Share the post "Apoio para trabalhadores sem proteção social: quem tem direito?"
A nova medida de apoio para trabalhadores sem proteção social está inserida no Orçamento de Estado suplementar, aprovado no início de julho.
Tem como objetivo ajudar quem teve quebra de rendimentos mas não era abrangido pelos mecanismos de apoio já existentes. Mas também os trabalhadores independentes que, mesmo abrangidos, estivessem a receber menos do que 438,81 euros, o valor do IAS.
Os efeitos da COVID-19 nos rendimentos dos portugueses levaram já à criação e atribuição de um conjunto de apoios, que foram sendo alargados nos últimos meses.
Que apoio já havia?
Os apoios aos trabalhadores independentes foram sendo reformulados, mas ainda não seriam suficientes para abarcar todos aqueles que perderam rendimentos.
Existia já o Apoio a Situações de Desproteção Social de Trabalhadores Independentes no valor de 219,41 euros correspondente a metade do IAS, que se destinava a pessoas que não estivessem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro.
Para o receber seria necessário efetuar uma declaração de início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal. Este apoio tinha uma duração máxima de dois meses (sendo atribuído entre maio e julho).
Outra obrigação dizia respeito à manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após o fim deste apoio; ou seja, seria necessário manter a atividade aberta durante dois anos e fazer os respetivos descontos.
O que traz o novo apoio para trabalhadores sem proteção social?
Entretanto, e como foi necessário retificar o Orçamento de Estado aprovado em fevereiro, foram também criadas novas medidas de proteção social destinadas a quem não podia aceder às anteriores.
O apoio para trabalhadores sem proteção social foi, assim, uma das medidas aprovadas no âmbito do Orçamento de Estado Suplementar.
Destina-se a “trabalhadores em situação de desproteção social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social nem aos apoios sociais” criados devido à COVID-19.
Ou seja, visa colmatar algumas lacunas nos apoios concedidos, que deixavam de fora quem não estava a contribuir para a Segurança Social ou não tinha direito a subsídio de desemprego porque não tinha contrato.
Quem pode beneficiar do novo apoio?
Os destinatários são, assim, “os trabalhadores em situação de desproteção económica e social e em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem, ou como trabalhador independente, por motivo de paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados.”
O apoio inclui igualmente trabalhadores abrangidos por outros sistema que não a Segurança Social. Neste caso, é atribuído e pago pelo respetivo sistema contributivo, com as devidas adaptações.
Qual o valor a receber?
Contrariamente ao que acontece com outros subsídios, que são calculados com base nos rendimentos ou na quebra de faturação, este tem um valor fixo para todos os requerentes.
Assim, o apoio para trabalhadores sem proteção social corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que, em 2020, tem o valor de 438,81€.
Outra novidade deste apoio é a sua duração, podendo ser atribuído entre julho e dezembro. O anterior apoio a situações de desproteção social de trabalhadores independentes tinha uma duração de dois meses e um valor equivalente a metade do IAS.
Quais as obrigações de quem recebe?
Inscrição na Segurança Social
Tal como no caso anterior, a concessão desta ajuda tem como contrapartida a inscrição na Segurança Social. Ou seja, terminado este apoio, o trabalhador é obrigado a permanecer no sistema de segurança social pelo menos durante 30 meses.
O objetivo, segundo a proposta, é que os chamados trabalhadores informais passem a integrar – fazendo os respetivos descontos – o sistema de previdência social.
Esta integração terá de ser feita de forma ininterrupta “nos regimes de trabalhador por conta de outrem, de trabalho independente ou no serviço doméstico com remuneração mensal”.
Pagamento de contribuições
Além disso, e durante o período em que beneficiem deste apoio, terão de pagar uma contribuição sobre o valor recebido, equivalente a um terço do que teriam de pagar em circunstâncias normais. Os restantes dois terços devem ser pagos “em 12 meses a contar do fim do apoio, sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora”.
“Durante 30 meses após a concessão do apoio, a contribuição equivale à contribuição enquanto trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio”, diz a lei.
Assim, e tendo em conta a taxa de 21,4% sobre o valor do apoio, a contribuição a pagar será de 93,90€. Nos meses em que o trabalhador tiver de pagar apenas um terço o valor será 31,30€.
A estes 30 meses são descontados os meses com contribuições para a Segurança Social nos 12 meses anteriores à data de concessão do apoio.
Este apoio não pode ser acumulado com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato.
Como ter acesso?
O apoio para trabalhadores sem proteção social é, como todos os outros, atribuído pela Segurança Social, sendo necessário requerê-lo através do site desta entidade.
Para tal, deve ter uma senha de acesso à Segurança Social Direta e os dados – incluindo o IBAN – devem estar atualizados. Além de um formulário, que deverá ficar disponível no site, será necessário apresentar um documento que comprove a perda de rendimento ou uma declaração sob compromisso de honra.
O apoio só é atribuído se o requerente comprovar que sofreu perda de rendimentos do trabalho devido à pandemia. Caso não seja possível apresentar um documento que o ateste, o pedido pode ser feito mediante declaração sob compromisso de honra.
No entanto, e apesar do o Orçamento de Estado Suplementar que cria esta medida de apoio já ter entrado em vigor, não foi ainda disponibilizado pela Segurança Social qualquer formulário para o efeito. No site da entidade também não existe qualquer informação que explique como pedir este novo apoio para trabalhadores sem proteção social.
Alerta para o trabalho ilegal
Outro aspeto importante deste novo apoio é que poderá ajudar a detetar trabalho ilegal, com consequências para as empresas que o tenham praticado.
Assim, sempre que a declaração sob compromisso de honra indique a existência de trabalho por conta de outrem não declarado serão acionados mecanismos. “O serviço competente da Segurança Social, além da ação de fiscalização a que houver lugar, remete a informação à Autoridade para as Condições do Trabalho para os devidos efeitos”.
Escolher o apoio que compensa
Este apoio para trabalhadores sem proteção social pode ser uma alternativa a outros já em vigor.
Assim, pode optar pelo que é mais vantajoso, se estiver a receber apoio financeiro ao abrigo de uma destas medidas:
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional (destina-se, por exemplo, a quem estava abrangido pela isenção de contribuição para a Segurança Social no primeiro ano de atividade);
- Enquadramento de situações de desproteção social.
Sempre que o valor que recebe seja inferior aos 438,81 euros definidos neste novo apoio, pode optar por requerer esta nova forma de ajuda.
- Assembleia da República: Orçamento de Estado Suplementar
- Diário da República Eletrónico: Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social