Júlia Rocha
Júlia Rocha
21 Jun, 2018 - 10:28

Apoio para pessoas com deficiência: como funciona

Júlia Rocha

O apoio para pessoas com deficiência veio substituir outros apoios existentes. Conheça as condições de atribuição e os procedimentos para o requerer.

Apoio para pessoas com deficiência: como funciona

O apoio para pessoas com deficiência é uma prestação social criada para apoiar pessoas com num grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, desde que maiores de idade, com 18 ou mais anos.

Este novo apoio veio substituir outros já existentes, englobando assim beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício, Pensão de Invalidez e da Pensão Social de Invalidez, prometendo também estender a cobertura de proteção a outros beneficiários. A implementação da Prestação Social para a Inclusão começou no ano passado e tem vindo a ser feita de forma faseada, de acordo com grau de incapacidade e idade do beneficiário.

Esta prestação, paga em dinheiro, promete um papel social maior, daí a importância dada à inclusão e apoios para pessoas com incapacidade em situação de pobreza.

Apoio para pessoas com deficiência: como funciona

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Esta prestação é constituída por três componentes: base, que se destina a compensar encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência; complemento, para combater a pobreza dos cidadãos com deficiência; majoração, para compensar encargos específicos resultantes da mesma situação. Note que a componente base é a que já está a ser entregue, sendo que as outras duas começam a ser entregues em outubro deste ano e de 2019, respetivamente. O montante pago acabará por resultar da soma dos três.

As condições de atribuição são as seguintes:

  • Ter residência legal em Portugal;
  • Idade igual ou superior a 18 anos;
  • Deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.

É também objetivo para 2019 estender este apoio à infância e juventude e vai implicando algumas condições. Por exemplo, as pessoas com 55 anos ou mais só são elegíveis se, a documentação que certifica a deficiência de que o grau de incapacidade resulta, ter sido pedida antes de cumprir esta idade. Mesmo que a certificação venha depois.

O apoio para pessoas com deficiência pode acumular com outros benefícios, entre os quais, pensões de viuvez, rendimento social de inserção, pensões por encargos familiares, indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional, complemente por cônjuge a cargo, etc.

Apoio para pessoas com deficiência: componente base

Esta primeira componente é atribuída a partir do início do mês de apresentação do requerimento, sendo que o cidadão continua a recebê-la enquanto durara a situação de deficiência e se mantiverem as condições acima enumeradas. Normalmente, é feita uma reavaliação pelos serviços da Segurança Social a cada 12 meses, ou quando o valor é alterado.

O beneficiário pode também comunicar alterações nos rendimentos ou no grau de deficiência. O valor da componente base pode ir até aos 264,32 euros, de acordo com:

  • Grau de incapacidade do beneficiário;
  • Rendimentos de referencia do beneficiário;
  • Valor de referência da componente base.

Apoio para pessoas com deficiência: como requerer

Os possíveis beneficiários deve fazer um requerimento para este apoio, se bem que em alguns casos, a mudança pode ter sido feita automaticamente pela Segurança Social, se os cidadãos em questão já usufruíssem dos anteriores apoios.

Pode fazer o requerimento através do serviço Segurança Social Direta ou, pessoalmente num balcão da SS ou através de correio. Neste último caso deve fazer o pedido através do formulário Modelo PSI 1-DGSS e documentos indicados. Pode obter o formulário pessoalmente ou no serviço SS-Direta.

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