Se está grávida ou se planeia ter um filho brevemente, é importante conhecer os apoios à gravidez. Isto é, as prestações atribuídas pela Segurança Social para compensar encargos ou riscos resultantes desta condição.
Assim, ao prestar este tipo de apoio financeiro, o objetivo do Estado é incentivar a natalidade, atenuando o esforço financeiro associado a ela.
Mas é também importante saber que existem apoios específicos para as situações em que a gravidez, por ser de risco, faz com que a futura mãe tenha de parar de trabalhar.
Outras prestações procuram atender a situações de carência socioeconómica. Mas existem ainda outros para mulheres que, vivendo nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, têm de se deslocar para outras ilha para receber cuidados médicos ou ter o bebé.
QUE APOIOS À GRAVIDEZ EXISTEM?
Conheça, então os apoios à gravidez em vigor. Veja também quais as condições para ter direito a estas prestações e o que deve fazer para as pedir.
Abono de família pré-natal
Este é o primeiro dos apoios à gravidez e é atribuído a partir da 13ª semana de gravidez. O objetivo do abono de família pré-natal é assim compensar o aumento das despesas durante esta fase.
A atribuição tem a duração de 6 meses. Assim, se o período de gravidez for superior a 40 semanas, é atribuído por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive. Caso a gestação dure menos de 40 semanas, o período de concessão mantém-se, mas pode ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens.
Quem tem direito?
Para ter direito a este apoio para a gravidez deve ter atingido a 13ª semana de gestação e ser residente em Portugal (ou equiparada). Outra condição de acesso diz respeito o rendimento anual que deve ser inferior ao valor estabelecido para o 4º escalão.
É igualmente tido em conta o património mobiliário do agregado familiar. Assim, não podem ter depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em fundos num valor superior a 115.303,20 euros (240xIAS).
Quanto se recebe?
O valor deste apoio à gravidez depende dos rendimentos de referência do agregado familiar. É igual ao abono de família para crianças e jovens no primeiro ano de vida. Mas se estiver grávida de mais do que uma criança, o montante é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer.
Há também uma majoração de 35% para grávidas em situação de monoparentalidade. Ou seja, se a grávida viver sozinha ou apenas com crianças e jovens com direito ao abono de família.
Valores em 2023
N.º de crianças | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
1 bebé | 149,85€ | 123,69€ | 97,31€ | 58,39€ |
gémeos | 299,70€ | 247,38€ | 187,42€ | 116,78€ |
trigémeos | 449,55€ | 371,07€ | 281,13€ | 175,17€ |
As famílias monoparentais, situadas nos primeiros quatro escalões, recebem o correspondente ao valor do abono majorado em 35%.
O que fazer para obter?
O pedido deve ser feito pela grávida ou pelo representante legal na Segurança Social Direta ou, presencialmente, nos serviços da Segurança Social.
Se fizer o pedido online basta aceder ao separador Família, preencher o respetivo formulário e anexar os documentos necessários.
Mas se for a um balcão da Segurança Social terá de entregar os formulários Mod.RP5045-DGSS e Mod.GF44-DGSS, que pode encontrar aqui.
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
O subsídio por risco clínico durante a gravidez destina-se a compensar as grávidas que tenham de parar de trabalhar porque existe risco clínico para si ou para o bebé que vai nascer.
O período de concessão varia, já que depende do tempo necessário para prevenir o risco.
Quem tem direito?
Para ter acesso a este subsídio é necessário ter a situação contributiva regularizada e cumprir um prazo de garantia de 6 meses. Isto é, ter feito descontos durante pelo menos seis meses, seguidos ou interpolados.
Deve também gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas a que tem direito nos termos do Código do Trabalho.
Quanto se recebe?
O valor diário deste subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência. Mas o montante diário não pode ser inferior a 12,81 euros (80% de 1/30 do IAS). Pode ser pago mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão.
Como requerer?
Se o impedimento para o trabalho for determinado por um médico do Serviço Nacional de Saúde não tem de fazer nada. O procedimento é assim semelhante ao que ocorre quando está de baixa. Ou seja, o médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho e este é automaticamente transmitido à Segurança Social.
Mas caso não tenha este documento pode pedir o subsídio na Segurança Social Direta ou, de forma presencial, nos serviços da Segurança Social, preenchendo este formulário.
Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
Este apoio à gravidez tem o mesmo objetivo do anterior, mas outras destinatárias. Neste caso, pode assim ser pedido por mulheres em situação de carência económica e que não tenham direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez. A prestação é paga enquanto existir risco clínico para a mãe ou para o bebé.
Quem tem direito?
