O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza alguns apoios à contratação. Os apoios consistem em medidas que visam estimular empresas a contratarem desempregados inscritos no Centro de Emprego. E numa altura em que os números do desemprego continuam a ser importantes, podem ser uma ajuda valiosa.
Algumas destas medidas são recentes, dirigem-se a desempregados de longa duração e determinam a redução das contribuições das empresas que os contratarem. Pretende-se, desta forma, que os apoios à contratação aliviem a carga fiscal que recai sobre os empregadores, aliciando-os a integrarem mais pessoas nos seus quadros.
Tudo sobre os apoios à contratação em Portugal
Os apoios à contratação são um conjunto de medidas de atribuição de apoios financeiros a empresas que celebrem contratos de trabalho. As três principais medidas são:
1. Contrato emprego
Consiste num apoio financeiro atribuído às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no centro de emprego, desde que se comprometam a dar formação profissional aos trabalhadores.
O apoio financeiro consiste em:
- 9 vezes o valor do IAS*, para contratos de trabalho sem termo;
- 3 vezes o valor do IAS, para contratos de trabalho a termo certo.
Poderá haver um aumento de 10% destes valores no caso de a contratação verificar uma pessoa que seja:
- beneficiária do Rendimento Social de Inserção;
- alguém que seja portador de deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre uma família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou companheiro/a em união de facto se encontre também inscrito no IEFP como desempregado;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou outras medidas judiciais não privativas de liberdade;
- toxicodependente que esteja em processo de recuperação.
Outra condição para aumento ou majoração do apoio financeiro atribuído é a localização da entidade empregadora: se esta estiver localizada numa área economicamente desfavorecida, há lugar a majoração de 10%.
2. Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
Trata-se de um apoio financeiro para entidades empregadoras que contratem profissionais do género menos representado numa dada profissão. Em concreto, aplica-se no caso de a percentagem de mulheres ou homens numa dada área profissional ser inferior a 33,3%.
O apoio à Igualdade de Género traduz-se num aumento de 20% do apoio atribuído no caso de a entidade estabelecer contratos a termo, e de 30% no caso de serem celebrados contratos de trabalho sem termo.
3. Isenções e reduções na carga fiscal
Este é um apoio da Segurança Social e permite que as entidades empregadoras fiquem isentas do pagamento de contribuições ao celebrarem contrato de trabalho sem termo com desempregados de muito longa duração. O apoio também se aplica quando os contratados a termo passam a contratados sem termo, e, ainda, à celebração de contrato laboral com reclusos em regime aberto.
Outras medidas
Além das medidas estritamente de apoio à contratação, o IEFP dispõe ainda de outros programas de apoio, como é o caso do apoio à mobilidade geográfica, o programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego, os contratos Emprego-Inserção e Emprego-Inserção +, o programa Emprego Jovem Ativo ou os programas de estágios (como os estágios emprego ou os estágios REATIVAR), por exemplo.
Por isso, quer seja um profissional desempregado ou um empregador à procura de alargar a sua equipa e em busca de apoios, não deixe de consultar a página do IEFP para saber mais sobre estas e outras medidas.
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