Nélson Costa
Nélson Costa
15 Fev, 2018 - 08:27

Atestado para a carta de condução

Nélson Costa

Decreto-Lei n.º 40/2016 procede a alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e faz referência ao atestado para a carta de condução.

Atestado para a carta de condução: o que precisa de saber

atestado para a carta de condução sofreu mudanças quanto à sua emissão, designadamente com a entrada em vigor, a 15 de maio de 2017, do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procede a alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

Trata-se de um atestado médico que faz cumprir a obrigatoriedade do condutor, (revalidação) ou candidato a condutor, dispor de aptidão física e mental, exigida para o exercício da condução da categoria de veículos a que se candidata, indispensável para a obtenção dos títulos de condução.

Atestado para a carta de condução: o que saber

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No âmbito de “várias medidas de simplificação administrativa de desmaterialização da documentação de suporte”, os atestados para a carta de condução, emitidos após 15 de maio de 2017, passam a ser emitidos (obrigatoriamente) por via eletrónica pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT, ou seja, deixam de ser apresentados pelos condutores ou candidatos a condutores. Os atestados médicos eletrónicos têm seis meses de validade.

O atestado médico para a carta de condução é obrigatoriamente emitido e transmitido eletronicamente quer em estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), quer em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social.

A emissão eletrónica de atestado para a carta de condução, pelo Ministério da Saúde ao IMT, permite:

  • Registo automático das inaptidões, restrições e adaptações
  • A identificação mais fácil de suspeitas de fraude
  • Tornar mais acessível a auditoria clínica, pois é possível identificar, através da base de dados, situações de risco e acompanhar a emissão dos atestados
  • Evitar que o condutor ou candidato a condutor tenha de se dirigir presencialmente aos serviços do IMT
  • Manter o sigilo médico subjacente à avaliação médica das condições clínicas

Sublinhe-se que o processo de emissão/transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução não obriga ao preenchimento de modelos diferentes dos que já existiam no formato papel. Também os requisitos para a avaliação médica dos condutores e candidatos a condutor se mantêm.

Atestado para a revalidação da carta de condução

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Nos casos de pedidos de revalidação da carta de condução, o atestado para a carta de condução é um dos documentos de entrega obrigatória para:

  • Condutores do Grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, e viaturas agrícolas das categorias I, II e III), com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Condutores do Grupo 2 (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, assim como das categorias B, BE que conduzam ambulâncias, viaturas de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar ou coletivo de crianças e de veículos ligeiros de passageiros de aluguer), em todos os períodos de revalidação.
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