Share the post "Até que dia se pode pagar o salário? Saiba tudo o que diz a lei"
No calendário financeiro de todas as famílias, o dia mais esperado do mês é o dia em que é pago o salário. Mas, será que há prazos previstos na lei? Afinal, até que dia se pode pagar o salário? Descubra tudo sobre o assunto aqui.
A resposta a esta questão é complexa. O Código do Trabalho não prevê um dia específico, no entanto, o artigo 278.º determina que
o crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário.
Na verdade, se um salário for pago no dia 8, já chega com atraso de praticamente duas semanas. Normalmente, a data de pagamento de salários é estabelecida através do acordado no contrato individual de trabalho ou de um contrato coletivo de trabalho, caso se aplique, ou ainda por regulamento interno da empresa.
Voltando ao artigo 278.º, também se pode ler que o salário deve ser pago a dias úteis, “durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este” e que a retribuição tem de ser paga na data do vencimento ou em dia útil anterior, ficando o empregador constituído em mora se isto não acontecer.
Então, até que dia se pode pagar o salário?
A razão de muitas pessoas pensarem que os salários devem ser pagos no máximo até ao dia 8 de cada mês tem maioritariamente duas origens. O pagamento das rendas das casas, e o facto de, segundo testemunhos, há algumas gerações atrás, tal ter sido de facto uma regra.
O que acontece é que o pagamento de rendas obedece ao limite do dia 8 de cada mês, e, por conseguinte, muitos pensam que tal se aplica também aos salários.
E as datas de pagamento dos subsídios de Natal e de Férias?
Em relação aos subsídios de Natal e de Férias, a lei portuguesa é mais específica.
De acordo com o artigo 263.º do Código do Trabalho, o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O artigo 264.º determina que o subsídio de ferias, salvo acordo escrito em contrário, deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Imposições quanto ao pagamento da remuneração
Consultando o Código do Trabalho, não ficamos a saber até que dia se pode pagar o salário; a única imposição que a lei coloca é que o salário não pode ser pago ao fim de semana, mas sim num dia útil, e deverá ocorrer durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
A semana, a quinzena e o mês do calendário são as medidas temporais que regem o calendário de vencimento das retribuições.
O que significa isto? Significa que ao constar no Código do Trabalho que o montante do salário deve ser disponibilizado ao trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior, a retribuição poderá ocorrer semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente.
Tudo depende do seu contrato de trabalho para saber até que dia se pode pagar o salário
Concluindo, a lei não prevê uma data específica para que as entidades patronais paguem os salários aos seus empregados. A data limite de retribuição deverá variar consoante como está descrito em cada contrato de trabalho entre um empregador e os seus empregados, contabilizando como períodos de vencimento a semana, a quinzena, ou o mês.
Logo, por exemplo, se o pagamento for mensal, deve ser pago ao trabalhador até ao último dia útil de cada mês, o que deita por terra a teoria de que o salário tem que ser pago até ao dia 8 de cada mês.
O que fazer em caso de salários em atraso?
No Código do Trabalho, artigo 325.º, estão designados os requisitos da suspensão de contrato de trabalho.
Em caso de salários em atraso o trabalhador pode suspender a prestação de trabalho depois de passarem 15 dias após o incumprimento. Para além disso, pode resolver o contrato se tiverem decorrido pelo menos 60 dias sobre a data de vencimento.
O trabalhador deve comunicar por escrito ao empregador a sua intenção de suspender o contrato de trabalho com a antecedência de 8 dias em relação à data em que pretende suspendê-lo.
Deverá ainda comunicar a suspensão à Autoridade para as Condições do Trabalho, também nesse prazo.