Já sabe o caminho que quer seguir e o curso que quer tirar, mas a média do 12.º ano é insuficiente e está a pensar na preparação para os exames nacionais de acesso ao ensino superior? Ainda não sabe bem o quer, mas ingressar numa universidade é uma certeza? Candidatar-se ao Ano Zero poderá ser uma boa opção para ambos os casos.
Frequentar o Ano Zero é uma forma de estar em contacto com o ensino superior, ou seja, ainda que o estudante não tenha entrado em determinada universidade, pode estudar, mediante o pagamento da propina e cumprimento de requisitos, nessa instituição do ensino superior.
O estudo será orientado para a realização dos exames nacionais de acesso ao curso que o futuro candidato pretende seguir. Em algumas universidades, é até possível obter equivalências a determinadas disciplinas que venham a ser feitas nesse ano.
Basicamente, este curso permite aos alunos, titulares do 12.º ano ou que tenham frequentado o 12.º ano pelo menos uma vez, ter contacto com o ensino superior sem precisar de realizar os exames nacionais. Continue a ler para saber mais!
ANO ZERO: 7 QUESTÕES QUE DEVE TER EM CONTA
1. O que é?
O ano zero é um curso preparatório de estudos pré-universitários. A frequência deste curso permite adquirir os conhecimentos necessários para ingressar no curso superior escolhido e até fazer algumas unidades curriculares desse curso.
Tem a duração de um ano e a principal vantagem é a de ter um apoio escolar direcionado para as disciplinas que terá que realizar no exame nacional de acesso ao ensino superior, além de ajudar a perceber se é mesmo o curso dos seus sonhos e, a ser, no próximo ano a sua integração será mais fácil porque já conhece o funcionamento do curso e da universidade em causa.
2. Quem pode candidatar-se?
Podem candidatar-se a estes cursos preparatórios pré-universitários:
- Alunos que tenham concluído o 12.º ano com classificação positiva nos exames, mas que não conseguiram entrar no curso que queriam;
- Estudantes titulares do 12.º ano com classificação positiva, mas que não obtiveram nos exames a classificação necessária de acesso ao ensino superior;
- Alunos do 12.º ano que ficaram com uma ou duas disciplinas por concluir.
A fase de candidaturas ocorre, normalmente, entre julho e setembro. As regras de acesso podem variar, dependendo da instituição.
3. O ano zero dá acesso direto ao ensino superior?
Não, este é um curso preparatório. Na realidade quem faz este curso é considerado um aluno externo à instituição de ensino.
Nesta modalidade, é previsto que o aluno, através do apoio e acompanhamento às disciplinas necessárias, realize com sucesso os exames nacionais pedidos como prova de ingresso e entre efetivamente no curso pelo concurso nacional de acesso.
Se isto se concretizar, assim que entre na instituição de ensino superior determinada, o aluno poderá receber as equivalências às disciplinas concluídas nesse ano.
Há um limite para as disciplinas que pode fazer nesta modalidade. Ou seja, nunca terminará o curso se não entrar efetivamente no ensino superior através do concurso nacional de acesso.
4. É possível concorrer a bolsas de estudo?
Não. Um aluno do ano zero desta modalidade formativa não é na realidade um aluno do ensino superior. Logo, não é possível requerer bolsas ou qualquer outro financiamento de programas públicos dirigidos ao ensino universitário.
5. Quanto é que se paga?
Como cada universidade é livre de definir o que quer cobrar, ou seja, o valor varia de instituição para instituição, pelo que o melhor é consultar o regulamento no site da instituição pretendida.
6. Onde se pode fazer?
São várias as Universidades públicas e privadas que contemplam esta oferta formativa.
O ideal será definir o curso onde pretende ingressar posteriormente e, a partir daí, pesquisar que universidades oferecem a possibilidade de anos zero para o curso escolhido.
Apresentamos algumas instituições do ensino superior que disponibilizam esta opção:
- Universidade da Beira Interior
- Instituto Superior de Engenharia do Porto
- Universidade de Coimbra
- Universidade Lusófona
- Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
- Universidade de Aveiro
- Instituto Superior Miguel Torga
7. E depois do Ano Zero?
Prevê-se que o aluno, enquanto frequenta estas cadeiras, consiga concluir o ensino secundário, se ainda não o fez, bem como repita os exames nacionais necessários para o acesso ao ensino superior e entre efetivamente no curso escolhido pelo concurso nacional de acesso.
Depois de entrar, a instituição de ensino superior, se der as equivalências às disciplinas concluídas nesta oferta formativa, vai permitir ao aluno começar o curso superior com uma vantagem relativamente aos seus colegas.
Se o aluno chegar à conclusão que, afinal, não é este o curso dos seus sonhos, poderá facilmente mudar o rumo.