O pedido parece muito estranho – sobretudo se lhe for feito presencialmente -, mas há situações em que tem de apresentar um atestado de prova de vida para que o Estado português o reconheça como cidadão e lhe atribua as ajudas a que tem direito.
A prática parece mórbida, mas, na verdade, mórbido mesmo é o motivo que lhe deu origem: os esquemas fraudulentos em que familiares ou conhecidos recebiam ajudas do Estado dirigidas a cidadãos que já nem sequer estavam vivos obrigou as autoridades a reverem a transparência dos processos.
O que é um atestado de prova de vida?
Um atestado de prova de vida é um documento oficial em que as autoridades confirmam que um cidadão está, de facto, vivo e apto para receber eventuais ajudas governamentais a que tem direito.
Quem exige o atestado de prova de vida?
O mais frequente é que seja a Segurança Social, para confirmar que a pessoa a quem está a atribuir uma pensão de reforma ou invalidez está, de facto, cá para recebê-la.
A prática, no entanto, foi recentemente abandonada e, por isso, o pedido só deve surgir nos casos em que a Segurança Social tem dúvidas sobre quem está a receber a pensão.
Onde obter o atestado de prova de vida?
O atestado pode ser pedido na Junta de Freguesia onde o cidadão está recenseado.
De que documentos preciso para pedir o atestado?
Para pedir um atestado de prova de vida tem de levar à Junta de Freguesia os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade do requerente;
- Cartão de eleitor do requerente;
- Impresso de requerimento devidamente preenchido.
O impresso pode ser pedido também na Junta de Freguesia.
Atestados de prova de vida para acamados
Se o requerente do atestado não tem capacidade para ir até à Junta de Freguesia preencher o requerimento, o documento pode ser entregue por outro cidadão, mas tem de ir acompanhado de um atestado médico a comprovar que o doente existe, está vivo mas tem incapacidade de locomoção.
Atestados de prova de vida para estrangeiros
É comum que os cidadãos estrangeiros tenham de fazer prova de vida para manterem os benefícios no seu país de origem. Nestes casos, e se os cidadãos não estão recenseados na Junta de Freguesia onde submetem o requerimento, têm de apresentar os seguintes documentos às autoridades:
- Autorização de residência;
- Passaporte;
- Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade de, pelo menos, uma testemunha que esteja recenseada nessa Junta de Freguesia e não seja familiar do requerente.
O que acontece se não apresentar o atestado de prova de vida?
Se falhar a apresentação do atestado de prova de vida, todas as ajudas financeiras que o cidadão recebe do Estado são imediatamente suspensas até conseguir provar às autoridades que está vivo.
Se voltar a apresentar os documentos, os benefícios são repostos, mas não são retroativos – ou seja, o que não recebeu durante a suspensão já não é reposto.
Apresentar um atestado de prova de vida é uma prática já pouco comum em Portugal, mas ainda muito habitual noutros países. Assim, é importante que não só se mantenha a par dos requisitos necessários para avançar com o processo como também se mantenha conscente de que estes processos demoram – e que ao prazo português é preciso somar o tempo de encaminhamento dos documentos para o país que os exige.
Preste atenção às datas e não deixe atrasar, porque pode arriscar a perda de benefícios – que, no caso dos cidadãos estrangeiros, podem, em último caso, impedi-los de continuar a viver legalmente em Portugal.
Veja também: