Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
07 Abr, 2025 - 20:30

Apoio Extraordinário à Renda: tudo o que precisa de saber em 2025

Cláudia Pereira

Saiba como funciona o Apoio Extraordinário à Renda em 2025, quem pode receber, como é atribuído e onde consultar os dados. Um guia simples e direto.

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O nome pode soar complicado, mas a função é simples: ajudar quem está com dificuldades em pagar a renda. Em 2025, o Apoio Extraordinário à Renda continua a ser uma medida do Governo para aliviar o peso da habitação no orçamento de muitas famílias. Se a renda lhe tira o sono, este apoio pode devolver alguma tranquilidade.

Quem pode receber o apoio extraordinário à renda?

Nem todos. Mas se preencher estes requisitos, pode estar prestes a receber uma boa notícia:

  • Ter residência fiscal em Portugal;
  • Ter contrato de arrendamento ou subarrendamento feito até 15 de março de 2023;
  • O contrato deve estar registado na Autoridade Tributária;
  • A taxa de esforço (percentagem do rendimento dedicada à renda) deve ser igual ou superior a 35%;
  • O rendimento anual não pode ultrapassar os 38.632 euros (6.º escalão do IRS);
  • Para quem não entrega IRS, o rendimento mensal deve ser inferior a 1/14 deste valor.

Como é atribuído o apoio extraordinário à renda?

Sem burocracias. Sem candidaturas. Sem impressoras.

O apoio é atribuído automaticamente. A Autoridade Tributária verifica os dados, faz as contas e comunica aos beneficiários. O objetivo é tornar o processo simples e acessível.

Quanto se recebe de apoio?

O valor depende da taxa de esforço. Ou seja, quanto maior a parte do rendimento que vai para a renda, maior poderá ser o apoio. Se o valor mensal a atribuir for inferior a 20 euros, o pagamento é feito duas vezes por ano.

Até quando dura o apoio?

Até 31 de dezembro de 2028. Mas com avaliações anuais para ajustar à realidade de cada agregado familiar.

O pagamento é feito mensalmente pela Segurança Social, até ao dia 20 de cada mês. O primeiro pagamento inclui os retroativos desde janeiro de 2023, se aplicável.

Onde consultar a informação?

Através do Portal Consulta Cidadão, no Portal da Habitação. Lá, os beneficiários podem ver:

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  • O contrato registado
  • Os rendimentos considerados
  • O valor do apoio

Se já recebe apoio do IHRU, pode acumular, desde que cumpra os critérios. Nesse caso, o valor é ajustado.

Um apoio que vale a pena

Com os preços da habitação em alta, cada euro conta. O Apoio Extraordinário à Renda pode não ser uma solução mágica, mas é um alívio bem-vindo para quem sente o orçamento apertado.

Cumpre os requisitos? Então está na altura de confirmar se tem direito. A casa pode continuar a ser o seu porto seguro — sem virar tempestade no final do mês.

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