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Consideram-se desempregados de longa duração os cidadãos disponíveis para o trabalho e à procura de emprego que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses. Se este é o seu caso, perceba se é elegível para a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração.
Tendo por base o Guia Prático da medida, disponível na página da Segurança Social, isto é o que precisa de saber.
Saiba tudo sobre o apoio extra aos desempregados de longa duração
Em que consiste?
A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração é um apoio estatal dirigido a todos os cidadãos que se encontrem numa situação de desemprego não subsidiado e que o período de concessão do subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente) tenha esgotado.
Quais os requisitos para ter acesso a este apoio?
De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, os cidadãos que se encontrem em situação de desemprego não subsidiado, devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Terem decorrido 180 dias após a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego;
- Estarem em situação de desemprego involuntário;
- Terem capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estarem inscritos no centro de emprego da área de residência;
- O valor do património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) do requerente e do seu agregado familiar não ser superior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- Os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 80% do IAS.
Qual o valor a receber?
O montante mensal a receber corresponde a 80% do valor total do último subsídio social de desemprego que lhe foi pago. Ou seja, se recebia 343,12€ (valor do subsídio social de desemprego para quem vive sozinho), então o valor a pagar no âmbito da medida de apoio aos desempregados de longa duração será de 274,50€.
Durante quanto tempo se recebe?
Esta prestação social é atribuída durante um período de 180 dias e tem o direito de a receber a partir do dia em que apresenta o requerimento na Segurança Social da sua área de residência.
Este apoio é acumulável com outras prestações sociais?
A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração pretende salvaguardar as condições mínimas de subsistência a quem não tem quaisquer rendimentos, por se encontrar sem trabalho.
Assim sendo, esta prestação social não pode acumular com:
- Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório (incluindo a função pública e sistemas de Segurança Social estrangeiros);
- Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares, normalmente designados por rendas, feitos pelos empregadores por motivo de cessação do contrato de trabalho;
- Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, nomeadamente: subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção, entre outros.
Ainda assim, este apoio pode acumular com:
- Indemnizações e pensões por riscos profissionais (doenças profissionais e acidentes de trabalho) e equiparadas (deficientes das Forças Armadas);
- Bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário. Recorde-se que quem fizer trabalho socialmente necessário promovido pelo Centro de Emprego tem direito a receber mais 20% do valor do IAS.
Quais as obrigações para com a Segurança Social?
Os beneficiários deste apoio devem comunicar à Segurança Social no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que tomam conhecimento de qualquer situação que determine a suspensão ou fim do pagamento deste subsídio.
Importa sublinhar a este respeito que se for apanhado numa situação de incumprimento – por exemplo, se trabalhar enquanto está a receber apoio – poderá ter de devolver o dinheiro que recebeu indevidamente e ainda pagar uma coima elevada (entre 100 e os 1000€).
Recorde-se que, enquanto for beneficiário do apoio aos desempregados de longa duração, terá de cumprir também uma série de obrigações para com o Serviço de Emprego, sob pena de ver a sua inscrição no Centro de Emprego anulada ou perder o acesso ao subsídio. Algumas dessas obrigações são as seguintes:
1. Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego;
2. Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;
3. Procurar ativamente emprego, de acordo com o Plano Pessoal de Emprego, e demonstrar ao Centro de Emprego que o faz;
4. Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente a comparência nas datas e locais determinados pelo Centro de Emprego;
5. Avisar o Centro de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento do facto, se:
- Mudar de morada;
- Viajar para fora do país (deve comunicar quanto tempo vai estar ausente);
- Começar a receber algum subsídio social no âmbito da parentalidade (deve comunicar quando começa e quando termina o subsídio);
- Ficar doente, devendo apresentar o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.
Desempregados com 52 ou mais anos terão acesso facilitado ao apoio
Depois do debate parlamentar sobre o Orçamento de Estado para 2019, o Bloco de Esquerda tornou público que chegou a acordo com o Governo para facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente às pessoas com 52 ou mais anos que ficaram sem trabalho.
De acordo com as informações prestadas à imprensa nacional, a deputada Mariana Mortágua referiu que o que está em causa é a proteção daqueles cidadãos que não preenchem a condição de recursos para aceder a esta prestação, e que também ainda não podem pedir a reforma antecipada – não tendo, assim, direito a qualquer apoio.
Recorde-se que a condição de recursos diz que os rendimentos mensais por pessoa do agregado familiar do requerente não podem ser superiores a 80% do IAS – valor que corresponde a 343,12€, em 2018.
Assim sendo, em 2019, prevê-se que este limite passe para um IAS, ou seja, para 435€ (valor do IAS fixado para 2019 ), apenas quando estiverem em causa pessoas com 52 ou mais anos (à data do desemprego).
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