Arrendar a casa pode ser um bom investimento? Pode sim. Claro que cada casa é um caso. Se precisa da sua casa para morar e não tem alternativa, obviamente esta hipótese não é para si.
Mas estive a pensar em formas de ganhar dinheiro desde muito cedo na vida e reformar-me aos 50 anos e comecei a pensar no que eu faria com 23 ou 24 anos se soubesse o que sei hoje.
Comecei a trabalhar aos 23 anos com um salário certo. Nessa altura, um jovem que comece a receber dinheiro e ainda more em casa dos pais tem praticamente todo o dinheiro disponível.
Se eu soubesse o que sei hoje, a primeira coisa que faria era comprar uma casa (tinha de ser um muito bom negócio, mas teria tempo para procurar) dentro das minhas possibilidades e arrendava-a imediatamente.
O valor da renda (correndo tudo bem com os inquilinos) pagaria a minha prestação ao banco e ainda sobraria algum dinheiro para poupar/investir. Claro que isso envolveria uma grande responsabilidade e alguns sacrifícios.
Claro que isso envolveria uma grande responsabilidade e alguns sacrifícios.
Arrendar a casa é um bom investimento
Só com esta hipótese estão a ver como a vida começaria logo com outro impulso? Caso corresse alguma coisa mal poderia sempre vendê-la. Ou, cumprindo a legislação, se precisasse dela para si teria direito a ela terminando o contrato de arrendamento.
É desta forma que um bem passivo (que só gasta dinheiro) se pode transformar em poucos meses num bem ativo (que gera rendimento). É como se fosse imediatamente aumentado sem fazer nada.
Claro que é difícil conseguir um financiamento, mas por exemplo as casas dos bancos são financiadas a 100%. E nesta primeira fase a casa nem precisaria ser ao seu gosto pleno, seria com a finalidade de arrendar e os critérios de escolha teriam de levar isso em conta.
Mas o crédito não tem de ser para casa própria e permanente?
Antes sim, agora não. Há novidades para quem quer arrendar a casa própria, mas ainda está a pagar o crédito ao banco. Até agora não o podia fazer sem o acordo do banco e podiam aumentar-lhe o spread. Mas a lei mudou e agora já pode alugar a sua casa quando quiser e nem sequer tem de avisar o banco.
Isto é uma excelente notícia para que tem crédito à habitação. Não quer dizer que o faça, mas desde o início de 2019 já pode arrendar a sua casa a quem quiser e ter algum rendimento sem ter de pedir autorização ao seu banco. É uma lei que dá mais liberdade ao consumidor. É a transposição de uma Diretiva Europeia e que entrou em vigor em Portugal em Fevereiro.
Até agora, uma pessoa só podia arrendar a casa se mudasse de emprego para uma distância superior a 50 quilómetros ou se ficasse desempregada. Se não preenchesse um destes dois requisitos, o banco podia aumentar-lhe o spread ou obrigá-lo a renegociar o contrato. Isso acabou.
A nova lei aplica-se a todos os consumidores. Já não precisa ter uma justificação para apresentar ao banco. Nem a mudança de emprego, nem a situação de desemprego. Basta querer. Há apenas algumas exceções, como clientes empresariais ou bancários que têm condições especiais no crédito à habitação.
Acabou o medo de que o banco pudesse mexer no contrato se arrendasse a sua casa.
Tem de preencher dois requisitos
Agora preste atenção. Se estiver a pensar arrendar a sua casa, vai ter de continuar a preencher dois requisitos essenciais para depois não ter problemas com o banco.
O contrato de arrendamento vai ter de dizer que a casa está a ser paga ao banco (mencionando especificamente a hipoteca) e a renda paga pelo inquilino vai ter de ser depositada obrigatoriamente na conta onde o banco vai cobrar a prestação. Só isso.
