Ekonomista
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03 Jul, 2018 - 09:13

Autoliquidação de IVA: o que é e quando se aplica

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Quer saber mais sobre a autoliquidação de IVA? Chegou ao sítio certo: descubra o que é, quando e como é aplicada, e quais são as exceções previstas na lei.

Autoliquidação de IVA: o que é e quando se aplica

A autoliquidação de IVA é um processo que ocorre quando um indivíduo adquire produtos ou serviços e é responsável pela liquidação dos mesmos, ou seja, quando existe a inversão do sujeito passivo. Este tipo de autoliquidação encontra-se regulamentada no artigo 36º nº 13, do Código do IVA (CIVA), com alteração no Decreto-Lei nº197/2012 artigo 36º.

Autoliquidação de IVA: casos em que é aplicada

autoliquidação de IVA

Esta autoliquidação acontece quando o comprador é sujeito passivo do IVA em Portugal e pratica nesse país operações que disponibilizem, de forma parcial ou total, o direito à dedução do referido imposto.

Quando tal ocorre, dá-se a inversão do sujeito passivo, o que significa que a fatura tem obrigatoriamente de incluir a expressão “Autoliquidação de IVA”, uma informação que deve integrar os documentos emitidos pelo prestador dos serviços ou bens. Isto quer dizer que o indivíduo que transmite os serviços/produtos deve emitir os documentos sem a liquidação do IVA, uma vez que cabe à pessoa que recebe os serviços/produtos a realização da autoliquidação do imposto.

A inversão do sujeito passivo de IVA ocorre em situações como:

  • Emissões de gases com efeito de estufa (Artigo 2.º n.º 1 alínea l do CIVA);
  • Localização das operações (Artigo 6º do CIVA);
  • Construção civil (Artigo 2.º n.º 1 alínea j do CIVA);
  • Transmissão de bens imóveis (Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro);
  • Desperdícios, resíduos e sucatas (Artigo 2.º n.º 1 alínea i do CIVA);
  • Ouro para investimento (Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro);
  • Aquisição de bens em Estados membros (Artigo 8º do RITI).

Exceção

Nos casos em que o comprador dos produtos ou serviços se encontra sujeito ao abrigo do Artigos 9º ou 53º não é feita a inversão do sujeito passivo, o que quer dizer que não é possível realizar a autoliquidação de IVA.

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Exemplo de autoliquidação de IVA: construção civil

Como já foi referido neste artigo, o indivíduo ou entidade que transmite os bens ou presta os serviços, tem que emitir as faturas sem a liquidação de IVA, devendo para isso mencionar na fatura “Autoliquidação de IVA”.

Já o indivíduo ou entidade que recebe os produtos ou serviços deve efetuar a autoliquidação de IVA dentro dos prazos estipulados. Tanto quem recebe como quem transmite terá de preencher os respetivos campos do Quadro 06 da declaração periódica de IVA.

Imagine o caso em que uma empresa realiza um serviço de requalificação a um edifício a outra empresa, por exemplo. A empresa que prestou o serviço deverá ter na fatura a expressão “autoliquidação de IVA” ou “IVA – autoliquidação”, não precisando de debitar este imposto. Já a empresa que recebeu o serviço terá de liquidar e deduzir o mesmo IVA na altura em que for preencher a declaração.

Este processo é simultâneo na mesma declaração, uma vez que ao contabilizar a fatura liquidifica e deduz o IVA. Isto acontece na construção civil, através das áreas de “remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada” (Artigo 2.º n.º 1 alínea j do CIVA).

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