Para ter acesso a este apoio à gravidez é igualmente necessário cumprir algumas condições em relação ao património e ao rendimento. Assim, o valor do património mobiliário do agregado familiar não deve ser superior a 240 x IAS, isto é, a 115.303,20 euros.
E o rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, terá de ser igual ou inferior a 384,34 euros, ou seja inferior a 80% do IAS.
Qual o valor e como requerer este apoio à gravidez?
O valor do subsídio são 12,81 euros por dia. Pode ser pago mensalmente ou de uma só vez, dependendo da duração.
Mas tal como no caso anterior, se a incapacidade para o trabalho tiver sido determinada por um médico do SNS através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho não é preciso pedir o apoio.
Caso contrário, pode requerer online ou presencialmente, entregando o formulário Mod.RP5051-DGSS e os documentos nele indicados.
Subsídio por interrupção da gravidez
Se tiver de interromper a gravidez por questões clínicas, terá direito, durante 14 a 30 dias, a este apoio financeiro para compensar o rendimento perdido enquanto não pode trabalhar.
A duração depende da indicação médica. O valor a receber corresponde à totalidade da remuneração de referência mas não pode ser inferior a 12,81 euros por dia (80% de 1/30 do IAS).
O pagamento pode ser feito mensalmente ou de uma só vez. O valor que receber conta como trabalho efetivamente prestado e são registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições.
Quais as condições para ter direito?
A interrupção da gravidez tem de ser medicamente certificada. Deve ter pelo menos seis meses de descontos (consecutivos ou não) e a situação contributiva regularizada. Mas deve também gozar as licenças, faltas e dispensas a que tem direito.
Mas note que não perde o direito a este apoio à gravidez em caso de cessação ou suspensão do contrato de trabalho.
Como requerer?
Se tiver Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho não é preciso requerer. Mas se não tiver, pode requerer o apoio online ou de forma presencial, entregando este formulário.
Subsídio social por interrupção da gravidez
As mulheres em situação de carência económica que tenham de interromper a gravidez também têm direito a um apoio financeiro.
O período de concessão e a forma de requerer são as mesmas. A diferença é que este apoio é atribuído a quem não cumpra as condições para receber o subsídio por interrupção da gravidez.
Quem tem direito?
Para ter acesso a este apoio deve trabalhar, ser residente em Portugal e ter as contribuições para a Segurança Social em dia.
No que respeita aos rendimentos do agregado familiar, o valor mensal, por pessoa, tem de ser igual ou inferior a 384,34 euros, ou seja 80% do IAS. O património mobiliário do agregado deve valer menos de 115.303,20 euros, ou seja 240xIAS.
Subsídio por riscos específicos
Este apoio é concedido durante a gravidez, mas também no período a seguir ao parto e enquanto estiver a amamentar o bebé.
Destina-se a mulheres que desempenhem trabalho noturno ou que estejam expostas a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde. Só é atribuído se o empregador não lhe puder distribuir outras tarefas.
Quem tem direito?
Para ter direito será necessário cumprir as condições exigidas para os outros apoios à gravidez no que respeita ao prazo de garantia, gozo de licenças, faltas e dispensas e situação contributiva regularizada.
Período de concessão e valor
O subsídio dura o período de tempo necessário para prevenir o risco específico. O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência mas com um mínimo de 12,81 euros.
Pode fazer o requerimento na Segurança Social Direta ou preencher o formulário Mod.RP5051-DGSS e entregar presencialmente na Segurança Social.
Subsídio social por riscos específicos
Se a grávida trabalhar de noite e estiver exposta a riscos específicos que prejudicam a sua segurança e saúde, mas não reunir as condições para pedir o apoio anterior, pode requerer este subsídio.
Para tal, terá assim de cumprir os requisitos necessários para outros apoios sociais à gravidez, nomeadamente quanto a património e rendimentos.
O valor mínimo a receber são 12,81 euros por dia e a duração do subsídio depende da duração do risco.
Mas note que o processo para requerer é igual ao dos outros apoios à gravidez.
Subsídios de apoio à gravidez para residentes nas ilhas
As mulheres que residam nos arquipélagos dos Açores ou Madeira, e que tenham de deslocar-se a um hospital fora da ilha de residência para realização de parto, têm direito a um subsídio durante o período de tempo que for considerado necessário e adequado. Este período é determinado pelo médico.
Existe também um subsídio social para as mulheres que estejam nestas condições, mas não cumpram os requisitos para receber o apoio por necessidade de deslocação à unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto.
- Segurança Social: Maternidade e paternidade – Apoios
- Instituto da Segurança Social: Guia Prático – Abono de família pré-natal