Júlia de Sousa
Júlia de Sousa
09 Abr, 2016 - 08:14

Apoios à família em 2016: quais são?

Júlia de Sousa

O Estado prevê vários apoios à família, embora muitas das medidas já vigorassem anteriormente. Saiba como pode beneficiar deles.

Apoios à família em 2016: quais são?

Se está prestes a aumentar a família ou a pensar nisso, o melhor é ficar desde já informado sobre os apoios à família atualmente em vigor.

Não é de agora que estes apoios servem de tema de conversa. Aliás, até aqui já lhe falamos sobre o assunto. Estes direitos de falamos dizem respeito, essencialmente, a quem tem filhos pequenos ou a quem pretende ter filhos. Na realidade, foi a discussão sobre os incentivos à natalidade que abriu a porta para a aprovação de novos direitos para os pais trabalhadores e com filhos menores

Das propostas que foram aprovadas no Parlamento, em finais de Julho de 2015, muitas foram publicadas em Setembro no Diário da República. Mas 2016 traz novidades. É que com a aprovação do novo Orçamento do Estado, há outras medidas que entram agora em vigor. Saiba quais são.

Apoios à família: algumas das novidades

Com ou sem discussão fácil, estas são as medidas de apoio em vigor e das quais pode beneficiar:


Período de licença exclusiva do pai

Esta é a grande novidade do novo Orçamento. A partir de agora o pai tem direito ao gozo obrigatório de 15 dias úteis (em vez de 10 dias), seguidos ou interpolados, 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais devem ser gozados imediatamente a seguir ao parto.



Regime de meia jornada para os funcionários públicos

Também entrou em vigor em Setembro de 2015 e estabelece que os funcionários públicos pais de menores de 12 anos ou de filhos portadores de deficiência ou doença crónica (independentemente da idade) ou os funcionários públicos com mais de 55 anos e com netos com menos de 12 anos podem pedir para trabalhar no regime de meia jornada, que caso seja autorizada implica que fiquem a receber 60% do valor pago pelo horário completo, durante um período mínimo de um ano.

Licença parental inicial simultânea

As novas regras estabelecem que os pais trabalhadores (pai e mãe) podem usufruir de uma parte da licença parental inicial em simultâneo, entre os 120 e os 150 dias.

Possibilidade de trabalhar em regime de teletrabalho

Sim, é possível, mas só para trabalhadores com filhos com idade até três anos, desde que este seja compatível com a atividade exercida e que a entidade patronal disponha de meios para que o trabalhador possa exercer funções em regime de teletrabalho.



Isenção de 50% do imposto sobre veículos na aquisição de ligeiros de passageiros 

Desde Janeiro deste ano as famílias com mais de três dependentes a cargo – ou, caso sejam apenas três dois deles tenham menos de oito anos de idade, passam a ter uma isenção de 50% do imposto sobre veículos na aquisição de viaturas com mais de cinco lugares.

Universalidade da educação pré-escolar

Entrou em vigor em Agosto, mas a implementação da medida pode verificar-se apenas a partir do próximo ano letivo. Esta medida define o acesso à educação pré-escolar vai passar a ser garantido a partir dos quatro anos de idade.



Os outros direitos

Além destes, há outros apoios e direitos sobre o quais deve informar-se. Falamos dos direitos dos pais na gravidez (pai e mãe), dos direitos das mães trabalhadoras e, claro, dos pais trabalhadores.

Se os apoios existem, porque não beneficiar deles? Certamente não vai querer perder este momento da sua vida familiar por desconhecimento dos seus direitos. O melhor mesmo é consultar a legislação aplicável, que pode encontrar página da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Aproveite e dê também uma espreitadela no guia que a Segurança Social preparou sobre Proteção Social na Parentalidade e saiba quais os subsídios a que tem direito e como os solicitar.

Veja também: