Marta Maia
Marta Maia
28 Jan, 2025 - 19:30

Tem 3 ou mais filhos? Conheça os apoios para famílias numerosas

Marta Maia

Benefícios fiscais ou descontos nos transportes são alguns dos apoios dirigidos às famílias numerosas. Se é o caso da sua, saiba com que ajudas pode contar.

apoios às famílias numerosas

Cuidar de uma família grande não é fácil e, entre os vários desafios que se colocam, a gestão do orçamento familiar é um dos principais. Por esse motivo, as famílias numerosas, dispõem de um conjunto de apoios e benefícios para ajudar a suportar os encargos de ter três ou mais crianças a cargo.

Alguns destes apoios aplicam-se a nível nacional, outros dependem da iniciativa dos municípios. E se há casos em que sua atribuição é feita automaticamente, noutros tem de ser a família a requerer.

8 apoios para as famílias numerosas em 2025

1. Majoração do abono de família

O abono que cada família recebe mensalmente depende da sua situação económica e da composição do agregado, ou seja, do número de adultos e crianças ou jovens que dele fazem parte.

Todas as famílias até ao quarto escalão, isto é, com rendimentos inferiores a 15.358,35 euros anuais, recebem abono. Mas aquelas que tenham a cargo duas ou mais crianças, têm direito a uma majoração para os dependentes com idade igual ou inferior a 36 meses.

Este acréscimo ao abono também varia em função do número de crianças e dos rendimentos do agregado. Para uma família do quarto escalão com dois filhos, por exemplo, a majoração é de 14,60 euros por cada criança até aos 3 anos. Para um agregado do primeiro escalão com três filhos ou mais é de 74,92 euros.

Sempre que as famílias numerosas cumpram estas condições, este apoio adicional é atribuído automaticamente pelos serviços da Segurança Social. Não é preciso requerer.

Veja também Majoração do abono de família: saiba se tem direito a este apoio

2. Majoração do limite global de deduções à coleta no IRS

As deduções à coleta de IRS ajudam a aumentar o reembolso ou a reduzir o imposto a pagar. Mas independentemente das despesas que se tenha ao longo do ano, existe um limite global para essas deduções e que está relacionado com o rendimento do agregado familiar.

Apenas as famílias situadas no 1º escalão de IRS podem deduzir sem limite. Para as restantes o montante máximo pode ir dos 1.000 aos 2.500 euros.

Um dos benefícios concedidos às famílias numerosas é precisamente o aumento desse teto. Assim, para os agregados com três ou mais filhos, o limite global é majorado em 5% por cada por cada dependente. O que significa que quanto mais dependentes tiver um agregado, mais pode deduzir ao imposto.

3. IMI familiar

Apesar de estar previsto desde 2016, o desconto no IMI para as famílias com filhos não é obrigatório. Fica ao critério de cada autarquia decidir se é aplicado ou não. Nos municípios em que existe o chamado IMI familiar, o desconto é de:

  • 70 euros para as famílias com 3 ou mais dependentes;
  • 40 euros para famílias com 2 dependentes;
  • 20 euros para famílias com 1 dependente.

O município pode ainda optar por aplicar este desconto apenas a agregados com um determinado número de dependentes, beneficiando, por exemplo, só as famílias com 3 ou mais filhos.

Para saber se tem ou não direito a este desconto, pode consultar a lista de câmaras municipais que em 2021 aderiram ao IMI familiar no artigo abaixo. Caso exista, o desconto é aplicado pela Autoridade Tributária de forma automática.

Veja também Taxas de IMI por Município: saiba quanto vai pagar em 2025

4. Redução do imposto sobre veículos

Outro dos apoios dirigidos às famílias numerosas está relacionado com a compra de um automóvel. Os agregados com mais de três dependentes a cargo (ou com apenas três, se dois deles tiverem menos de 8 anos de idade) beneficiam de uma redução no Imposto sobre Veículos (ISV).

O desconto no ISV é de 50% (até ao limite de 7.800 euros), mas está dependente do tipo de carro que comprar. Tem de ser simultaneamente um veículo ligeiro de lotação superior a 5 lugares (um monovolume, por exemplo) e com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.

Para usufruir deste benefício é necessário apresentar um pedido à Autoridade Tributária, que vai exigir comprovativos da composição do agregado familiar e das características do veículo em causa.

5. Desconto de IVA na eletricidade

As famílias numerosas beneficiam ainda de um desconto especial no IVA para uma parte da fatura da eletricidade: em cada mês, aos primeiros 150kWh é aplicada uma taxa de 13% de IVA (em vez de 23%). Ao consumo acima dos 150kWh, é cobrado IVA a 23%.

O desconto, aprovado pelo Governo em dezembro, só começou a ter efeitos práticos a partir de 1 de março. Mas para isso é necessário fazer um pedido à empresa que lhe fornece energia. O processo não é automático e os agregados têm de comprovar o seu estatuto de família numerosa junto do fornecedor. Convém também salientar que o desconto no IVA só se aplica se a potência contratada for igual ou inferior a 6,9kVA.

Encontra no artigo abaixo mais informações sobre este desconto no IVA, bem como o requerimento que é preciso preencher e entregar à empresa de eletricidade.

desconto no iva da luz
Veja também Famílias numerosas: como pedir o desconto do IVA na luz?

6. Tarifa familiar da água

Este é mais um benefício que é aplicado pelas autarquias e que, por isso, varia de cidade para cidade. Cada câmara municipal define as tarifas cobradas aos munícipes pelo consumo de água e também benefícios específicos para famílias numerosas. O desconto atribuído pode ser maior ou menor, e até os critérios de atribuição podem ser mais ou menos exigentes dependendo da cidade onde se vive.

Para saber se é elegível para beneficiar de uma tarifa especial da água (e quão especial ela é), contacte a sua autarquia e informe-se sobre as condições específicas da sua cidade.

7. Passe família

Em aplicação nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o passe família permite que todos os elementos de um agregado familiar possam utilizar os transportes públicos, pagando, no máximo, o valor de 2 passes individuais.

Este apoio dirige-se às famílias numerosas mas não só, uma vez que abrange agregados com no mínimo 3 elementos, sejam eles crianças ou adultos.

A adesão ao passe família é feita junto das operadoras de transportes. Normalmente é exigido um comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária. Além deste, podem ser solicitados outros documentos, como uma certidão de domicílio fiscal ou a folha de rosto da declaração de IRS dos elementos do agregado.

8. Cartão municipal de família numerosa

Não são muitas as câmaras que aderiram, mas ele existe: o cartão municipal de família numerosa, emitido pelas autarquias para as famílias com cinco ou mais elementos, dá acesso a condições vantajosas de utilização dos espaços municipais.

Dos equipamentos desportivos aos eventos culturais, são muitos os descontos que as câmaras municipais oferecem aos residentes com a casa mais cheia. Vale a pena consultar a câmara municipal da sua cidade para saber se este cartão existe e como pode pedir um.

Artigo originalmente publicado em março de 2021. Última atualização em janeiro de 2025.

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