A parte boa é que não tem sequer de informar o banco, a menos que o seu contrato que assinou quando fez a escritura diga isso expressamente. Aí deve agir com prudência para evitar problemas mais à frente, se o banco criar problemas. Esta lei aplica-se a todos os contratos por muito antigos que sejam.
Qual é então a lei se precisar dela? É a lei nº 13 de 2019 de 12 de Fevereiro no Artº 25. Diz aqui que “Os mutuantes não podem agravar os encargos com o crédito (…) sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados (…) em caso de celebração entre o consumidor e um terceiro de um contrato de arrendamento habitacional na totalidade ou de parte do imóvel.”
Por exemplo, há situações em que uma casa pode ficar de repente demasiado grande para o agregado familiar, ou demasiado pequena ou demasiado cara para o orçamento da família. Assim, a hipótese de arrendar a terceiros pode evitar problemas maiores e ao mesmo tempo trazer mais oferta ao mercado e assim baixar os preços do arrendamento.
Se tem um spread baixo, o conselho dos especialistas é que nunca venda essa casa. Arrendar é a melhor opção. Terá um muito maior rendimento, porque muito dificilmente voltará a ter direito a dinheiro tão barato como conseguiu naqueles anos dos spreads quase próximos do zero.
Cuidados a ter
Atenção que ao arrendar a sua casa pode perder a isenção do IMI. Uma coisa é a sua relação com o banco, outra é a sua relação com as Finanças. Se nos primeiros 8 anos tinha direito à isenção de IMI por ter Habitação Própria e Permanente (HPP), se a sua casa deixou de ser HPP então perde direito a essa isenção. Isso acontece assim que registar o contrato de arrendamento nas Finanças.
Outro detalhe: esta lei aplica-se exclusivamente a casas de Habitação Própria e Permanente. Está escrito na lei preto no branco. Se está interessado em arrendar uma casa secundária tem de agir de acordo com o contrato que assinou com o banco.
De acordo com os advogados que contactei, a lei sobrepõe-se aos contratos assinados no passado, mesmo que digam que não pode arrendar a casa. O espirito da lei é libertar o cliente bancário das cláusulas “abusivas”. É para proteger a parte mais fraca do contrato.
Uma advogada explicou-me que isso não impedirá que um banco (mais zeloso) seja renitente e faça força para que não avance. Aí terá de citar a lei e defender os seus direitos com os meios que entender. Não tem de fazer tudo o que os bancos dizem. Tem de argumentar com a lei e mostrar que sabe o que está a fazer.
Tem de mudar a morada fiscal se arrendar a sua casa. Portanto, a casa deixa de ser a sua habitação própria e permanente.
Se tiver crédito bonificado, pode perder as bonificações se arrendar a sua casa. O banco não pode prejudicar o spread ou a TAEG por arrendar a sua casa. Mas tem de analisar quem está a bonificar o seu crédito nas outras situações muito específicas.
Por exemplo, no caso do crédito para jovens ou por deficiência tem de ler bem as regras que regem a sua situação. Pode ter direito a essas bonificações especificamente no caso de habitação própria e permanente.
Tem de ler os contratos dessas bonificações. Essas podem não depender do banco mas sim de outras instituições, como o Estado. E o Estado pode retirar essas bonificações, uma vez que alterou essa condição nas Finanças ao declarar o Contrato de arrendamento.
Em todo o caso, é uma questão de fazer as contas. Se ao perder as bonificações ficar a pagar mais 100 euros de mensalidade ao banco, mas ao arrendar a casa receber mais 600 euros, a conta pode ser fácil de fazer. Tem de avaliar todos os contornos.
Em resumo: Informe-se bem e faça o que é melhor para si. Conhecer os seus direitos é o melhor investimento que pode fazer. Mesmo que agora isto não lhe diga nada, daqui a alguns anos arrendar a sua casa pode ser a solução para o seu “problema”. E, como referi no início, comprar uma casa para arrendar pode ser um excelente investimento desde cedo na vida.
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