Ekonomista
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11 Set, 2024 - 17:00

Atestado médico: o que diz a lei?

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Sendo o atestado médico um documento necessário a todos os cidadãos em algum momento, importa conhecer os seus contornos legais.

doutor a entregar atestado médico a utente

Seja no contexto da escola ou do trabalho, todas as pessoas já tiveram necessidade de solicitar um atestado médico. Este ano temos algumas mudanças neste campo, previstas na agenda para o trabalho digno em Portugal.

Falamos da Baixa Médica de curta duração, um tipo de atestado que não necessita de ser solicitado ao médico.

Neste artigo, fique a par do que é um atestado médico, o que o difere de uma baixa médica, quais alterações têm sido ditadas pela legislação e o que muda em 2023.

Está a par de tudo? Vamos descobrir.

Atestado médico: todas as informações

Um atestado médico é um documento legal, preenchido pelo médico, no qual se comprova que uma pessoa carece de assistência inadiável e imprescindível na doença. Nele figura também a duração da necessidade dessa assistência.

No entanto, e a partir de 2023, pode ainda ser um documento que não tem de passar pelas mãos do médico e que pode pedir por telefone ou via online – mas com algumas limitações.

Este documento serve, muitas vezes, para justificar faltas no trabalho ou no estabelecimento de ensino. Costuma ser usado também para tirar ou renovar a carta de condução – sendo que, neste caso, o documento atesta que a pessoa está clinicamente capaz de conduzir.

Pedir um atestado médico é um direito do trabalhador.

utente no médico a pedir baixa

Atestado médico Vs Baixa Médica de curta duração

Desde maio de 2023 os trabalhadores já podem solicitar uma Baixa Médica de curta duração, que poderá servir como atestado de incapacidade para o trabalho ou para os estudos, por um prazo de até três dias.

A nova medida, que prevê aliviar os sistemas de saúde primários dessas burocracias e que faz parte da agenda para o trabalho digno, permite que o trabalhador aceda ao documento sem precisar de ir ao médico, de forma online ou por telefone. Pode ser emitido duas vezes ao ano.

De salientar que, tal como o atestado médico convencional para fins de justificar ausências de até três dias, este documento não dá direito a subsídio.

Tipos de atestado médico

De robustez física

Este tipo de atestado médico serve para quando se pretende iniciar uma atividade de desporto ou como documento que prove a forma física do trabalhador, caso este pretenda ingressar em certos tipos de profissões que o exigem, como militar ou polícia de segurança pública.

Para Carta de condução

É obrigatório emitir por meios informáticos os atestados médicos para a emissão ou renovação das cartas de condução. A medida foi implementada para permitir o registo automático das inaptidões, restrições e adaptações, permitindo, assim, identificar mais facilmente suspeitas de fraude, casos que são analisados pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde.

De Incapacidade Multiusos

A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma junta médica. Caso não concorde com a avaliação efetuada, dispõe de um prazo de trinta dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.

Quando a doença se prolonga, devo pedir atestados sucessivos?

Não. Se a assistência e inaptidão se estender por mais de três dias, o médico irá emitir um CIT, ou seja, Certificado de Incapacidade Temporária, ou “baixa médica”, que será enviada para a Segurança Social, dando direito à remuneração (subsídio) parcial das faltas dadas a partir do quarto dia de falta.

O prazo para entrega de atestado médico à entidade empregadora é de cinco dias úteis.

No trabalho, em que situações é preciso apresentar atestado

O atestado médico serve para justificar faltas ao trabalho em casos de saúde, do próprio trabalhador. 

Quando nos referimos a casos de saúde, normalmente trata-se de situações simples, como consultas de rotina ou de urgência, podendo incluir também cirurgias ou doenças crónicas.

Em caso de se tratar de uma cirurgia, o trabalhador deverá avisar a empresa com cinco dias de antecedência, pelo menos. A não ser, é claro, que se trate de uma intervenção de emergência.

Documentos a apresentar

No caso de necessitar de um atestado médico para justificação de ausências ao trabalho, se já exceder o limite da baixa médica de curta duração, o trabalhador deve solicitar formalmente um atestado assinado por um médico.

Assim, deverá apresentar cópia do Certificado de Incapacidade Temporária para justificar a sua ausência.

Desse documento devem constar:

  • a identificação do médico;
  • o número da cédula profissional do médico;
  • o número do bilhete de identidade do trabalhador;
  • a identificação do subsistema de saúde e o número de beneficiário do trabalhador;
  • classificação da situação que impossibilita a comparência ao serviço;
  • a duração previsível da doença;
  • a autorização para se ausentar do domicílio, no período estipulado por lei.

Como se verifica a veracidade do atestado médico?

A verificação da veracidade do atestado médico é realizada pelo Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT) da Segurança Social.

Este processo consiste numa série de exames médicos que avaliam e comprovam a incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários que se encontram com baixa clínica e a receber subsídio de doença.

O que garante o atestado médico

O atestado médico garante que o motivo de saúde que levou o trabalhador a ter que se ausentar do trabalho é verdadeiro. Um atestado médico, seja qual for, é sempre considerado verdadeiro até prova em contrário.

Nem sempre o atestado médico pressupõe o direto a compensação monetária; apenas os atestados médicos passados pelo Serviço Nacional de Saúde pressupõem uma compensação monetária, em função do salário do trabalhador.

Atestados de doença realizados por entidades privadas apenas servem para justificar faltas ao trabalho.

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