Uma decisão inédita do Tribunal de Relação de Lisboa pode vir a permitir que os condóminos impeçam os vizinhos de arrendar casas a turistas. O caso tem por base uma decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio de Lisboa, aprovada por maioria em maio deste ano, que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fração.
Uma decisão sem precedentes que poderá ter consequências a curto prazo, uma vez que o aumento do número de turistas tem sido uma realidade nos últimos anos.
O acórdão indica que se o título constitutivo da propriedade horizontal estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou afetação. E a proibição surge porque arrendar casas a turistas é considerado uma atividade comercial.
“Se um condómino dá à sua fração um uso diverso do fim a que, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, ela é destinada, ou seja, se ele infringe a proibição contida no artigo 1422º (…) do Código Civil, o único remédio para essa afetação é a reconstituição natural (afetação da fração em causa ao fim a que ela estava destinada) ”, concluíram os juízes da Relação.
Arrendar casas a turistas não é, no entanto, proibido, mas obriga a que seja feita por escritura pública, o que só é possível se essa mudança for aprovada com a aceitação expressa de todos os restantes proprietários.
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08 Dez, 2016 - 08:28
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Segundo o Tribunal de Relação de Lisboa, os condóminos podem proibir os vizinhos de arrendar casas a turistas.