As tabelas de IRS para 2019 foram publicadas na segunda quinzena de janeiro e há boas notícias para quem tem rendimentos mais baixos, a somar ao aumento do salário mínimo.
O que muda nas tabelas do IRS em 2019?
Para 2019, o Governo aliviou as retenções para os contribuintes que têm dependentes a cargo. Começamos pelos casados e unidos de facto que, auferindo 700€ mensais brutos cada um, tenham um dependente a cargo: este ano retêm 1,5% do salário (10,50€ cada), que é uma boa redução face aos 4,6% (equivalentes a 32,20€) de 2018.
Já os casados e unidos de facto que tenham menores a cargo mas vivam de apenas um salário vão ter direito a uma redução menor na retenção do IRS: os 4% de 2018 passam a 3,9% em 2019. No entanto, é de lembrar que estas famílias têm uma base de isenção maior prevista nas tabelas do IRS, ou seja, só começam a fazer retenção na fonte quando o salário que as sustenta ultrapassa os 870€ brutos.
Outro agregado familiar bafejado pela bonança nas novas tabelas do IRS é o dos contribuintes solteiros com um descendente a cargo. Começando a reter na fonte a partir dos 715€ brutos por mês, estes contribuintes vêm os descontos baixar dos 2,9% praticados em 2018 para 1% em 2019 – ou seja, deixam de descontar 20,74€ por mês e passam a descontar 7,15€.
Ainda na linha do ajuste das tabelas do IRS para quem tem descendentes a cargo, o governo criou novas regras para os pensionistas, cuja retenção passa a baixar 0,5% por cada dependente que tenham a cargo. Este meio ponto percentual aplica-se independentemente da tabela do IRS em que os pensionistas se enquadrem.
Estas alterações, dizem os especialistas, chegam na sequência da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que fez o valor mínimo de existência subir dos 8.500€ para os 9.150,96€ anuais.
O que é o valor mínimo de existência?
O valor mínimo de existência é o valor líquido de rendimentos que o Estado garante a todos os cidadãos, independentemente de quanto ganhar por mês, o Estado não permite que, aplicando a tributação prevista, fique com menos dinheiro do que o mínimo de existência.
Quando, após tributação de rendimentos, ficar com um valor menor do que o mínimo de existência, o Estado dá-lhe isenção tributária e deixa de o enquadrar nas tabelas de IRS.
Que diferença vai sentir com as novas tabelas de IRS?
Por ser uma tributação sobre os rendimentos – e geralmente ser retida na fonte, ou seja, nunca chega a entrar no seu bolso – o IRS tem um impacto direto sobre o dinheiro que recebe a cada mês. Assim, qualquer alteração nas tabelas de IRS pode fazer-se sentir já no seu próximo salário.
Agora que sabemos que o Governo subiu o valor mínimo de existência, os primeiros a notar diferença vão ser os trabalhadores com os salários mais baixos – os que recebem o salário mínimo ficam novamente isentos de retenção na fonte (com os aumentos anunciados recentemente podiam perder a isenção, se as tabelas do IRS se mantivessem iguais), e os que recebem um pouco mais também podem beneficiar de isenção. Contas feitas, só os salários maiores do que 654 euros brutos é que começam a reter na fonte.
Contas feitas, ficam então atualizados os escalões que dão origem às tabelas do IRS.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1.º | Até 7091€ | 14,50% | 14,50% |
2.º | Mais de 7091€ a 10700€ | 23,00% | 17,367% |
3.º | Mais de 10700€ a 20261€ | 28,50% | 22,621% |
4.º | Mais de 20261€ a 25000€ | 35,00% | 24,967% |
5.º | Mais de 25000€ a 36856€ | 37,00% | 28,838% |
6.º | Mais de 36856€ a 80640€ | 45,00% | 37,613% |
7.º | Mais de 80640€ | 48,00% | – |
E se o seu salário já tiver sido processado?
Apesar de o Governo ter cumprido as datas anunciadas e já ter publicado as tabelas do IRS, pode acontecer que a sua entidade patronal já tenha processado o seu salário.
É o que acontece com os funcionários públicos e alguns pensionistas, porque a administração central processa os vencimentos com muita antecedência e a Segurança Social até faz os primeiros pagamentos por transferência bancária entre os dias 8 e 10 de cada mês – ou seja, muitos pensionistas até já receberam o rendimento de janeiro.
Nestes casos, o que acontece é que os salários que já foram pagos sofreram uma tributação de acordo com o que estava previsto nas tabelas de IRS de 2018. Assim, e porque as alterações aplicadas pelo Governo são retroativas, as empresas terão de fazer um ajuste nos salários do próximo mês.
Em termos práticos, o que acontece é que vai sentir em dobro as novidades das tabelas de IRS no seu salário de fevereiro: se a sua retenção na fonte tiver diminuído, não só vai descontar menos no próximo mês como ainda vai receber de volta o que descontou a mais no mês de janeiro, recebendo um valor líquido mais alto do que o habitual.
