As questões relacionadas com as gorjetas levantam sempre dúvidas. Dar ou não dar? Qual será o valor mais adequado? Será que pagam imposto e que devem estar na fatura? A verdade é que, apesar de as gorjetas serem facultativas, há um enquadramento fiscal para esta gratificação.
A gorjeta é um ato voluntário em que um cliente manifesta o seu agrado pelo serviço prestado. Ainda assim, há situações em que o consumidor pode ser obrigado a deixar gorjeta. Se um restaurante determinar, no preçário, um valor para essa gratificação, o cliente é obrigado a contar com essa despesa na hora de fazer o pagamento.
Outra dúvida relacionada com as gorjetas diz respeito à tributação. Tem ou não de ser declarada e, sendo declarada, paga imposto? A lei considera que são um rendimento do trabalho dependente, pelo que quem as recebe terá de declarar esse valor no IRS. Os funcionários podem igualmente pedir a retenção na fonte sobre esse valor.
O cliente não terá de pagar IVA sobre a gorjeta, mas o valor da gratificação deve constar da fatura, esclarece a Autoridade Tributária.
Pode perceber melhor todo o enquadramento fiscal das gorjetas neste artigo do Saldo Positivo.
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