Share the post "Guia dos apoios em 2021: conheça as medidas no âmbito da pandemia"
Devido à pandemia, o Governo criou vários apoios extraordinários ao longo do último ano. Em 2021, e sem sinais de recuperação económica à vista, são várias as medidas que se mantêm, mas também estão previstos novos apoios.
O estado de emergência que entrou em vigor a 15 de janeiro encerrou atividades e deixou outras, como a restauração, com atividade reduzida. Para ajudar a travar a crise provocada pelo segundo confinamento, são também reativadas algumas medidas que tinham terminado no final de 2020.
Conheça todos os apoios e medidas aos quais as famílias podem recorrer em 2021.
Bens essenciais e habitação
Apoio extraordinário ao preço da eletricidade
Para minimizar o impacto de um mês bastante frio e do confinamento na conta da eletricidade, o Governo anunciou um desconto que será aplicado diretamente na fatura dos consumidores.
No caso das famílias que beneficiem da Tarifa Social de Eletricidade, este apoio traduz-se numa redução de 10% em relação à tarifa normal durante todo o confinamento. Os restantes consumidores domésticos, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa, vão ter um benefício fixo durante 15 dias.
Contas feitas, o valor máximo deste apoio para uma família que não tenha tarifa social será de 2,36 euros, para contratos na potência de 6,9 kVA. Os consumidores com potência contratada de 3,45 kVA vão poupar 1,18 euros.
Limites ao preço do gás de garrafa
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou já os preços máximos fixados pelo Governo para o gás de botija.
Estes valores foram determinados tendo em conta o confinamento e entram em vigor a 18 de janeiro:
- GPL butano para garrafas com capacidade de 12,5 kg: 22,95 euros
- GPL butano para garrafas com capacidade de 13 Kg: 23,87 euros
- GPL propano T3 (garrafa de 9 kg): 19,54 euros
- GPL propano T3 (garrafa de 11 kg): 23,89 euros
- GPL propano T5 (garrafa de 35 kg): 68,25 euros
- GPL propano T5 (garrafa de 45 kg): 87,75 euros
A ERSE esclarece que a estes preços apenas podem acrescer os custos com o serviço de entrega.
Proibição de cortes nos serviços essenciais
A medida estava já prevista no Orçamento de Estado, mas, no atual contexto, é um dos apoios em 2021 mais relevantes. Durante o primeiro semestre do ano não são permitidos os cortes nos serviços essenciais.
Além disso, as famílias afetadas pela Covid-19 – seja por doença, isolamento ou perda de rendimentos – podem cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações sem qualquer tipo de penalização. Veja no artigo abaixo os requisitos necessários e a minuta do pedido a apresentar junto do fornecedor.
Novo prazo de adesão à moratória
Entre os apoios disponíveis em 2021 está o retomar das moratórias de crédito nos empréstimos para compra de habitação e financiamento dos estudos. De acordo com os novos prazos, pode solicitar a adesão à moratória até 31 de março e beneficiar desta suspensão total ou parcial no pagamento do crédito durante nove meses.
A medida está também ao alcance de quem já tenha recorrido anteriormente à moratória, desde que por um período inferior a nove meses. Veja neste artigo as condições de acesso para adesões a partir de 1 de janeiro.
Proteção dos contratos de arrendamento
Caso tenha perdido rendimentos e a taxa de esforço para pagar a renda seja superior a 30%, poderá ter acesso a empréstimos para pagar o aluguer. O pedido é feito através do IHRU, que tinha ainda a informação em atualização no dia 19 de janeiro.
Foi também alterado o regime excecional para as situações de mora do pagamento de rendas. Até 30 de junho, e para proteger os arrendatários, está suspensa a cessação de contratos de arrendamento por parte do senhorio.
No entanto, esta suspensão depende do “regular pagamento das rendas” devidas nos meses de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021.
Outras medidas em contexto de pandemia
O prazo de validade dos documentos de identificação caducados foi alargado até 31 de março. O processo de renovação do Cartão de Cidadão também foi simplificado, podendo ser feita por SMS.
Os prazos para a inspeção obrigatória de automóveis também sofreram alterações. A validade dos certificados de inspeção foi prolongada até 31 de março.
Medidas fiscais e contributivas
Resgate do PPR sem penalização
Desde o primeiro estado de emergência e até final de 2020 foi possível resgatar do Plano de Poupança e Reforma um valor mensal de até 438,81 euros, o equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais. A medida, que deveria ter terminado em 31 de dezembro de 2020, foi prolongada até 30 de setembro de 2021.
Há, no entanto, condições para resgatar o PPR sem penalização: estar em situação de isolamento profilático ou de doença, a prestar assistência a filhos ou netos, em layoff, desempregado ou ser elegível para os apoios extraordinários atribuídos pela Segurança Social.
Suspensão dos processos de execução fiscal
Entre 1 de janeiro a 31 de março são suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Durante este período também não é permitida a execução de penhoras.
Se estava a pagar uma dívida à Segurança Social em prestações, vai sentir um certo alívio durante esta fase, uma vez que estes pagamentos foram igualmente suspensos.
