Nélson Costa
Nélson Costa
16 Mar, 2016 - 09:30

Arbitragem tributária: o que saber

Nélson Costa

O que é e como funciona a arbitragem tributária. Prazos e quais as vantagens deste meio de resolução de conflitos.

Arbitragem tributária: o que saber

A arbitragem tributária foi introduzida em Portugal através do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, entrando em vigor no dia 1 de julho do mesmo ano. Este decreto-lei criou a possibilidade de os conflitos entre os contribuintes e as Finanças serem resolvidos através de arbitragem, ou seja, sem que haja necessidade de recorrer aos tribunais.

Assim, a arbitragem tributária (também denominada, vulgarmente, como arbitragem fiscal ou arbitragem de matéria fiscais), ou mais concretamente a CAAD — Centro de Arbitragem Administrativa, entidade, autorizada legalmente, com competência para promover a resolução de litígios em matéria administrativa e tributária, não é mais que um meio alternativo (mais célere do que o Tribunal Tributário) de resolução desses litígios que oponham os contribuintes e a Administração Fiscal. 

Como funciona a arbitragem tributária

Em linguagem comum, aquando de um conflito, em matéria fiscal, entre o contribuinte a AT — Autoridade Tributária e Aduaneira, em que a arbitragem tributária seja chamada a intervir, um ou mais árbitros equitativos escutam ambas as partes e decidem quem tem razão. A decisão da arbitragem tributária tem exatamente o mesmo valor do que uma decisão de um tribunal.

Para despoletar o processo, o contribuinte deve informar o CAAD de que pretende recorrer à arbitragem e este escolhe o árbitro ou árbitros ou, se for esse o caso, solicita ao contribuinte e às Finanças que indiquem os seus árbitros.
Os tribunais arbitrais são compostos por apenas um árbitro, se o contribuinte optar por não escolher um árbitro e o valor do processo em discussão não ultrapassar os 60 mil euros, ou por três árbitros, se o contribuinte optar por escolher um árbitro ou o valor em causa seja superior aos 60 mil euros. Quando a arbitragem tributária implica três árbitros, estes podem ser nomeados pelo CAAD ou pelo contribuinte e pelas Finanças. Neste último caso, contribuinte e Finanças indicam um árbitro cada e o terceiro, que será o árbitro-presidente, será indicado pelos dois primeiros.

A decisão da arbitragem tributária ocorre no prazo de seis meses, com possibilidade, se necessário, de o prolongar até a um máximo de mais seis meses.

Vantagens

  • Celeridade e simplicidade. Decisão num prazo máximo de seis meses, diminuindo o número de processos por resolver nos tribunais;
  • Pode recorrer à arbitragem tributária ainda antes da emissão das liquidações de imposto;
  • Equidade. Permite ao contribuinte indicar um árbitro de entre três, dando-lhe, legalmente, maior proteção.
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