Share the post "Quais são os apoios extraordinários que contam para o IRS?"
Tem de declarar os apoios extraordinários no IRS? Quais? E qual a razão para alguns pagarem imposto e outros não? Veja as explicações da Autoridade Tributária (AT) para a diferente forma de tributar os apoios criados devido à pandemia.
A alteração na lei aconteceu no dia em que arrancou a entrega das declarações de IRS e terá apanhado de surpresa os que quiseram submeter a declaração logo no primeiro dia.
Até então, o entendimento da AT era diferenciar as “prestações substitutivas da normal retribuição” das prestações sociais. Assim, no primeiro caso pagava-se imposto, no segundo existia isenção.
O que mudou?
A 1 de abril, depois do Conselho de Ministros em que foi anunciada a segunda fase do desconfinamento, o Governo informou que tinha aprovado um decreto-lei para clarificar quais os apoios sujeitos a IRS.
E adiantava que os apoios sociais de resposta à pandemia pagos aos trabalhadores como compensação pela perda de rendimentos estavam excluídos de tributação de IRS. Isto porque, “se consideram ou equiparam, na sua grande maioria, a prestações do sistema de segurança social”.
Ou seja, têm o mesmo enquadramento que, por exemplo, o subsídio de desemprego, que também não está sujeito a imposto.
Nesse mesmo dia, o Ministério das Finanças, em comunicado de imprensa, esclarecia que “os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS”.
Ou seja, a diferença está apenas no objetivo do apoio concedido. Se o apoio for para compensação de retribuições, paga IRS. Se for atribuído para compensação pela perda de rendimentos, fica isento.
Então, que apoios pagam IRS?
Assim, e perante este novo enquadramento legal, é importante perceber o que podem ser considerados como apoios para compensação de retribuições.
De acordo com o Ministério das Finanças, este é o caso do layoff simplificado, criado pelo Decreto-Lei 10-G/2020. Este é um apoio que, embora atribuído pela Segurança Social, tem como objetivo compensar o salário. Logo, está sujeito ao pagamento de IRS.
Entre os apoios extraordinários que pagam IRS está também o Apoio à Retoma Progressiva. Destinada a empresas em crise, a medida prevê, por exemplo, a possibilidade de redução do horário de trabalho. No entanto, a Segurança Social ajuda a pagar o ordenado do trabalhador. Mais uma vez, e sendo um apoio relacionado com o salário, tem de pagar imposto.
Apoios aos pais também pagam IRS
Os apoios excecionais à família, ou seja, os apoios dados aos pais que tiveram de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas também pagam IRS.
Neste caso, específica o Ministério das Finanças, estão abrangidos os apoios concedidos neste âmbito a trabalhadores por conta de outrem, independentes, pessoal do serviço doméstico e sócios-gerentes.
Assim, se recebeu algum destes apoios durante o ano de 2020, vai ter pagar IRS sobre estes rendimentos.
Que apoios ficam isentos de IRS?
Assim, e de acordo com o entendimento da AT, os apoios para compensar quebra de rendimentos não pagam IRS. Esta designação abrange várias das medidas tomadas em 2020 devido à pandemia.
Inclui, por exemplo, subsídios de proteção na doença e relacionados com parentalidade. São os casos do isolamento profilático, doença COVID ou assistência a filho, criados pelo Decreto-Lei 10-A/2020 (artigos. 19º, 20º, 20º-A e 21).
Entre os apoios extraordinários que não pagam IRS estão também as prorrogações das prestações de desemprego. Ou seja, quem tinha subsídios de desemprego a terminar e viu esse apoio prolongado, está isento de pagar IRS.
O apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador, que tem como destinatários trabalhadores independentes e sócios-gerentes, também não entra nas contas do IRS.
Fora da declaração fica igualmente a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional. É um apoio para trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual que, por obrigação legal, tiveram de suspender a atividade ou encerrar temporariamente a empresa.
Complemento de estabilização afinal não paga
O complemento de estabilização, um apoio extraordinário pago em julho a quem esteve em layoff, também não vai pagar IRS. Este valor, atribuído apenas uma vez, destinava-se a compensar a perda de rendimentos. Por isso, e ao contrário do salário que se recebe quando se está em layoff, não está sujeito a imposto.
A medida de enquadramento de situações de desproteção social foi outro apoio extraordinário criado devido à pandemia. O objetivo era que trabalhadores não abrangidos pelo sistema de Segurança Social – e por isso sem direito a subsídio – pudessem receber um apoio financeiro. Este montante não paga IRS.
Na segunda versão do Orçamento do Estado foi criado o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) que surgiu, na altura, como alternativa a outros já existentes. Tal como o anterior, destinava-se a compensar situações de perda de rendimentos e de desproteção social. Por esse motivo, é mais um apoio extraordinário que não está abrangido pelo IRS.
O apoio concedido através da Linha de Apoio Social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura fica igualmente isento de IRS.
- Governo de Portugal Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de abril de 2021
- Ministério das Finanças: Comunicado de imprensa Campanha de IRS 2020
- Diário da República Eletrónico Decreto-Lei n.º 10-A/2020 Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19