Atenção ao regime transitório
O Governo não esqueceu a promessa que tinha feito e vai mesmo criar um regime transitório de IRS para os cidadãos que, tendo emigrado, queiram regressar a Portugal.
Este regime dita que as tabelas de IRS contemplem apenas metade do rendimento destes cidadãos ex-residentes, ou seja, que descontem apenas metade do que seria previsto. Quer isto dizer que as empresas terão de estar a par da situação dos colaboradores e terão de saber quem são os ex-residentes que regressaram, para aplicar a regra na folha de vencimento.
Remunerações devidas e trabalho suplementar
Era uma luta de muitos trabalhadores que foi, finalmente, ouvida: as remunerações devidas de anos anteriores e as remunerações relativas ao trabalho suplementar deixam de somar ao rendimento mensal no momento de aplicação das tabelas de IRS.
O que acontecia até aqui era que, quando recebia salários devidos de outros anos ou remunerações por trabalho suplementar, esses rendimentos somavam ao salário normal e faziam aumentar a escala de tributação do IRS, acabando por prejudicar os trabalhadores. Com as novas tabelas de IRS, isso já não vai acontecer.
Tabelas de IRS 2018: principais alterações
As alterações a salientar são a subida do limite máximo para retenção da fonte, que passa dos 615 euros brutos, por mês, para 632 euros, para trabalhadores solteiros ou casados com dois titulares.
Não existem alterações para salários superiores a 3523 euros e aplicam-se as mesmas taxas de retenção para casados, um ou dois titulares, e não casados. Todos os vencimentos abaixo deste valor vêm diminuídas as taxas de retenção, relativamente ao ano passado.
Para trabalhadores casados com um titular de rendimentos, e para titulares deficientes, o valor de isenção mantém-se nos mesmos valores de 2017 – 641 e 1645 euros, respetivamente.
Pensionistas deficientes também não sofrem com nenhuma alteração, enquanto os pensionistas ficam isentos de retenção até rendimentos de 632 euros, mais 17 euros que no ano passado.
Está previsto um alívio mensal para os contribuintes a começar já em janeiro, se bem que as consequências positivas nos reembolsos serão mais notórias em 2019.
A sobretaxa está oficialmente extinta e os escalões do IRS passam de cinco a sete. Os segundo e terceiro escalões foram desdobrados e as taxas de tributação foram reduzidas nos mais baixos. Confirme o seu escalão.
Escalão | Rendimento Coletável | Taxa |
1º | Até €7091 | 14,5% |
2º | €7091€- €10.700 | 23% |
3º | €10.700 – €20.621 | 28.5% |
4º | €20.621 – €25.000 | 35% |
5º | €25.000 – €36.856 | 37% |
6º | €36.856 – €80.640 | 45% |
7º | Mais de €80.640 | 48% |
Consulte as tabelas de IRS para 2018, completamente descriminadas, no Diário da República.
Tabelas de IRS 2017
No início de janeiro de 2017 foram reveladas as tabelas de retenção. As diferenças relativamente a 2016 não foram muitas, à parte da atualização dos escalões à inflação de 0,8%. Deixamos aqui as tabelas de IRS em 2017 para que as possa consultar com facilidade.
Sobretaxa de IRS
A sobretaxa sofre também alterações em 2017, sendo atualizada em 1,3%. A diferença baseia-se na data da última atualização da sobretaxa do IRS, pois enquanto as tabelas de retenção foram atualizadas em 2016 em 0,5% de acordo com a inflação, o mesmo não aconteceu com a sobretaxa.
As tabelas deverão ser utilizadas já a partir do mês de fevereiro, podendo algumas empresas utilizar como referência as de 2016, tendo em atenção a sobretaxa do IRS
De acordo com a Lei n.º 159-D/2015, a Sobretaxa de IRS será eliminada a partir deste ano. A sobretaxa será extinta em quatro fases, de acordo com o Orçamento de Estado 2017.
Sobretaxa de IRS 2017
Rendimento | Taxa (A) | Taxa mensal de retenção | Data de extinção |
Até €7.091 | 0% | 0% | |
De mais de €7.091 até €20.261 | 0,25% | 0% | 31 de Dezembro de 2016 |
De mais de €20.261 até €40.522 | 0,88% | 1,75% | 30 de Junho de 2017 |
De mais de €40.522 até €80.640 | 2,75% | 3% | 30 de Novembro de 2017 |
Superior a €80.640 | 3,21% | 3,50% | 30 de Novembro de 2017 |
A título de exemplo, para se perceber como pode vir a beneficiar da atualização, quem pertence ao primeiro escalão da taxa de IRS não está já sujeito à sobretaxa de IRS, mas o limite do escalão passa dos anteriores “até €7.035” para “até €7.091”. Por outro lado, quem se insere no terceiro escalão está ainda sujeito a uma taxa de 1,75%.
O Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro determina que a partir de 1 de janeiro de 2017, estão isentos nos primeiros dois escalões:
- Cidadãos com remunerações mensais brutas de valor até € 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
- Cidadãos com remunerações mensais brutas de valor até € 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Tabelas de IRS 2016
No dia 7 de maio de 2016, foram divulgadas as novas tabelas de retenção de IRS a serem aplicadas em maio desse ano.
Nas tabelas pode ser vista a taxa de retenção que cada um teve, de acordo com o número de dependentes. No caso, por exemplo, de um trabalhador dependente não casado com um rendimento mensal de €993 e com 3 filhos, este teve uma taxa de retenção de 6,3%.
O Orçamento de Estado de 2016 veio agravar as taxas para quem tem rendimentos mais altos, e aliviou um pouco a pressão que as famílias com rendimentos mais baixos sentiam. Juntando este alívio a alguma poupança, as coisas começaram realmente a melhorar.
Verificou-se, no entanto, que casados e solteiros sem dependentes tiveram, em alguns escalões, a mesma retenção na fonte que tinham em 2015, de acordo com comparações feitas.
Tabelas de retenção de IRS de 2016
Sobretaxa de IRS
As tabelas foram utilizadas pelas empresas já no mês de maio, tendo em atenção a sobretaxa do IRS. Foram várias as diferenças notáveis em 2016, mas foi necessário assimilá-las com rigor.
Relembramos que a sobretaxa do IRS mudou, pois deixou de existir um valor fixo de 3,5% para todos os escalões. Dependendo dos rendimentos, a sobretaxa pode não ser nenhuma, e vai até um máximo de 3,5% – vale a pena consultar as tabelas.
Esta diferença na sobretaxa está em conformidade com a decisão da redução gradual da mesma por parte do governo.
Escalões de IRS para 2016
Rendimento Coletável | Taxas | |
Normal (A) | Média (B) | |
Até 7.035€ | 14,50% | 14,50% |
De mais de 7.035€ até 20.100€ | 28,50% | 23,60% |
De mais de 20.100€ até 40.200€ | 37% | 30,30% |
De mais de 40.200€ até 80.000€ | 45% | 37,65% |
Superior a 80.000€ | 48% | – |
A título de exemplo, para se perceber como pode beneficiar da atualização, quem pertence ao primeiro escalão da taxa de IRS vai continuar a estar sujeito a uma taxa de 14,5%, mas o limite do escalão passa dos anteriores “até 7.000€” para “até 7.035€”, ou seja, aumenta o valor a partir do qual é sujeito à taxa seguinte.
As alterações fazem-se sentir também no segundo, terceiro e quarto escalão de IRS, também sem alterar as taxas. Naturalmente, o último escalão (rendimentos superiores a 80.000€) não sente a atualização (mantém-se com uma taxa de 48%).
Tabelas de IRS 2015
As tabelas de IRS para 2015 foram publicadas, em Diário da República, através do Despacho n.º 309-A/2015, de 12 de janeiro e entraram em vigor a partir do dia 13 de Janeiro.
Estas tabelas recairam sobre as retribuições dos trabalhadores do setor privado e público e sobre os pensionistas
Pode consultar aqui as tabelas de retenção mensal na fonte para 2015 aplicáveis no Continente no documento publicado em Diário da República e saiba quanto é que vai ver descontado do seu rendimento bruto.
As tabelas de 2015 refletiam as alterações preconizadas pela reforma do IRS, bem como o aumento do salário mínimo nacional. Assim, as mesmas apresentaram alterações relativamente a 2014.
Principais alterações em 2015
Como referido anteriormente, as tabelas refletiram o aumento do salário mínimo nacional e as medidas aprovadas na sequência da reforma do IRS. Assim, as principais novidades foram:
- Introdução do quociente familiar (agregados familiares com menos rendimentos e com filhos vão pagar menos IRS);
- As famílias monoparentais, com filhos, também são beneficiadas;
- Cinco escalões de rendimento que pagaram imposto e um escalão, correspondente ao denominado mínimo de existência, que não pagou. Em 2014, os contribuintes solteiros ou casados, inseridos neste escalão, pagavam 30€ de imposto e os pensionistas 6€.
As tabelas de retenção na fonte de IRS 2015 entraram em vigor a 13 de janeiro, mas as entidades que já tenham processado salários ou pensões relativos ao mês de janeiro tiveram oportunidade de fazer os respetivos acertos até final de fevereiro. As mesmas regras aplicaram-se à retenção na fonte da sobretaxa de IRS, de 3,5%.
Tabelas de IRS 2014
As tabelas de IRS em 2014 foram iguais às de 2013, não tendo sido registada qualquer alteração.
Consulte aqui todas as tabelas relativas a 2014:
- Tabelas de IRS aplicáveis no Continente (trabalhadores e pensionistas);
- Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma da Madeira;
- Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma dos Açores.
Veja também: