Share the post "Apoios a recibos verdes alargados a quem acumula trabalho dependente"
Os apoios a recibos verdes afetados pela pandemia chegam agora a quem é, simultaneamente, trabalhador por conta de outrem mas não ganha mais do que o valor do IAS (438,81 euros) com a atividade dependente.
As regras já estão em vigor e, apesar de a lei só ter sido publicada a 11 de agosto, será aplicada com retroativos a partir de maio.
Isto significa que, se acumula trabalho independente com um emprego por conta de outrem poderá ter direito a um desses apoios, beneficiando assim de ajudas que já foram atribuídas a outros trabalhadores independentes.
Em causa estão dois apoios para recibos verdes: o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e a medida extraordinária de apoio à atividade profissional.
Vejamos, então, em que consistem e quais as condições para aceder.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica
Este apoio, inicialmente destinado apenas aos recibos verdes, abrange agora os trabalhadores independentes que também se insiram no regime por conta de outrem, mas que não ganhem, em trabalho dependente, mais do que o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 438,81 euros.
Para terem direito a este apoio não podem ser pensionistas e devem ter descontado, nos últimos 12 meses, pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados.
Outra condição é que, devido à COVID-19, estejam em “comprovada paragem total da sua atividade como trabalhador independente ou da atividade do respetivo setor” ou que apresentem uma quebra de faturação de pelo menos 40%, nos 30 dias que antecedem o pedido.
A forma de comprovar essa paragem ou quebra é através de uma declaração do próprio conjuntamente com certidão de contabilista certificado.
Para atestar que houve uma diminuição abrupta de rendimentos é estabelecida uma comparação com a média mensal dos dois meses anteriores ou com o período homólogo do ano anterior. Para quem iniciou atividade há menos de 12 meses, é feita a média de todo o período de atividade.
Qual o valor do apoio e durante quanto tempo recebe
Este apoio tem de ser pedido todos os meses através da Segurança Social Direta e pode ser prolongado até seis meses. O valor mínimo a receber é o equivalente a 50% do IAS, ou seja, 219,4 euros.
Os limites máximos variam consoante a situação do trabalhador independente.
Para quem está em paragem total, o valor a receber é calculado da seguinte forma:
- se o valor dos rendimentos sujeitos a contribuições (ou seja a base de incidência contributiva) for inferior a 1,5 x IAS, isto é, a 658,21 euros, o valor a receber será, no máximo, o do IAS, ou seja, 438,81 euros;
- se a remuneração registada for igual ou superior a 1,5 IAS, receberá 2/3 dessa remuneração, mas o apoio não pode ultrapassar os 635 euros (o equivalente ao ordenado mínimo).
Nos casos em que o trabalhador independente continue a trabalhar, mas tenha sofrido uma quebra na faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela percentagem dessa redução.
Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional
Outro apoio para recibos verdes que chega agora a quem acumula esta atividade com trabalho dependente é a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.
Tal como o anterior, este apoio destina-se a quem exerce atividade numa área que está em paragem total ou que tenha registado uma queda de pelo menos 40% na faturação.
A diferença é que este apoio se destina a quem não tenha efetuado os descontos para a Segurança Social necessários.
Assim, está abrangido quem, para além das condições referidas:
- iniciou atividade há mais de 12 meses e não tem pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições;
- iniciou atividade há menos de 12 meses (e por isso beneficia de isenção);
- esteja isento do pagamento de contribuições por o rendimento médio anual ou trimestral ser inferior a 4 x IAS (1755,24 euros), de acordo com as condições do n.º 1 do artigo 157.º do CRCSPSS.
Qual o valor e a duração do apoio
Quem acumula trabalho dependente com recibos verdes, mas não fez descontos ou estava isento de contribuições, pode então solicitar este apoio mensalmente, durante o período máximo de três meses.
O valor máximo a atribuir corresponde a metade do IAS, isto é, a 219,4 euros. O mínimo será o menor valor de base de incidência contributiva mínima.
Para o cálculo será tida em conta a média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020. Este valor é depois multiplicado pela percentagem da quebra de faturação.
No mês que se segue ao fim do apoio, o trabalhador passa a ter de estar enquadrado no regime dos trabalhadores independentes ou perde a isenção.
Diario da República Eletrónico: Lei n.º 31/2020
Segurança Social: Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Segurança Social: Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional