Share the post "Aviso prévio do contrato a termo certo: prazos, direitos e deveres em 2020"
Saiba o que diz a lei sobre o aviso prévio do contrato a termo certo, como os prazos a respeitar e direitos e penalizações em caso de não-conformidade com o Código do Trabalho. Saiba ainda se as recentes alterações ao Código do Trabalho operadas em 2019 originou mexidas neste assunto.
Numa altura em que a pandemia pela COVID-19 mexeu violentamente com os alicerces da economia e do mundo do trabalho, este assunto volta a ser pertinente, pois muitas empresas terão necessidade de efetuar despedimentos, embora o governo tente impedir que isso aconteça em grande escala instaurando medidas como o regime de layoff. Se for o seu caso, verifique se tal é feito legalmente.
O que se entende por aviso prévio do contrato a termo certo?
O aviso prévio do contrato a termo certo é uma comunicação que deve ser feita pelo empregador ao funcionário, ou pelo funcionário à empresa, dando conta da intenção de terminar o contrato de trabalho a termo certo, num prazo determinado.
Tal como o nome indica, deverá ser feito obrigatoriamente antes de o trabalhador cessar funções e não depois.
Prazos a respeitar no aviso prévio do contrato a termo certo
Depois das recentes alterações ao Código do Trabalho operadas em 2019, é importante referir que os prazos de aviso prévio do contrato a termo certo se mantiveram inalterados.
O prazo de aviso prévio depende do tipo de rescisão de contrato; mais concretamente, se esta se fará, ou não, com justa causa.
No caso de a rescisão ser feita com justa causa, o aviso prévio não tem que ser dado. Caso não tenha existido justa causa para a rescisão contratual, o aviso prévio do contrato a termo certo deverá cumprir os seguintes prazos:
- Para os contratos com menos de 6 meses, o prazo de aviso prévio é de 15 dias;
- Para contratos com mais de 6 meses, o aviso prévio terá de respeitar 30 dias
Atenção: a duração do prazo de aviso prévio é calculada com base na data de início do primeiro contrato. A exceção é feita quando está descrito um prazo de aviso prévio no próprio contrato.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, deverá consultar o seu contrato de trabalho.
O aviso prévio e a caducidade dos contratos
A duração máxima dos contratos diminuiu: o que isso implica relativamente ao aviso prévio do contrato a termo?
As alterações ao Código do Trabalho de 2019 estabeleceram que todos os contratos a termo certo passaram a ter uma duração máxima de 2 anos, ao contrário do que estava imposto até aí: 3 anos.
Isto implica que qualquer trabalhador com contrato a termo certo que se aproxime dos dois anos deverá receber um aviso prévio contendo a informação de das duas uma: ou o contrato irá ser alvo de cessação ou de renovação.
A comunicação deve ser feita por escrito, no prazo de 15 dias por parte do empregador e 8 dias por parte do trabalhador, antes da data final do contrato.
Não foi respeitado o prazo para emissão de aviso prévio, e agora?
Se não cumprir o aviso prévio, ao fazer o seu pedido de demissão, será obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, igual à remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta.
Ausência de aviso prévio
Em caso de denúncia do contrato a termo certo sem aviso prévio: se for declarado nulo ou anulado o contrato a termo que já tenha cessado, e não tiver havido lugar a aviso prévio, há lugar a indemnização por parte do empregado ao empregador, de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
Apresentar queixa
Em matéria de condições de trabalho a entidade a contactar será a ACT, Autoridade para as Condições no Trabalho.
Direitos do colaborador
Quando cumpriu com o aviso prévio do contrato a termo certo, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber:
- Dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio;
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Atenção: qualquer informação relacionada com a denúncia de contrato de trabalho feita por correio eletrónico é considerada válida pela lei.
Ou seja, as comunicações com a sua entidade empregadora podem ser feitas por email.