Ekonomista
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27 Dez, 2022 - 12:03

Dedução fixa por filho no IRS 2023: como funciona e quais os valores?

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O agregado familiar tem direito a uma dedução fixa no IRS por cada filho dependente. Saiba como funciona e quais os valores da dedução.

Dedução fixa por filho no IRS

Qualquer agregado familiar tem direito a uma dedução fixa no IRS por cada filho dependente. O valor dessa dedução depende da idade do filho e de existirem mais dependentes no mesmo agregado.

Saiba como funciona esta dedução fixa à coleta de IRS, quais os montantes em causa e como é feita a divisão no caso de pais separados.

De quanto é a dedução fixa por filho no IRS?

O valor da dedução fixa depende da idade do filho dependente (art. 78.º-A do CIRS):

  • 600 euros se o dependente tiver mais de três anos;
  • 726 euros (600 euros mais um “bónus” de 126 euros) se tiver três anos ou menos até 31 de dezembro do ano do imposto.

No entanto, este “bónus” pode ser mais alto se, no mesmo agregado, existirem outros dependentes. Nesse caso, o montante da dedução fixa para cada dependente com idade até seis anos é superior:

  • 900 euros para o segundo dependente e seguintes (600 euros mais um “bónus” de 300 euros), independentemente da idade do primeiro filho.

Por exemplo, um casal com três filhos até aos seis anos, deduz à coleta de IRS 2.526 euros (726 euros pelo primeiro, 900 euros pelo segundo e 900 euros pelo terceiro).

Para um casal com dois filhos, um adolescente e o outro bebé, a dedução do mais velho é de 600 euros (porque tem mais de três anos) e a do mais novo de 900 euros (uma vez que tem até seis anos e o bónus não depende da idade do primeiro).

Se para além do adolescente, este casal tivesse não um, mas dois bebés, teria direito a uma dedução fixa de 600 euros pelo mais velho, 900 euros por um dos bebés e 900 euros pelo outro, ou seja, a 2.400 euros no total.

Em agregados com apenas um filho até três anos de idade, a dedução fixa é de 726 euros.

Para ter direito ao bónus na dedução, a criança(s) não pode(m) ter ultrapassado os três anos antes do dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.

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O que acontece quando os pais estão separados?

Quando o casal se separa e os filhos ficam em guarda conjunta com residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o valor da dedução fixa no IRS por cada filho dependente é dividido pelos dois progenitores em partes iguais (seja quando a dedução é de 600 euros, de 726 ou de 900 euros).

Esta divisão só é possível se as crianças estiverem em situação de residência alternada – situação essa que tem de ser comunicada por ambos os pais através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao que o imposto diz respeito.

Caso os filhos vivam apenas com um dos pais, ou não exista acordo de regulação das responsabilidades parentais, a dedução fixa reverte na totalidade para o progenitor com quem o filho resida.

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E as outras deduções?

Além das deduções fixas, podem ser deduzidas no IRS um conjunto de despesas variáveis dos dependentes, como sejam as despesas relativas a saúde, educação e dedução do IVA pela exigência de fatura.

Atualmente, os pais com filhos em guarda partilhada e residência alternada podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas pessoais dos filhos, desde que a soma seja 100%. Por exemplo, o pai pode deduzir 60% das despesas suportadas com a criança e a mãe 40%.

Mas, mais uma vez, esta divisão em partes diferentes só acontecerá se os pais comunicarem atempadamente à AT a situação de residência dos filhos, bem como a percentagem que cada um vai deduzir.

E ambos têm de estar de acordo sobre essas percentagens, até porque se a soma das duas for diferente de 100%, a AT aplicará automaticamente a repartição em 50%, sendo que cada progenitor passa a deduzir metade dessas despesas.

Se não comunicarem nada às Finanças, será considerada a morada fiscal do menor à data de 31 de dezembro do ano anterior e as deduções variáveis serão repartidas pelos dois em partes iguais.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em dezembro de 2022.

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