Pagamento faseado do IVA
O IVA a pagar no primeiro semestre de 2021 pode ser reembolsado em três ou seis prestações mensais, sem juros. Cada prestação tem o montante mínimo de 25 euros.
A medida destina-se a trabalhadores independentes, empresas e empresários em nome individual com uma faturação até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020.
Para acederem ao pagamento faseado é necessário que tenham tido, em 2020, uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% em relação a 2019.
Trabalho e Segurança Social
Apoio excecional à família
É um apoio destinado a trabalhadores por conta de outrem, independentes e do serviço doméstico que tenham de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
A medida abrange pais de crianças até aos 12 anos ou quem tenha filhos ou dependentes de qualquer idade com deficiência ou doença crónica. Para poderem ter direito a este apoio, não pode estar em teletrabalho nem ter o outro progenitor neste regime.
O apoio é pago pela entidade empregadora e pela Segurança Social e é válido enquanto estiver em vigor o encerramento das escolas decretado pelo Governo.
Subsídios por doença, por isolamento ou assistência a filho/neto
Em caso de infeção por Covid-19, isolamento profilático decretado por entidade de saúde ou assistência a filho ou neto numa destas situações, continuam a ser atribuídos subsídios pela Segurança Social.
As condições e montantes são os seguintes:
- Isolamento profilático: para trabalhadores por conta de outrem, independentes ou do serviço doméstico. Equivale a 100% da remuneração de referência líquida com o limite mínimo de 65% do salário ilíquido;
- Isolamento profilático de filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, portador de deficiência ou doença crónica: subsídio equivalente a 100% da remuneração de referência líquida e limite mínimo de 65% da remuneração ilíquida. Na assistência a neto, é de 65% da remuneração de referência;
- Infeção por Covid-19: subsídio de doença equivalente a 100% da remuneração durante um período máximo de 28 dias. Para trabalhadores por conta de outrem, independentes e do serviço doméstico.
Novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores
Em vigor desde o início do ano, o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, tem um limite mínimo de 50 euros e um máximo de 501,16 euros.
Abrange os trabalhadores por conta de outrem (incluindo do serviço doméstico), trabalhadores independentes, empresários em nome individual e gerentes que em 2021 fiquem sem subsídio de desemprego ou que fiquem sem trabalho e não tenham direito a prestações por desemprego (desde que tenham três meses de contribuições nos últimos 12).
Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico que tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 40%, nos 30 dias anteriores ao pedido, e que tenham três meses de contribuições nos últimos doze, também podem beneficiar deste apoio.
Estão ainda incluídos os trabalhadores informais que não tenham acesso a qualquer tipo de apoio social, desde que fiquem depois 30 meses vinculados à Segurança Social, e os trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais.
O montante do apoio varia consoante cada um dos casos e tem a duração de 12 meses para trabalhadores dependentes, independentes e sócios-gerentes; e de seis meses, seguidos ou interpolados, para os restantes.
Reativados os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes
Em 2021 são ainda reativados dois apoios que tinham terminado em dezembro de 2020: o Apoio à Redução de Atividade e a Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional.
Ambos abrangem os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, cuja atividade esteja suspensa ou as instalações e estabelecimentos encerrados por determinação do Governo, enquanto durar o estado de emergência.
No primeiro caso, o apoio tem um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento. No segundo, destinado aos trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social, o apoio tem o montante máximo de 219,41 euros.
A inscrição deve ser feita de 1 a 10 de fevereiro (com referência ao apoio do mês de janeiro) preenchendo os formulários que estarão disponíveis na Segurança Social Direta. Os apoios têm a duração de um mês.
Prolongamento das prestações de desemprego
Outra das medidas para ajudar a enfrentar a crise é o prolongamento dos subsídios de desemprego e do subsídio social de desemprego. Se estas prestações terminarem ao longo de 2021, os beneficiários têm direito a um prolongamento de seis meses. A prorrogação é automática, não sendo necessário fazer qualquer pedido junto do IEFP ou da Segurança Social.
Lay-off pago a 100%
Se trabalhar numa empresa em layoff ou abrangida pelo Apoio à Retoma, não sentirá quebra no seu rendimento. Se o seu salário é inferior a 1.995 euros (3 x salário mínimo nacional) vai receber o ordenado na totalidade. Durante o período de confinamento a entidade empregadora só suporta 19,8% do seu salário, sendo o restante pago pelo Estado.
Apoio para profissionais da cultura e apoio aos artesãos
Há ainda um novo apoio para profissionais da cultura, que pode ser acumulado com outros, dado que é atribuído a título excecional e apenas uma vez. Tem o valor de 438,81 euros (o que equivale a 1 X IAS). Para ter direito deve ter atividade num CAE desta área.
Foi também criada a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais para compensar artesãos que perderam rendimentos devido à Covid-19. Este apoio varia entre os 438,81 euros e os 1755,24 euros.
- Governo de Portugal Apoios no confinamento
- Governo de Portugal Apoios à Economia – 1º Semestre de 2021
- Governo de Portugal Apoios à Cultura
- Ministério de Estado, da Economia e da Transição Digital Apoios ao Emprego e à Economia
- Ministério do Ambiente e Ação Climática Apoio extraordinário ao preço da eletricidade