Share the post "Autoridade tributária: saiba tudo sobre os impostos de mercadorias"
Autoridade tributária, o que é?
A autoridade tributária e aduaneira é a entidade que tem como missão administrar os impostos e direitos aduaneiros, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e de Portugal de forma a garantir que toda a parte fiscal, económica e de protecção da sociedade é devidamente controlada.
Autoridade tributaria e as importações
Com um mercado cada vez mais globalizado, é premente analisarmos de que forma a autoridade tributária e aduaneira controla actualmente as importações. A facilidade com que hoje em dia se encomendam produtos via internet, faz com que a autoridade tributária necessite de aplicar determinadas regras e taxas de forma mais incisiva.
O que deve saber:
Existe diferença nas obrigações legais a cumprir pela importação de uma mercadoria encomendada pela internet e as outras mercadorias importadas?
Na prática, não existe nenhuma diferença. A autoridade tributária e aduaneira aplica as mesmas regras para os dois tipos de importações. A única diferença é o facto de algumas encomendas serem feita pela Internet e as outras não. As regras são as mesmas.
Os impostos aplicados pela autoridade tributária e aduaneira
Normalmente, a importação de mercadorias está sujeita ao pagamento de, pelo menos, dois tipos de impostos: direitos aduaneiros e IVA. Também pode ser exigido o pagamento dos impostos especiais sobre o consumo (IEC) para algumas mercadorias, tais como o tabaco, bebidas e óleos minerais. A autoridade tributária pode também aplicar o ISV que é o importo sobre veículos.
Os impostos são iguais para todas as mercadorias?
A autoridade tributária faz variar os direitos aduaneiros, sendo que as taxas oscilam mediante o tipo de mercadoria. As taxas são fixadas anualmente por legislação comunitária e o IVA é o mesmo que o praticado internamente.
Quais as taxas de direitos aduaneiros e IVA cobrados sobre a importação das mercadorias mais usualmente encomendadas pela Internet?
São inúmeras as taxas aplicadas pela autoridade tributária, mas que poderá consultar nesta tabela que se encontra actualizada.
Leia também os seguintes artigos:
» Programas de facturação certificados – Para quem é obrigatório?
» Novas tabelas de retenção já em vigor
» Sigilo Bancário – Fisco com maior acesso às contas bancárias.