Olga Teixeira
Olga Teixeira
09 Mar, 2020 - 13:34

Apoio judiciário: como funciona e quem tem direito?

Olga Teixeira

O apoio judiciário destina-se a quem não tem meios para pagar as despesas de um processo judicial. Saiba em que casos é possível recorrer a esta ajuda.

Apoio judiciário: ocomo funciona e quem tem direito?

O apoio judiciário é uma forma de garantir que as pessoas e entidades com menos rendimentos possam ter acesso à justiça, mas é importante conhecer as regras de atribuição desta ajuda.  

Os honorários dos advogados, as custas judiciais e, por vezes, até a forma de aceder a procedimentos relativamente simples fazem com que muitas pessoas optem por não recorrer à justiça.

Não falamos especificamente de direito criminal mas, por exemplo, de casos de divórcio ou até de penhoras, em que a ajuda de alguém que conheça a lei é fundamental.

É que, por vezes, uma simples conversa com um advogado pode ser suficiente para que um processo não avance para tribunal. Noutras, uma simples carta pode ser suficiente.

APOIO JUDICIÁRIO E CONSULTA JURÍDICA

De acordo com a Segurança Social, a proteção jurídica é um direito das pessoas singulares e coletivas, que não tenham condições económicas de acederem ao direito e aos tribunais.

A proteção jurídica, é assim, composta pela consulta jurídica e pelo apoio judiciário.

Como funciona a consulta jurídica?

A consulta jurídica trata-se, no fundo, de uma consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito que é aplicável a questões ou casos concretos. Ou seja, dizem-lhe o que, do ponto de vista legal, pode e deve fazer para resolver a situação em que se encontra.

Muitas vezes o envio de uma carta à parte contrária pode bastar para que o processo não tenha de passar sequer pelos tribunais. Se for o caso, o advogado pode aconselhá-lo nesse sentido.

A consulta jurídica destina-se apenas a pessoas individuais, pelo que não pode ser dada a entidades sem fins lucrativos.

Como funciona o apoio judiciário?

Já o apoio judiciário, implica várias modalidades, dependendo dos casos e da situação económica do requerente. Pode ir desde a completa dispensa dos custos com o processo judicial e honorários do advogado, ao pagamento faseado desses encargos.

As modalidades de apoio judiciário são as seguintes:

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
    Neste caso, não tem de pagar a taxa de justiça nem as outras despesas relacionadas com o processo.
  • Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo
    Pode pagar a taxa de justiça e as outras despesas relacionadas com o processo em prestações. Estas prestações podem ser pagas mensal, trimestral, semestral ou anualmente, dependendo do valor. 
  • Nomeação e pagamento da compensação de patrono
    Se não tiver possibilidade de pagar a um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia-lhe um. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
  • Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono
    Se não tem possibilidade de pagar a um advogado, é nomeado um pela Ordem dos Advogados, sendo os honorários pagos por si, em prestações, ao Ministério da Justiça.
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso
    O defensor oficioso é o advogado que o defende em processo-crime (tribunal criminal) ou contraordenacional. Este é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal, Ministério Público ou órgãos de polícia criminal. É pago pelo Ministério da Justiça.
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso
    O advogado é nomeado pela Ordem dos Advogados, através do Tribunal e os honorários devem ser pagos ao Ministério da Justiça em prestações.
  • Atribuição de agente de execução
    É-lhe nomeado um oficial de justiça para tratar dos procedimentos relativos à execução, por exemplo, por penhora. Nos outros casos, o mandatário pode ser um advogado, advogado estagiário ou um solicitador, consoante o tipo de processo.  

QUEM PODE RECORRER AO APOIO JUDICIÁRIO?

Este apoio é concedido a pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas relacionadas com processos judiciais.

Estes processos podem ser judiciais (como despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc.) ou extrajudiciais, por exemplo casos de divórcio por mútuo consentimento.

 A proteção jurídica pode ser dada a pessoas singulares nas seguintes condições:

  • Cidadãos portugueses e da União Europeia (UE);
  • Estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado membro da UE;
  • Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da UE no caso de as leis dos seus países de origem darem o mesmo direito aos portugueses;
  • Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da UE diferente daquele onde vai decorrer o processo (os chamados litígios transfronteiriços).

No caso de pessoas coletivas sem fins lucrativos, como associações, fundações, cooperativas, sindicatos ou instituições religiosas, o apoio judiciário concedido é ligeiramente diferente das singulares.

Para além de não terem direito a consulta jurídica, têm um apoio menos significativo, que se limita à dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo e à nomeação e pagamento de um advogado ou agente de execução.

No entanto, e para que possam ter direito a este apoio, é necessário que tanto os particulares como as empresas demonstrem não ter capacidade para suportar as despesas relacionadas com um processo judicial. 

COMO POSSO PEDIR APOIO JUDICIÁRIO?

Este apoio é pedido à Segurança Social e o pedido não tem qualquer custo.

A documentação necessária pode ser entregue em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, pessoalmente ou através do correio. 

No entanto, e antes de avançar para o pedido de apoio judiciário, pode verificar, através do simulador existente na página da Segurança Social, se tem direito.

No site da Segurança Social encontra, igualmente, a lista dos documentos necessários à elaboração deste pedido, bem como os locais e formas de entregar a documentação necessária.

Quando recebo uma resposta?

Depois de entregue, o pedido de apoio jurídico é avaliado pelos diretores dos Centros Distritais da sua área da residência. A decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias.

Se faltarem documentos, será notificado para os entregar num prazo de 10 dias. Caso não responda a esta solicitação, o seu pedido não será atendido.

Se a Segurança Social recusar a solicitação de apoio jurídico tem de avisar o requerente por escrito.

Este tem 10 dias para responder, entregando documentos que estivessem em falta ou que comprovem os seus argumentos.

Caso não faça mais nada, a decisão é definitiva.    

Quando termina o apoio judiciário?

O apoio jurídico pode ser retirado se existir uma alteração da situação económica que levou ao pedido de ajuda, ou se for provado que foi atribuído por razões não válidas ou através de documentos falsos.

É igualmente retirada em casos de litigância de má-fé, isto é, se o beneficiário tiver mentido, atrasado propositadamente o processo ou tentado obstruir a justiça.

Se falhar uma prestação para pagar o apoio que lhe foi concedido e não pagar nem a prestação nem a respetiva multa, também deixa de ter direito a este benefício.

Posso desistir do apoio judiciário?

Pode desistir, mas, caso esteja a fazer o pagamento faseado, terá de pagar os custos judiciais ainda em dívida.

Se desistir do apoio judiciário e decidir manter a ação judicial terá, obviamente, de pagar as despesas posteriores a esta desistência.

Posso pedir a substituição do advogado?

Quem beneficia de apoio judiciário tem direito a pedir a substituição do advogado. O pedido deve ser feito à Ordem dos Advogados.

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