidos em território nacional.

Deve ser preenchido e entregue pelos sujeitos passivos residentes quando estes ou os dependentes a integrar o agregado familiar, no ano a que diz respeito a declaração, tenham auferido rendimentos fora do território português ou sejam titulares de contas de depósitos (ou de títulos abertas) em entidade financeira não residente em território nacional, mas que sejam de declaração obrigatória em Portugal.

Como preencher o anexo J

O anexo J do IRS é preenchido por titular de rendimento e por tipo de rendimento. É necessária a identificação do país onde foi obtido esse mesmo rendimento e o eventual imposto que possa ter sido pago no estrangeiro.

Saiba que, se tiver existido tributação em imposto sobre o rendimento no país estrangeiro, isso pode originar uma dupla tributação em Portugal. Esta questão pode ser resolvida através do crédito de imposto, mas Portugal celebra uma convenção com alguns países para evitar a dupla tributação, que pode ser acionada. Portugal celebra este acordo com vários países. Pode consultar a lista no Portal das Finanças.

Deve preencher os quadros com a seguinte informação.

Quadro 2: ano a que dizem respeito os rendimentos.

Anexo J do IRS

Quadro 3: identificação do sujeito passivo e o titular dos rendimentos e sua nacionalidade.

Quadro 4: indicar os valores dos rendimentos recebidos pelo trabalhador dependente (categoria A).

Anexo J do IRS

Quadro 5: indicar os valores dos rendimentos recebidos de pensões (categoria H) obtidos fora do território português.

Anexo J do IRS

Quadro 6: indicar os valores dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) recebidos fora do território português.

Anexo J do IRS

Quadro 7: indicar os valores dos rendimentos prediais (categoria F) recebidos fora do território português.

Anexo J do IRS

Quadro 8: indicar os valores dos rendimentos de capitais (categoria E) recebidos fora do território português.

Anexo J do IRS

Quadro 9: indicar os valores dos rendimentos de incrementos patrimoniais (categoria G) recebidos fora do território português.

Anexo J do IRS

Quadro 10: caso tenham sido obtidos rendimentos referentes a anos anteriores declarados nos quadros 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 e os sujeitos passivos pretendam beneficiar do regime previsto no artigo 74.º do Código do IRS.

Anexo J do IRS

Quadro 11: identificar as contas de depósito (através de IBAN ou BIC) ou de títulos abertas em entidade financeira não residente em território nacional.

Guarde os documentos originais referentes ao trabalho que efetuou e rendimentos que obteve neste sentido, emitidos pela entidade a quem prestou serviços, os seus comprovativos e também o que seja referente à autoridade tributária desse país. Podem ser solicitados pela Autoridade Tributária.

Os prazos para entrega do anexo J são os mesmos que para qualquer outro anexo e para a própria declaração Modelo 3, de 1 de abril a 30 de junho de 2019.

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