Elsa Santos
Elsa Santos
04 Mar, 2024 - 13:55

Atestado de incapacidade multiuso: o que é e quem tem direito?

Elsa Santos

Quem pode requerer e beneficiar com o atestado de incapacidade multiuso? O que é e o que diz a nossa lei sobre este tema?

O atestado de incapacidade multiuso pode fazer toda a diferença na vida daqueles que a ele têm direito.

Trata-se de um documento essencial para permitir o acesso aos apoios previstos na lei para pessoas com deficiência e inaptas para o trabalho.

Ao contrário da típica baixa médica, ou atestado de incapacidade temporária, este tipo de documento abriga outros tipos de direitos. Ele existe inteiramente para satisfazer necessidades típicas do portador de uma dificuldade permanente e, muitas vezes, irreversível.

Saiba tudo sobre o atestado de incapacidade multiuso.

TUDO SOBRE O ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

utente no médico a pedir baixa

O que é?

O atestado de incapacidade multiuso é um documento que comprova a existência de uma incapacidade, física ou mental, igual ou superior a 60%, resultante de acidente ou doença grave.

Esta avaliação é calculada por uma junta médica de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, prevista no Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro.

O atestado de incapacidade permanente confere vantagens e benefícios, mesmo para quem já esteja reformado ou dependente de terceiros.

Como requerer?

Para requerer o atestado de incapacidade multiuso, deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência e requerer ao Delegado de Saúde uma Junta Médica para avaliação de incapacidade. Para o efeito, deverá levar consigo um relatório médico muito detalhado com todas as dificuldades que tem e respetivos exames que o comprovem.

No caso de pertencer a uma força de segurança, como as Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos da respetiva entidade.

A lei prevê um prazo de 60 dias para receber uma resposta. No entanto, pode demorar mais tempo.

Logo que tenha em sua posse o atestado de incapacidade (igual ou superior a 60%) pode ter acesso a alguns benefícios.

ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO: BENEFÍCIOS

Benefícios

Entre os muitos benefícios ou direitos que o atestado médico de incapacidade coloca ao seu alcance, destacam-se os seguintes:

  • Direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) até aos 55 anos;
  • Isenção de pagamento de taxas moderadoras;
  • Deduções à coleta adicionais de IRS e menor tributação;
  • Isenção de pagamento de IUC até 240€;
  • Isenção de ISV na compra de carro novo;
  • Acesso a apoios da Segurança Social;
  • Bonificação no crédito à habitação e limitações no aumento das rendas se for inquilino;
  • Direito a quotas de emprego na Administração Pública;
  • Vagas e bolsas de estudo para o ensino superior;
  • Educação inclusiva;
  • Apoios do IEFP no emprego;
  • Regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho);
  • Estacionamento (cartão de modelo comunitário para pessoa com deficiência e lugar de estacionamento);
  • Ajudas técnicas;
  • Comparticipação de despesas de deslocação;
  • Comparticipação de medicamentos;
  • Prioridade no atendimento em todo o lado.

Doenças abrangidas

Todas as doenças estão abrangidas pelo atestado de incapacidade multiuso. Não é relevante o tipo de doença, mas o grau de incapacidade que ela possa gerar.

Entre as patologias consideradas mais incapacitantes estão Parkinson, Alzheimer, doença bipolar entre outras. A lista de doenças previstas na lei é muito extensa, correspondendo, cada uma delas, a uma percentagem específica.

O cancro, por exemplo, logo que seja diagnosticado, confere 60% de incapacidade ao doente, ainda que não seja perceptível.

Possuindo diferentes patologias, cada uma com uma determinada percentagem, a soma de todas dará a percentagem final de incapacidade e confere, ou não, o referido atestado.

Quanto custa?

Os procedimentos inerentes ao atestado de incapacidade multiuso têm custos (taxas), conforme exposto pela DGS.

  • Atestado em Junta Médica: 12,50 euros;
  • Recurso de atestado incapacidade multiuso em junta médica: 25 euros;
  • Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade: 5 euros;
  • Em situações em que o utente possua uma incapacidade não permanente nem irreversível, renovação do atestado em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso: 5 euros;
  • Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica, ou seja, nas situações em que a incapacidade é definitiva: gratuita.

Informe-se e ajude

Há ainda muitas pessoas que desconhecem esta possibilidade, que têm o documento e não sabem o que fazer com ele ou ainda quem não o possa requerer. Se conhece alguém com diagnóstico de cancro ou outra doença incapacitante, alerte para o este atestado.

Em caso de se tratar de uma pessoa dependente, aos seus cuidados ou responsabilidade, em casa ou lar, é essencial que peça o atestado de incapacidade multiuso.

Não existindo capacidade de deslocação por parte do requerente a uma junta médica, a lei prevê que os médicos vão ao local onde a pessoa se encontra.

É muito importante saber que para usufruir dos direitos fiscais todos os anos tem de entregar cópia do documento nas Finanças, na empresa onde trabalha e/ou nas várias instituições onde pode ter benefícios. Não é automático. Dá algum trabalho, mas pode fazer uma grande diferença na sua vida e dos seus.

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