Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
28 Jan, 2025 - 17:30

Aumento da renda em 2025: como funciona o coeficiente legal?

Cláudia Pereira

Saiba como funciona o aumento anual da renda em Portugal, o papel do coeficiente legal e como senhorios e inquilinos devem proceder.

Todos os anos, muitos inquilinos e senhorios em Portugal deparam-se com uma questão importante: o aumento anual da renda. Este ajuste, regulado por um coeficiente legal, pode gerar dúvidas tanto para quem paga como para quem recebe. Afinal, como é calculado este aumento e o que diz a lei sobre ele? Vamos explorar tudo isso neste artigo.

O que é o coeficiente legal de aumento da renda?

O coeficiente legal é um índice definido anualmente pelo Governo, baseado na evolução do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, calculado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este coeficiente determina a percentagem máxima que as rendas podem ser aumentadas no início de cada ano.

O objetivo do coeficiente é acompanhar a inflação e garantir que os senhorios possam ajustar os valores das rendas, mantendo o seu poder de compra, sem que isso represente um encargo desproporcional para os inquilinos.

Como posso saber o coeficiente legal do ano?

O coeficiente legal de aumento da renda é publicado anualmente no Diário da República e anunciado pelo Governo nos principais meios de comunicação. Geralmente, esta informação está disponível no final de setembro ou início de outubro, permitindo que senhorios e inquilinos se preparem para o início do ano seguinte. Se quer estar sempre atualizado, consulte o site do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Como é calculado e aplicado o aumento?

O cálculo do aumento da renda é simples. O senhorio aplica o coeficiente legal ao valor atual da renda, resultando no novo valor mensal. Por exemplo, em 2025:

550€ (renda atual) x 1,0216 (coeficiente de atualização) = 561,88 euros (nova renda)

É importante lembrar que este aumento não é automático. O senhorio deve informar o inquilino por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data em que a nova renda entra em vigor. A comunicação deve incluir o valor atualizado, a fórmula do cálculo e uma referência ao coeficiente publicado em Diário da República.

Se o senhorio não informar o inquilino dentro do prazo e nos moldes exigidos por lei, o aumento não pode ser aplicado. Portanto, é essencial que ambas as partes estejam atentas aos prazos e à documentação necessária para evitar conflitos ou mal-entendidos.

Quem está abrangido pelo aumento anual?

A aplicação do coeficiente legal é válida para a maioria dos contratos de arrendamento habitacional e comercial em vigor. No entanto, existem exceções, como contratos celebrados ao abrigo de regimes especiais ou situações em que as partes tenham acordado cláusulas diferentes sobre a atualização da renda.

Se está em dúvida sobre o seu caso específico, é sempre recomendável consultar o contrato de arrendamento ou procurar aconselhamento junto de um advogado ou uma associação de defesa do consumidor.

O coeficiente legal e a inflação: o que esperar?

A evolução do coeficiente legal está diretamente ligada à inflação registada no país. Em anos de inflação mais elevada, como aconteceu em 2022 e 2023, o aumento da renda pode ser mais significativo. Contudo, é importante sublinhar que, em Portugal, existem medidas de apoio e proteção a inquilinos, sobretudo em tempos de maior pressão económica.

O Governo tem vindo a implementar medidas temporárias, como tetos máximos no aumento de rendas, para evitar impactos excessivos nos orçamentos das famílias. Em 2023, por exemplo, o aumento foi limitado a 2%, mesmo que o coeficiente legal previsse um valor superior.

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