Ekonomista
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31 Mar, 2023 - 09:42

Ascendentes no IRS: que despesas podem ser deduzidas?

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Se tem dúvidas sobre se deve ou não incluir despesas com ascendentes no IRS, quer estes vivam em comunhão de habitação ou não, então este artigo é para si.

Deduções com ascendentes no IRS é uma questão que levanta sempre muitas dúvidas aquando da entrega da declaração de rendimentos, sobretudo no que diz respeito ao preenchimento do Modelo 3 – e respetivos anexos.

Além disso, as regras são distintas consoante os ascendentes vivam consigo ou não, como lhe mostramos de seguida.

Ascendentes que vivam em comunhão de habitação

Se tem um ascendente a viver consigo em comunhão de habitação, tem direito a uma dedução fixa à coleta de IRS, tal como refere o art. 78.º-A do Código do IRS. Isto porque o Fisco considera que parte do seu rendimento não pode ser tributado, porque foi gasto com as necessidades dos seus ascendentes.

O valor da dedução de IRS depende do número de ascendentes que tenha a cargo. Assim, se tiver:

  • Um ascendente a cargo, a dedução é 635€;
  • Dois ou mais ascendentes a cargo, a dedução é 525€ por cada ascendente. Por exemplo, se tiver a cargo o seu pai e a sua mãe, a dedução é 1050€ (2 x 525€).

Importa, contudo, sublinhar que, para haver direito à dedução, o seu familiar não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima geral. Recorde-se que, em 2022, a pensão mínima era 278,05 euros/mês – correspondente a 3.892,70 euros/ano.

Ascendentes que não vivam em comunhão de habitação

Se não tem um ascendente a viver consigo em comunhão de habitação, poderá, ainda assim, deduzir 25% dos montantes suportados com lares e instituições de apoio à terceira idade que lhe sejam referentes.

O Fisco aceita despesas de lares, instituições de apoio à terceira idade e residências para pessoas com deficiência, relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes, desde que estes não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida. Ou seja, em 2022 não podem ter ganho mais do que 9870 euros (705 euros x 14 meses).

No entanto, cada contribuinte só pode usar esta dedução uma vez em cada ano. Isso significa que, se existirem vários filhos, só um deles pode deduzir as despesas suportadas com ascendentes no IRS, cujo limite é de 403,75 euros.

Deduções de ascendentes no IRS: encargos com lares

Para o sujeito passivo beneficiar da dedução à coleta relativo aos encargos com lares é necessário ainda ver cumpridos os seguintes requisitos:

1. A entidade que presta o serviço deverá estar enquadrada nos setores de atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência;

2. A entidade que presta o serviço deverá comunicar as faturas no portal E-Fatura ou, caso não esteja obrigada a emitir faturas, enviar Declaração à Autoridade Tributária com os montantes suportados pelos sujeitos passivos de IRS;

3. As faturas devem estar em nome do próprio sujeito passivo e não do ascendente;

4. Verificar a situação pessoal e familiar do sujeito passivo no último dia do ano a que o imposto respeita. Se o ascendente tiver falecido no ano a que diz respeito a declaração de IRS, neste caso até ao dia 31 de dezembro de 2022, as despesas suportadas serão consideradas.

É possível acumular a dedução fixa e a dedução dos lares?

Esta é uma das principais dúvidas relacionadas com os ascendentes no IRS. É importante que saiba que, se os seus ascendentes viverem consigo, sim, tem direito à dedução fixa e tem direito a ser reembolsado das despesas com lares.

Agora, se os seus ascendentes não vivem consigo, apenas tem direito à dedução das despesas com lares.

Tem de declarar os rendimentos dos ascendentes no IRS?

Os ascendentes não fazem parte do agregado familiar dos respetivos filhos e netos para efeitos de IRS. Isto quer dizer que não pode incluir os rendimentos deles na sua declaração de IRS. Aliás, os ascendentes têm de apresentar a sua própria declaração de rendimentos (quando a lei assim o exija).

No entanto, importa recordar a este propósito, que os pensionistas que auferiram rendimentos até 8500 euros (inclusive) estão dispensados de entregar declaração de IRS – tal como refere o artigo 58.º, do Código do IRS.

Como preencher a declaração de IRS?

A identificação do ascendente na declaração Modelo 3 possibilita ao sujeito passivo beneficiar de deduções à coleta, não sendo de incluir qualquer rendimento daquele.

Esta identificação deve ser realizada no Quadro 7 – Ascendentes e Colaterais -, sendo que no Quadro 7-A devem ser identificados os ascendentes que vivam em comunhão de habitação com os sujeitos passivos. No Quadro 7-B devem ser identificados os que não vivem em comunhão de habitação.

Caso haja despesas com lares tem, ainda, de preencher o Quadro 6-C do Anexo H.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2023.

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