Catarina Reis
Catarina Reis
24 Ago, 2016 - 09:00

Assédio sexual no trabalho – saiba defender-se!

Catarina Reis

Aprenda a identificar situações de assédio sexual no trabalho e saiba proteger-se.

Assédio sexual no trabalho - saiba defender-se!
O assédio sexual é um crime, pois configura uma situação de abuso de poder. Normalmente afeta pessoas com vínculos profissionais precários, mas não só. Existem formas de se proteger legalmente contra o assédio no local de trabalho: saiba quais são.



Assédio sexual no trabalho – um crime de abuso de poder

Estudos recentes mostram dados preocupantes: em Portugal, o número de casos de assédio sexual no trabalho é superior ao registado na maioria dos restantes países da Europa. E não devemos esquecer que a maioria dos casos de assédio – seja sexual ou moral – não é denunciada, devido à situação frágil e dependente das vítimas, geralmente pessoas com vínculos laborais muito precários.



As mulheres são as principais vítimas

Em Portugal, verifica-se que cerca de 8% dos homens sofre de assédio sexual. Quase o dobro das mulheres passa pela mesma situação – 14%.

Quanto aos dados relativos ao assédio moral: estes mostram que o número de mulheres vítimas continua a ser superior ao dos homens, embora a discrepância não seja tão grande (15% e 17% para homens e mulheres, respetivamente).



Que comportamentos podem ser considerados assédio sexual?

Os comportamentos seguintes podem perfigurar uma situação de assédio sexual, sobretudo se repetidos no tempo e exercidos unidirecionalmente, por uma pessoa geralmente mais poderosa em relação a outra mais frágil ou com menos estatuto ou poder dentro da organização ou do local de trabalho:
  • olhares insinuantes
  • comentários sobre o corpo e/ou a forma de vestir
  • toques ou tentativas de contacto físico não desejado
  • propostas explícitas expressas oralmente, por email ou SMS



Quem são os autores do assédio?

Geralmente, quem pratica atos de assédio sexual são os superiores ou as chefias diretas. Isso explica por que razão é que o assédio sexual geralmente não anda sozinho: os comportamentos acima referidos são geralmente acompanhados de ações de perseguição e de intimidação no local de trabalho. A perseguição e a intimidação, que quando isoladas se consideram assédio moral, têm como efeitos o isolamento da vítima, a sua atemorização com a expectativa de um despedimento ou de uma despromoção.



Quais as reações mais comuns ao assédio sexual?

A maioria das pessoas reage com passividade, por acreditar que os casos de assédio sexual e moral são difíceis de provar em tribunal e que, portanto, é inútil fazer uma queixa. De igual modo, as já referidas ameaças com despedimento, despromoção ou exposição pública são razões fortes para as vítimas não ousarem reagir e queixar-se no momento em que sofrem o assédio.
 
Dados importantes revelam, no entanto, que algumas vítimas optam por se despedir na sequência do assédio. Nesses casos, a vítima garante que fica afastada da fonte de violência e abuso de poder, e conquista outras armas para poder defender-se em tribunal.



Como se pode defender?

A primeira coisa a fazer é reagir. Logo que perceba que está a ser assediado, mostre o seu desagrado e exija que a situação não volte a repetir-se. O perpetrador não espera uma reação por parte da vítima porque se encontra a exercer o seu poder sobre a mesma, por isso, se reagir, irá demonstrar que está pronto a defender-se.
 
Logo de seguida, informe-se junto das entidades responsáveis sobre os procedimentos a levar a cabo no caso de pretender defender-se judicialmente.

Recomendamos que contacte a Autoridade para as Condições de Trabalho e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Faça uma queixa, denuncie as situações de assédio que experiencie na primeira pessoa e apoie os colegas que vir na mesma situação.

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