Share the post "Baixa médica por depressão: quem tem direito e as condições"
Já ouviu o termo “baixa psicológica”? Muitas vezes, essa expressão refere-se à baixa médica por depressão.
Infelizmente, uma percentagem significativa de pessoas é afetada por perturbações psicológicas, sobretudo depressões e problemas relacionados com ansiedade.
Vamos ver de que forma pode contornar o problema da perda de retribuição quando tem que faltar ao trabalho por um destes motivos.
Será que existem diferenças entre uma baixa por doença física, como uma gripe, e uma baixa atribuída por motivos psicológicos?
Tal como nos casos de outras doenças, importa saber se no caso das depressões e de outros problemas de saúde mental o procedimento de obtenção do Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho é exatamente o mesmo.
Tudo sobre a baixa médica por depressão
Apesar de os portugueses estarem cada vez mais despertos para a necessidade de cuidar da sua saúde mental, ainda prevalecem altos níveis de desconhecimento em relação às perturbações psicológicas mais frequentes, como a ansiedade e a depressão; a verdade é que estas podem ser tão ou mais incapacitantes que uma doença “física”, afetando profundamente a capacidade de trabalho.
Apesar disso, alguns médicos desencorajam a obtenção da baixa médica por depressão por acreditarem que a inatividade profissional pode agravar os sintomas da doença e atrasar a recuperação do doente.
O que é a baixa médica por depressão?
Baixa médica por depressão é um montante monetário concedido ao trabalhador que se encontra doente e por consequência inapto para trabalhar, atribuída como forma de compensar a perda de salário que resulta do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença psicológica, neste caso, de depressão.
A baixa médica por depressão rege-se exatamente pelos mesmos fundamentos que qualquer baixa médica por qualquer outro motivo de doença, seja qual for.
Quem pode beneficiar?
Podem beneficiar do subsídio de doença ou baixa médica por depressão:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes;
- Beneficiários do seguro social voluntário;
- Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras;
- Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca;
- Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR);
- Bolseiros de investigação científica;
- Bombeiros voluntários (mediante pagamento da respetiva contribuição).
Que condições deve cumprir para ser elegível
Para beneficiar deste apoio em situação de depressão, deverá:
- Ter 6 meses civis com registo de salários, seguidos ou não, à data do início da doença;
- Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do 3.º mês anterior ao do início da incapacidade, no caso de trabalhadores independentes e pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário;
- Ser avaliado psicologicamente e declarado como estando em incapacidade temporária para o trabalho, pelo médico competente;
- Ter 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade – esta condição não se aplica aos trabalhadores independentes nem aos trabalhadores marítimos).
Para beneficiar deste subsídio de doença, não pode estar a receber:
- Quantias pagas periodicamente pelos empregadores, sem contraprestação de trabalho, designadamente pré-reforma;
- Prestações de desemprego;
- Pensões de invalidez e velhice de quaisquer regimes de Segurança Social, exceto pensões resultantes de acidente de trabalho, doença profissional ou outra reconhecida como indemnização.
Os reclusos não têm acesso a baixa médica por depressão, a não ser que o beneficiário estivesse a receber o subsídio de doença quando foi detido.
Como ter acesso à baixa médica por depressão
O diagnóstico é enviado por via eletrónica pelos serviços de saúde para a Segurança Social, o que significa que o utente não precisa de apresentar nenhum documento.
É depois, a partir dos dados recolhidos, que a Segurança Social vai apurar se as condições de atribuição do subsídio estão reunidas, e, em caso afirmativo, dá-se lugar ao pagamento correspondente à baixa médica por depressão.
No entanto, poderá haver casos em que a entrega não é feita por via eletrónica. Se assim for, o médico entrega ao trabalhador o documento original do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), e este deverá proceder ao seu envio, dentro de cinco dias úteis, a contar da data do início da sua emissão, ao serviço de Segurança Social da sua área de residência.
Em qualquer uma destas situações, é entregue ao trabalhador uma cópia autenticada do CIT, para que este envie à sua entidade empregadora, com o intuito de justificar a sua incapacidade para o trabalho por motivos de depressão.
Se o trabalhador quiser ficar com um comprovativo, deve solicitar ao serviço de saúde que emita uma cópia do documento.
Duração
O período de duração da baixa médica por depressão depende do tempo que dure a doença e está sujeito a limites máximos.
Atualmente, poderá ir até 1095 dias, nos casos de o beneficiário trabalhar por conta de outrem, se for trabalhador marítimo em solo nacional que exerce atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca, se for trabalhador marítimo e vigia nacional que exerce atividade profissional em navios de empresas estrangeiras, ou ainda nos caso de se trabalhar como tripulante em navio inscrito no Registo Internacional de Navios da Madeira.
No caso de trabalhadores com doença por tuberculose, a baixa médica não tem limite de tempo.
E os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores a recibos verdes, bem como os bolseiros de investigação científica, poderão ter até 365 (um ano) de baixa médica por depressão.