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Conhece as atividades que uma grávida está impedida de executar no trabalho? Vamos saber o que diz a lei.
Atividades que uma grávida está impedida de executar
Que direitos tem uma grávida, puérpera ou lactante no local de trabalho, considerando que algumas das tarefas habituais podem colocar em risco a sua segurança e saúde, bem como o desenvolvimento do bebé?
Especiais condições de segurança para a grávida
As grávidas têm direito a especiais condições de segurança e saúde no local de trabalho. Para que a sua saúde e a do bebé sejam acauteladas, deve o empregador fazer uma avaliação do grau e natureza da exposição da grávida a agentes, processos ou condições de trabalho que possam resultar em riscos.
O empregador deve não apenas avaliar estas condições de segurança, como reportá-las à grávida por escrito.
Medidas a adotar
Segundo a lei 102/2009 de 10/09, há atividades que uma grávida está impedida de executar, atendendo ao grau de exposição a determinados agentes físicos, biológicos, químicos, processos ou condições de trabalho.
A avaliação destes riscos tem em consideração não apenas a trabalhadora grávida, como também a que já teve o seu bebé e se encontra a amamentar. Na verdade, as condições de segurança e saúde no trabalho referidas nesta lei destinam-se a proteger não apenas a gravidez, como também a amamentação.
Tipos de atividades que a grávida está impedida de executar
De acordo com o exposto nos artigos 50.º a 60.º da lei 102/2009 de 10/09, qualquer atividade que implique a exposição a movimentos, choques, fricções, entre outros, que possam provocar lesões ao feto ou o descolamento da placenta, estão interditas às grávidas. De igual modo, o contacto com substâncias químicas e agentes biológicos que possam afetar o bebé e a descendência da mãe do ponto de vista genético, estão interditas. Recapitulando, as grávidas estão impedidas de executar tarefas com as caraterísticas seguintes:
- choques, vibrações mecânicas, movimentos;
- movimentação manual de cargas que possam afetar a zona dorso-lombar; movimentação de cargas com mais de 10 kg;
- atividades que a exponham ao ruído;
- radiações não ionizantes;
- temperaturas extremas, de frio ou de calor;
- movimentos e posturas, deslocações para dentro ou fora do local de trabalho, fadiga mental e física e outras sobrecargas físicas relacionadas com a actividade exercida;
- atividades que impliquem estar exposta a pressões elevadas, como as realizadas em câmaras hiperbáricas ou de mergulho submarino;
- atividades que promovam contacto com vetores de transmissão de toxoplasma com o vírus da rubéola;
- tarefas em que possa contactar com substâncias químicas qualificadas como podendo causar alterações genéticas hereditárias, risco durante a gravidez com efeitos na descendência, danos nos bebés alimentados com leite materno, e também atividades que impliquem contacto com chumbo e seus compostos já que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano;
- atividades com risco de exposição a substâncias químicas e preparações perigosas com indicação de possibilidade de efeitos irreversíveis, e possibilidade de causar cancro, por inalação ou por outras vias; as pessoas que trabalhem diretamente em contacto com processos industriais devem tomar especiais cuidados para garantir que não estão a desempenhar atividades que impliquem a exposição a névoas e fumos.
E as trabalhadoras lactantes?
É proibida à trabalhadora lactante a realização de qualquer actividade que envolva a exposição aos seguintes agentes físicos e químicos:
- radiações ionizantes;
- substâncias químicas com indicação (R 64 – pode causar dano nas crianças alimentadas com leite materno);
- chumbo e seus compostos.
Consequências
Depois de se informar sobre as atividades que uma grávida está impedida de executar, saiba que constitui contra-ordenação grave a violação destes pressupostos legais. se está grávida ou a amamentar, proteja a sua saúde e a do bebé: garanta que o empregador cumpre a lei.
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